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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/02/2023 · pág. 108

DOMCE 14/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3146

www.diariomunicipal.com.br/aprece 108

ANTONIA IRONEIDE VIDAL PINHEIRO BEZERRA Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:B22C1AA4

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO ADITIVO

EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEXTO ADITIVO CONTRATUAL RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº SI-TP001/2021:

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA;

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DO PARQUE DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE SENADOR POMPEU-CE, ATRAVES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE;

ALTERAÇÃO CONTRATUAL: Ficam alteradas itens constantes do termo contratual, a fim de atender a necessidade real para execução dos serviços, com fulcro no artigo 65, inciso I, alínea “a” e parágrafo primeiro da Lei Federal nº 8.666/93.

VALORES: o aditivo importa repercussão financeira de R$ 47.221,85 (quarenta e sete mil, duzentos e vinte e um reais e oitenta e cinco centavos), perfazendo acréscimo em torno de ~2,52% sobre o valor global contratado, tendo sido o mesmo de R$ 1.875.089,13 (hum milhão, oitocentos e setenta e cinco mil, oitenta e nove reais e treze centavos), tendo o valor replanilhado para R$ 1.922.310,98 (Hum milhão, novecentos e vinte e dois mil, trezentos e dez reais e noventa e oito centavos).

CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA;

ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO VALBERLANIO MARTINS;

CONTRATADO: TF LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES PINHEIRO LTDA;

ASSINA PELO CONTRATADO: THIAGO NOGUEIRA PINHEIRO;

As demais cláusulas permanecem inalteradas.

Senador Pompeu/CE, 09 de Fevereiro de 2023.

FRANCISCO VALBERLANIO MARTINS Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura

Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:65B4602D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONVÊNIO Nº.: 07.02.001/2023

CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE - CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE TABULEIRO DO NORTE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede no Centro Administrativo Prefeito Raimundo Rodrigues Chaves, sito na Rua Padre Clicério n° 4605, Bairro São Francisco, nesta urbe, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.891.682/0001-19, doravante denominado simplesmente CONVENENTE, neste ato representado por sua Secretária titular, Sra. Thais Lima Matos, brasileira, Secretária de Saúde, portadora do RG 2007030005548 SSPDS-CE, inscrita no CPF/MF 063.398.223-71, com domicílio na Rua Padre Clicério n° 4605, Bairro São Francisco, nesta urbe, e a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE TABULEIRO DO NORTE, situada à Avenida Ziltamir Chaves nº 620, Bairro Joaquin Fernandes Colares, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.457.237/0001-45, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, representada pelo seu Diretor- Presidente, o Sr. ANDERSON AGUIAR DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG 99002153156, SSPDC/CE, inscrito no CPF sob o nº 000.186.593-57, residente e domiciliado na Rua Emília Chaves n°4936-A, Tabuleiro do Norte/CE, em consonância com os objetivos estabelecidos para prestação dos serviços hospitalares de nível secundário, resolvem celebrar este convênio mediante as seguintes condições:

TÍTULO I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 1º - O presente convênio fundamenta-se no que dispõe a Constituição Federal, em especial os Arts. 196 a 200; na Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990; na Lei Federal nº 8142/90; na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; na Portaria GM/MS nº 3410, de 30 de dezembro de 2013; na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e na Lei Municipal nº.: 2112, de 28 de janeiro de 2022.

TÍTULO II – DO OBJETO

Art. 2º - O presente convênio tem por objeto integrar a CONVENIADA na rede regionalizada e hierarquizada de estabelecimentos de saúde que constituem o Sistema Único de Saúde - SUS, de modo a caracterizá-lo como hospital de atendimento em saúde que garanta aos seus usuários atenção integral, humanizada e de qualidade, em ação conjunta a ser desenvolvida entre o CONVENENTE, conforme Plano Operativo em anexo, com garantia da atenção e inserção no Plano Diretor de Regionalização – PDR. A CONVENIADA prestará, assim, serviços de saúde especializados de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial, garantindo o funcionamento 24 horas por dia, com apoio de diagnóstico, serviço terapêutico e atendimento de urgência e emergência, realizando, ainda, serviços de exames laboratoriais diversos, destinados ao atendimento do sistema de saúde do município de Tabuleiro do Norte.

TÍTULO III – DAS CONDIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I DAS RESPONSABILIDADES DA CONVENENTE

Art. 3º - São responsabilidades da CONVENENTE, decorrente da celebração deste convênio:

I. Definir a área territorial de abrangência e a população de referência dos hospitais sob sua gestão, conforme pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Comissão Intergestores Regional (CIR), bem como nos Planos de Ação Regional das Redes Temáticas; II. Definir as ações e serviços a serem contratados de acordo com o perfil assistencial do hospital e as necessidades epidemiológicas e sócio demográficas da região de saúde, conforme pactuação na CIB e na CIR, bem como nos Planos de Ação Regional das Redes Temáticas; III. Gerenciar os instrumentos formais de contratualização sob sua gestão, visando à execução das ações e serviços de saúde e demais compromissos contratualizados; IV. Realizar a regulação das ações e serviços de saúde contratualizados, por meio de: