DOMCE 14/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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Ceará , 14 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3146
www.diariomunicipal.com.br/aprece 109
a) Estabelecimento de fluxos de referência e contra referência de abrangência municipal e regional, de acordo com o pactuado na CIB e/ou CIR; b) Implementação de protocolos para a regulação de acesso às ações e serviços hospitalares e definição dos pontos de atenção, bem como suas atribuições na RAS para a continuidade do cuidado após alta hospitalar; c) Regulação do acesso às ações e serviços de saúde, por meio de centrais de regulação, de acordo com o estabelecido na Política Nacional de Regulação; V. Instituir e garantir o funcionamento regular e adequado da Comissão de Acompanhamento da Contratualização de que trata o Art. 32, da Portaria GM/MS n°.: 3410, de 30 de dezembro de 2013; VI. Controlar, avaliar, monitorar e auditar, quando couber, as ações e serviços de saúde contratualizadas, na forma de: a) Dispositivos de autorização prévia dos procedimentos ambulatoriais e de internação hospitalar, salvo em situações em que fluxos sejam definidos a priori com autorização a posteriori; b) Monitoramento da produção, avaliando sua compatibilidade com a capacidade operacional e complexidade do hospital e de acordo com o previsto no instrumento formal de contratualização; c) Monitoramento e avaliação das metas por meio de indicadores quali-quantitativos; e d) Monitoramento da execução orçamentária com periodicidade estabelecida no instrumento formal de contratualização. VII. Alimentar o sistema de informação previsto no inciso V do Art. 4º, da Portaria GM/MS n°.: 3410, de 30 de dezembro de 2013, quando disponibilizado; VIII. Apresentar prestação de contas do desempenho do hospital contratualizado com formatos e periodicidade definidos, obedecida à legislação vigente; IX. Realizar investigação de denúncias de cobrança indevida de qualquer ação ou serviço de saúde contratualizado prestada pelo hospital ou profissional de saúde; X. Cumprir as regras de alimentação e processamentos dos seguintes sistemas: a) Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); b) Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS); c) Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS); d) Sistema Nacional de Agravo de Notificação (SINAN); e) Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC); f) Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM); e g) Outros sistemas que venham a ser criados no âmbito da atenção hospitalar no SUS; XI. Promover a integração das práticas de ensino-serviço à realidade das RAS; XII. Repassar a CONVENIADA os recursos financeiros do valor e na forma prevista no Art. 13, deste Convênio; XIII. Receber da CONVENIADA o Relatório Gerencial e o Relatório Simplificado dos Recursos Financeiros repassados para o objeto de que trata o Art. 2°, até o décimo dia útil do mês subsequente em duas vias, sendo uma para S.M.S. e outra para C.A.R.A.; XIV. Analisar os relatórios elaborados pela CONVENIADA, comparando-se as metas do Plano Operativo com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados.
CAPÍTULO II DAS RESPONSABILIDADES DA CONVENIADA
Art. 4º - As responsabilidades da CONVENIADA, no âmbito da contratualização, se dividem nos seguintes eixos:
a) Assistência; b) Gestão; c) Ensino e Pesquisa, e d) Avaliação.
Seção I Do Eixo de Assistência
Art. 5º - Quanto ao eixo de assistência, compete ao PROPONENTE:
I. Cumprir os compromissos contratualizados, zelando pela qualidade e resolutividade da assistência; II. Cumprir os requisitos assistenciais, em caso de ações e serviços de saúde de média e alta complexidade e determinações de demais atos normativos; III. Utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos validados pelos gestores; IV. Manter o serviço de urgência e emergência geral ou especializado, quando existente, em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, e acolhimento com protocolo de classificação de risco; V. Realizar a gestão de leitos hospitalares com vistas à otimização da utilização; VI. Assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na PNHOSP; VII. Implantar e/ou implementar as ações previstas na Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, que estabelece o Programa Nacional de Segurança do Paciente, contemplando, principalmente, as seguintes ações: a) Implantação dos Núcleos de Segurança do Paciente; b) Elaboração de planos para Segurança do Paciente; e c) Implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente. VIII. Implantar o Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH); IX. Garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza; X. Garantir que todo o corpo clínico realize a prestação de ações e serviços para o SUS nas respectivas especialidades, sempre que estas estejam previstas no Documento Descritivo de que trata o inciso II do Art. 23, da Portaria GM/MS n°.: 3410, de 30 de dezembro de 2013; XI. Garantir a presença de acompanhante para crianças, adolescentes, gestantes, idosos, de acordo com as legislações específicas; XII. Disponibilizar informações sobre as intervenções, solicitando ao usuário consentimento livre e esclarecido para a realização procedimentos terapêuticos e diagnósticos, de acordo com legislações específicas; XIII. Notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação específica; e XIV. Disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica.
Seção II Do Eixo de Gestão
Art. 6º - Quanto ao eixo de gestão, compete a CONVENIADA:
I. Prestar as ações e serviços de saúde, de ensino e pesquisa pactuados e estabelecidos no instrumento formal de contratualização, colocando à disposição do gestor público de saúde a totalidade da capacidade instalada contratualizada; II. Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da contratualização, implementando dispositivos para o seu fiel cumprimento; III. Garantir o cumprimento das metas e compromissos contratualizados frente ao corpo clínico; IV. Disponibilizar a totalidade das ações e serviços de saúde contratualizados para a regulação do gestor; V. Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços contratualizados, de acordo com o estabelecido no instrumento formal de contratualização e nos parâmetros estabelecidos na legislação específica; VI. Dispor de parque tecnológico e de estrutura física adequados ao perfil assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores, de acordo com instrumento formal de contratualização, respeitada a legislação específica; VII. Garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde contratualizados aos usuários do SUS; VIII. Dispor de ouvidoria e/ou serviço de atendimento ao usuário; IX. Garantir, em permanente funcionamento e de forma integrada, as Comissões Assessoras Técnicas, conforme a legislação vigente; X. Divulgar a composição das equipes assistenciais e equipe dirigente do hospital aos usuários em local visível e de fácil acesso;