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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/02/2023 · pág. 65

DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3145

www.diariomunicipal.com.br/aprece 65

Palhano-CE, 06 de fevereiro de 2023.

FRANCISCO HELTER DE LIMA Secretaria de Governo e Articulação Institucional Contratante

Publicado por: Sammyr Ravyk Rodrigues da Silva Código Identificador:F2E2E2D2

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 2023.02.10.001-GABPREF

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E ATUAÇÕES DURANTE O PROCESSO DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO ESTADO DO CEARÁ, o Sr. SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO, no uso de atribuições que lhe conferem o art. 72 da Lei Orgânica do Município e demais legislações vigentes, CONSIDERANDO o Princípio Constitucional da Simetria e a expedição do Decreto Federal nº 7.221, de 29 de Junho de 2010, que dispõe sobre a Transição Governamental Federal;
CONSIDERANDO o Princípio Constitucional da Supremacia do Interesse Público e o dever da atual gestão de disponibilizar os dados e informações necessárias, para assegurar a continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos essenciais à nova Gestão; CONSIDERANDO o não cumprimento e o não atendimento do oficio/requerimento de transição por parte da prefeita interina Joelma Xavier de Oliveira, dezembro 2022, protocolado em 22 de dezembro de 2022, expedido pelo então prefeito interino, na época, vereador presidente eleito Simplício Galvão Santiago; CONSIDERANDO a zelo a administração pública e o comprometimento aos princípios constitucionais; CONSIDERANDO a Eleição Suplementar 2023 ocorrida no dia 05 de fevereiro do ano corrente no âmbito deste município, DECRETA: Art. 1º - A Transição Governamental, como processo que propicia condições para que o candidato eleito possa receber da Gestão atual os dados e informações necessárias para implementar seu programa de Governo no âmbito do Poder Executivo do Município de Palhano-CE, ocorrerá no período de 13 a 28 de fevereiro de 2023. Paragrafo Único. Em relação aos trabalhos, o período carnavalesco, compreendido entre 17- 23 de fevereiro de 2023, será estabelecido de acordo com a oportunidade e conveniência administrativa, podendo este retornar no dia útil seguinte. Art. 2º - A Comissão de Transição de Governo será composta por 07 membros, sendo 3 do atual Governo, e ainda 04 indicados pelo Prefeito eleito, sendo o COORDENADOR indicado por este da seguinte forma: Governo atual indica os nomes: Francisco Helter Lima, Jander Rodrigues Da Silva, Ana Carolina Lima Costa; representantes do prefeito eleito: Erika Santiago de Oliveira, Antônio Francisco Fernandes dos Santos, Hudson Sales Holanda Alves, Valeska Ferreira Lima, equipe essa coordenada pelo Sr. Antônio Marques de Oliveira. Paragrafo Único. Na publicação deste ato, os servidores com vinculo municipal que fazem parte da transição, desde já, ficam à disposição desta, sem prejuízo em suas funções. Art. 3º - Os representantes da atual gestão deverão apresentar à Comissão de Transição, tempestivamente, antes do final do prazo previsto do Artigo 1º os seguintes documentos e informações, além de outros que sejam necessários e solicitados; I – Os documentos e informações pertinentes: nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2016 DE 29 SETEMBRO DE 2016 D.O.E.T.C.M que trata da transição governamental. Art. 4º - As reuniões dos servidores com os integrantes da Comissão deveram ser agendadas e relatadas em Ata, com a indicação dos participantes e dos assuntos tratados. Art. 5º - Concluídos os trabalhos, a Comissão de Transição deverá elaborar e assinar Relatório Final circunstanciado acerca dos procedimentos ocorridos e fatos constatados no curso do processo de transição governamental, disponibilizando os respectivos atos, ofícios e demais expedientes, que permaneceram em suas respectivas Secretarias ou Departamentos Parágrafo Único. O respectivo relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser entregue ao Prefeito Municipal e ao Prefeito eleito, assim como disponibilizado no Portal da Transparência/sites Oficiais do Município.
Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE PALHANO/CE, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2023.

SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO Prefeito Municipal Interino

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:9F24A4E6

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.02.10-001

DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DE LICENÇA DE SERVIDOR COM RESPECTIVA LOTAÇÃO E REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 708/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72 e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº 708/2022.

RESOLVE:

Art. 1° - DETERMINAR o encerramento de licença da servidora FRANCISCA MARILI DA SILVA, CPF Nº 759.272.763-34, lotando a servidora na CRECHE MARIA DE FÁTIMA DA SILVA BESERRA, com redução da carga horária em 50% (cinquenta por cento), em razão da Lei Municipal nº 708/2022.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a sua expedição.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 10 de fevereiro de 2023.

SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO Prefeito Municipal Interino Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:B3AD712D

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 0602202303

O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRA ESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE PALHANO, torna público o Extrato do Instrumento Contratual de Nº 0602202303, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 17.03.2022.02 – SRPE.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRA ESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS