DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3145
www.diariomunicipal.com.br/aprece 94
Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:AEBF39CF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 007, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODECIMO ALUSIVO AO EXERCICIO DE 2023, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE UMARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE UMARI, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, e
CONSIDERANDO o que estabelece o Art-29-A, da Constituição Federal verbis:
“ Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior”. I – 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes.
CONSIDERANDO o que reza a Emenda Constitucional n.º 58/2009;
CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das transferências citadas no Art. 29-A, da Constituição Federal, efetivamente arrecadadas no exercício financeiro de 2022 atingiu o montante de R$ 23.662.680,91 (vinte e três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta reais e noventa e um centavos).
CONSIDERANDO o percentual máximo estabelecido na EC 58/2009, que é de 7% (sete por cento), o valor total a ser repassado durante o exercício financeiro de 2023 será de R$ 1.656.387,66 (um milhão, seiscentos e cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), correspondendo a um repasse mensal da ordem de R$ 138.032,31 (cento e trinta e oito mil, trinta e dois reais e trinta e um centavos).
CONSIDERANDO finalmente os dados contidos no Balancete Consolidado da Receita do mês de dezembro de 2022. D E C R E T A:
Art. 1º - Fica fixado o valor a ser repassado à Câmara Municipal de UMARI a título de duodécimo durante o exercício financeiro de 2023 no montante de R$ 1.656.387,66 (um milhão, seiscentos e cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), equivalente a 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente arrecadadas no exercício financeiro de 2022. Art. 2º - Os cálculos comprobatórios dos valores demonstrados no presente decreto são oriundos do Balancete Consolidado da Receita, referente ao mês de dezembro de 2022, cuja demonstração da arrecadação está evidenciada no Anexo I deste decreto. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:5CD07CA7
GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UMARI-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, EXERCÍCIO 2023.
O MUNICÍPIO DE UMARI-CE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.520.372/0001-98, com sede à Rua 03 de Agosto, nº 200, Centro, Umari-CE, CEP 63.310-000, endereço eletrônico [email protected], através da SECRETARIA DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO neste ato representada por seu titular, Josué Grangeiro Barros, PRIMEIRO CONVENENTE e Associação de Agente Comunitário de Saúde do Município de Umari-CE, representada por sua presidente, a Sra. Maria Dasdores Alencar Duarte, brasileira, casada, agente de saúde, inscrita no CPF sob o nº 821.938.143-53 e RG 20060029271789 SSP/CE 06- 11, residente e domiciliada no Sitio Lagoa Tapada, Zona Rural, SEGUNDO CONVENENTE, celebram o seguinte convênio na forma e condição seguinte:
CLÁUSULA 1 - DO CONVÊNIO E OBJETIVOS
Os convenentes celebram este CONVÊNIO objetivando a cooperação mútua, colimando o desenvolvimento intensificado das ações preventivas na área da saúde, como forma de fomentar o engajamento do município para a concessão dos objetivos governamentais na área da saúde. Considerando-se a função desempenhada pelos Agentes Comunitários de Saúde na consolidação de uma atenção básica resolutiva no Município e a necessidade de melhorar as condições existentes para o desenvolvimento dessa função. O objetivo deste convênio é instituir a assistência financeira complementar e incentivo das políticas de Saúde da Família e ao Programa Agentes Comunitários de Saúde.
CLÁUSULA 2 - DOS DISPÊNDIOS
Os dispêndios, para o pagamento deste incentivo no que trata este convênio, serão transferidos em parcelas mensais de 40% do PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE DOS ACS, regulamentado pela Lei Municipal n° 284/2017 de 15 de maio de 2017, bem como os ACS membros destas associações lotados pelo Estado, receberem ainda o percentual de 40% dos 38% do Previne Brasil, valores este regulamentados pela lei Municipal nº 356 de 31 de março de 2021. Com base na Portaria nº 2979 de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil, estabelecendo o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primaria Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Fica instituído o incentivo variável por desempenho de metas aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde (Estratégia Saúde da Família - ESF, Agente Comunitário de Saúde, Coordenação da Atenção Primária à Saúde, demais profissionais de nível superior que estejam vinculados à estratégia da Saúde compondo equipes multiprofissionais), com recursos advindos do Componente “Pagamento por Desempenho" de Metas do Programa Previne Brasil. No entanto fará jus ao repasse de acordo com a Lei n 356, de 31 de março de 2021 que Institui no Município de Umari, Estado do Ceará, o Incentivo Variável por Desempenho de Metas do Componente Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil, que receberá a nomenclatura de Incentivo E-SUS. Fica revogada a Lei nº 216 de 10 de dezembro de 2014 que determinava o incentivo variável por desempenho de metas do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade -PMAQ. O montante a ser repassado será calculado com base no número de Agentes Comunitários de Saúde, cadastrado no CNES. Fica estabelecido que o valor do incentivo mensal será repassado ao Agente Comunitário de Saúde cadastrado no CNES, na forma acima descrita. O incentivo só será repassado à associação dos agentes comunitários de saúde mediante o repasse do Ministério da Saúde, ou seja, se o