DOMCE 15/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3147
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78
O PERMISSIONÁRIO, ao descumprir qualquer determinação do presente termo, além das sanções previstas na legislação sobre a espécie, o imóvel e edificação existente reverterá imediatamente ao Município.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE
O PERMISSIONÁRIO será responsabilizado pelos danos materiais causados aos bens municipais que guarnecem a área objeto desta permissão de uso.
O PERMISSIONÁRIO responsabiliza-se por:
Todo e qualquer gasto oriundo da utilização do imóvel; Pela obediência aos regulamentos administrativos, qualquer que seja sua determinação; Preservar o Patrimônio Público local; Manter o imóvel em perfeitas condições de higiene e conservação; Danos causados a terceiros ou ao Município; Proporcionar à comunidade, serviços de utilidade pública; Pessoal permanente no local.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
O PERMITENTE exercerá, por meio de fiscais, amplo controle sobre a utilização do imóvel. A fiscalização ocorrerá, a qualquer momento, conforme convier ao Permitente.
Á fiscalização é facultado, intervir, a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade no cumprimento deste termo. A intervenção será no sentido de cessar a irregularidade que por ventura estiver ocorrendo.
O desvio de finalidade na utilização do bem público ou de aproveitamento do imóvel importará na rescisão imediata da Permissão.
CLÁUSULA NONA - DO IMÓVEL
Ocorrendo a resolução do presente pacto, qualquer tipo de edificação que vier a ser realizada sobre o imóvel, objeto desta Permissão, permanecerá no local, sem que venha a conferir a permissionária direito a indenização ou retenção, incorporando-se a edificação, ao patrimônio público.
CLÁUSULA DÉCIMA- RESCISÃO
Poderá ocorrer mediante acordo expresso e firmado pelas partes, após aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias pelo interessado; A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por iniciativas do Executivo a qualquer momento caso a PERMISSIONÁRIA:
a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, este contrato, ou delegue a outrem a incumbência de adquirir as obrigações consignadas, sem prévia e expressa autorização do PERMITENTE; b) venha a agir com dolo, culpa simulação ou em fraude na execução da permissão contratada; c) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na legislação sobre o assunto. d) eventualmente, se a Permissionária deixar de existir.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CASOS OMISSOS
Eventuais pendências decorrentes da permissão de uso, ora firmada, serão dirimidas em consonância com a legislação atinente à espécie e Lei Orgânica Municipal.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
As partes elegem o Foro da comarca de Umari-CE, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim certos e ajustados e para que surta seus efeitos legais, as partes assinam este Termo de Permissão em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme, na presença de duas testemunhas.
UMARI-CE, 26 de janeiro de 2023.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal ( Permitente)
KLEBSON PEREIRA IZIDRO Presidente da Câmara Municipal ( Permissionário) Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:6BA8BDF4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE AVISO DE JULGAMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO
AVISO DE JULGAMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO A CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, ATRAVÉS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, COMUNICA QUE O JULGAMENTO DO(S) DOCUMENTO(S) DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.01.06.001. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA A SEREM PRESTADOS NO APOIO E ORIENTAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO JUNTO AO A CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, TEVE COMO JULGAMENTO AS EMPRESA(S) HABILITADA(S): 2. ILIC - INTELIGENCIA EM LICITACOES E ASSESSORIA LTDA (ME), 7. PLENA CONTABILIDADE PUBLICA LTDA (ME), 8. VICENTE LEITE BESERRA (ME), 9. R & A ASSESSORIA CONTABIL, SERVICOS E INFORMATICA S/S LTDA (ME) E 11. ML SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE LTDA (ME). EMPRESA(S) INABILITADA(S): 1. AMBIENTAL SOLUCOES E SERVICOS LTDA (ME), 3. DAGER COSTA CONSULTORIA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (ME), 4. CONDUE ASSESSORIA CONTABIL LTDA (ME), 5. J P LOPES DE ALCANTARA (ME), 6. S STANISLAU DA SILVA (ME), E 10. FS & JP CONSTRUCOES LTDA (ME), O(S) MOTIVO(S) ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA ATA INTERNA DE JULGAMENTO DISPONIVEL NO SITE HTTP://MUNICIPIOS.TCE.CE.GOV.BR/LICITACOES/, ASSIM FICA ABERTO O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO(S) CONFORME O ART. 109, INCISO I ALÍNEA “A” DA LEI 8.666/93, CASO NÃO HAJA RECURSO(S) AS PROPOSTAS DE PREÇOS SERÃO ABERTAS NO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2023 (27/02/2023) AS 09:00HS.
VÁRZEA ALEGRE/CE, 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
Publicado por: Yago Costa da Cunha Bezerra Código Identificador:F3D69FE6
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 318, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
Disciplina a realização do "Carnaval de Várzea Alegre 2023”, com a determinação dos locais para a instalação de barracas, assim como interdição de vias públicas para o trânsito de veículos durante os festejos mominos, na forma que indica e dá outras providências.