DOMCE 15/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3147
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
ASSINA PELA CONTRATADA: Emerson Patrick Alves Martins VALOR TOTAL: R$ 34.800,00 (trinta e quanto mil e oitocentos reais)
ASSINAM PELOS CONTRATANTES: Secretaria Municipal De Infraestrutura (RONALDO TAVARES DE LUCENA), Secretaria Municipal de Educação (ANA PAULA FERREIRA DE FARIAS), Secretaria Municipal de Saúde (MARIA ADILANE ARAÚJO QUARESMA) e a Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social (FRANCISCA VALDENIZA FILHA RIBEIRO).
VALOR GLOBAL: R$ 178.440,00 (cento e setenta e oito mil quatrocentos e quarenta reais).
BAIXIO-CE, 03 de FEVEREIRO DE 2023
RAQUELLY GOMES DE SOUSA SILVA Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Raquelly Gomes de Sousa Código Identificador:C4088BE8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
PORTARIA DE EXONERAÇÃO
PORTARIA DE Nº 030 DE 13 DE FEVEREIRO 2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE, no uso das atribuições legais resolve:
Art. 1º - Exonerar a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA OLIVEIRA PARENTE, do cargo de Assessor de Plenário da Câmara Municipal de Banabuiú.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, de 13 de Fevereiro de 2023.
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE Biênio 2023/2024 Publicado por: Lívia de Oliveira Código Identificador:BC54FD59
GABINETE DO PREFEITO ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E NAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA DO CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº158 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E NAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA DO CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Em decorrência do Carnaval, nos órgãos e nas entidades da administração direta, do Poder Executivo Municipal, fica decretado ponto facultativo nos dias 20/02/2023 e 21/02/2023, com retorno do expediente a partir das 12h00 do dia 22/02/2023.
Art. 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1° deste decreto. §1º - São serviços essenciais e de interesse público: I - A limpeza pública e a coleta de lixo; II - A captação, o tratamento e a distribuição de água; III - O atendimento médico-hospitalar, em casos de urgência e emergência; §2º - Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata este artigo disciplinarão o horário de fundamento, o regime de escala ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetividade garantir a não interrupção dos serviços.
Art. 3º - Os dirigentes das Autarquias instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2023.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:21D2142F
GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS OU NÃO, ENVASADAS EM VASILHAME DE VIDRO NO CARNAVAL 2023 E DE COBRANÇA DE TAXAS DE ESTACIONAMENTO EM VIA PÚBLICA NO PERÍODO DE CARNVAVAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº159 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS OU NÃO, ENVASADAS EM VASILHAME DE VIDRO NO CARNAVAL 2023 E DE COBRANÇA DE TAXAS DE ESTACIONAMENTO EM VIA PÚBLICA NO PERÍODO DE CARNVAVAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica expressamente proibida à venda ou consumo de bebidas alcóolica ou não, envasadas em vasilhames de vidro, no período das festividades do CARNAVAL de Banabuiú e seus arredores, especialmente nos dias 18, 19, 20 e 21 de fevereiro de 2023.
§1º - As barracas de comércio de alimentos e bebidas instaladas que não cumprirem o disposto neste artigo terão a cassação imediata da autorização para funcionamento e deverão ser prontamente desmontadas. §2º- Os bares e similares instalados no entorno da área do evento também não poderão vender bebidas envasadas em vasilhames de vidro, sendo que o descumprimento dessa norma acarretará a autuação e multa do respectivo estabelecimento e, em caso de reincidência, interdição temporária do estabelecimento.