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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/02/2023 · pág. 95

DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3145

www.diariomunicipal.com.br/aprece 95

programa acabar e não houver repasses do Ministério da saúde, o município consequentemente não fará o referido repasse. os Agentes de Saúde que estiverem de férias ou licença, terão direito ao repasse. Fará jus ao recebimento do incentivo o agente de saúde que cumprir todas as suas atividades obrigatórias, tais como: número de visita mínima estabelecidos pelo Ministério da Saúde, cumprirem indicadores pactuados pelo estado e federação ligados ao Programa Saúde da Família, entre outras atividades que se fizer necessário para o bom e adequado andamento da Secretaria de Saúde do município.

CLÁUSULA 3 – DA VIGÊNCIA O presente convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

CLÁUSULA 4 – OBRIGAÇÕES

DO MUNICÍPIO

O Município deve providenciar para que o pagamento citado na cláusula anterior seja efetuado mensalmente, no máximo até o dia 30 de cada mês subsequente à competência repassada; É de responsabilidade do município fazer o repasse da parcela extra que entra a cada final de ano conhecido como 14°, com referência ao mês de setembro, conforme o repasse do MINISTÉRIO DA SAUDE; Acompanhar as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde através dos Coordenadores das equipes de Estratégias de Saúde da Família, adotando as medidas cabíveis quando de eventuais ocorrências de irregularidades.

DA ASSOCIAÇÃO
A associação deve prestar sem nenhum ónus à população através dos seus sócios (Agentes Comunitários de Saúde) os procedimentos inerentes ao programa e serviços de saúde estabelecido pela Coordenação Municipal; Informar mensalmente a frequência dos Agentes Comunitários de Saúde na Secretaria Municipal de Saúde, através da Coordenação de Estratégia de Saúde da Família (ESF), por meio da ficha de atividades diárias; E por estarem juntos e acordados, assinarem o presente termo em três vias de igual teor lavrado, na Procuradoria-Geral do Municipio, juntamente com as testemunhas para produzir os efeitos legais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI/CE, 02 DE JANEIRO DE 2023.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umari

JOSUÉ GRANGEIRO BARROS Secretário Municipal de Saúde

BRUNO ALVES JOSUÉ Procurador-Geral do Município

MARIA DASDORES ALENCAR DUARTE Presidente da Associação dos Agentes Comunitário de Saúde

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:4C9DDC88

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, O Agente de Contratação no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2023.02.10.001 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA DE SOLUÇÃO INFORMATIZADA PARA GESTÃO, TRANSMISSÃO E GUARDA DE DADOS PARA ATENDER AO PROGRAMA ESOCIAL, INCLUINDO INTEGRAÇÃO COM OS SISTEMAS DA CONTRATANTE, JUNTO A CÂMARA DE VÁRZEA ALEGRE/CE a fim de obter propostas adicionais. As condições gerais e outros se encontram disponíveis no site www.camaravarzeaalegre.ce.gov.br/. As empresas interessadas deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de Licitação até o dia 16 de Fevereiro de 2023 (16/02/2023) as 13:00hs para o e- mail [email protected] ou entregar na sala do Setor de Licitação na Rua José Alves Bezerra, n° 585, Bairro Riachinho, Cidade Várzea Alegre/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 13:00hs de Segunda-feira a Sexta-feira.

Várzea Alegre/CE, 10 de Fevereiro de 2023.

JOSÉ RENATO ALVES FERREIRA –
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE.

Publicado por: Yago Costa da Cunha Bezerra Código Identificador:F9BBEF79

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.352, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Várzea Alegre, em conformidade com o art. 5º da Lei Federal 11.738/2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica reajustado o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, para o valor de R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), em consonância com as diretrizes da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como com a Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação – MEC. §1º O piso salarial profissional é o valor abaixo do qual o Município não poderá fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de 40h (quarenta horas) semanais. §2º Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas serão proporcionais ao valor decorrente do reajuste determinado no caput desde artigo. Art. 2° Os recursos financeiros necessários ao cumprimento desta lei serão oriundos do orçamento municipal vigente. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01 de janeiro de 2023.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 10 de fevereiro de 2023.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:CA246D7C

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.353, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo