Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/02/2023 · pág. 79

DOMCE 15/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3147

www.diariomunicipal.com.br/aprece 79

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 69, inciso IV, Art. 99, I, “m”, CONSIDERANDO o poder de polícia caracterizado pelos atributos da imperatividade, discricionariedade, autoexecutoriedade e coercitividade de que dispõe a Administração Pública para a restrição de direitos em favor do interesse público; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinamento da programação momina realizada pela Prefeitura Municipal de Várzea Alegre; CONSIDERANDO a dimensão da festa carnavalesca, sobretudo o desfile das tradicionais escolas de samba e blocos e a grande concentração de foliões; CONSIDERANDO a necessidade de se adotar as providências acauteladoras possíveis, no sentido de zelar pela segurança e integridade física do folião de um modo geral, bem como pela organização do espaço público; CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar a instalação de estruturas como barracas, estacionamento, isolamento na área pública destinada a realização dos desfiles das escolas de samba e concentração de blocos do carnaval varzealegrense; CONSIDERANDO as prerrogativas legais das quais gozam o Poder Público, bem como as disposições da Lei Orgânica e do Código Tributário Municipal; CONSIDERANDO, finalmente, que as restrições dos direitos não superam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. DECRETA: Art. 1º Fica destinado exclusivamente à realização dos eventos carnavalescos públicos e à concentração de foliões, a partir da zero hora (00:00h), do dia 17 de fevereiro, as 8h (oito horas) do dia 22 de fevereiro do ano em curso, o Parque Cívico São Raimundo Nonato. Parágrafo único - Nas demais áreas públicas, destinadas aos desfiles das escolas de samba, concentração de blocos, de paredões e eventos particulares, o uso de som (trio elétrico, paredões e sistemas fixos de som), estará restrito às disposições previstas no Decreto Municipal n° 317, de 10 de fevereiro de 2023. Art. 2º A área reservada à colocação de barracas, bancas ou similares, para qualquer finalidade, deverá ocupar o espaço delimitado pelo Fiscal da Prefeitura. Art. 3º O interessado em ocupar qualquer área no perímetro destinado à colocação de barracas, bancas ou similares, somente poderá fazê-lo após o cadastramento e pagamento das taxas correspondentes junto ao Núcleo de Arrecadação Tributária – NAT - desta Prefeitura Municipal. Art. 4º A ocupação das áreas disponíveis terá caráter provisório e obedecerá aos seguintes critérios: I - As áreas não adquiridas pelas pessoas com direito a preferência, bem como aquelas desimpedidas, serão disponibilizadas de acordo com a ordem de inscrição; II - Nenhuma barraca poderá funcionar sem a respectiva autorização ou alvará do setor competente da Prefeitura Municipal; III - Em nenhuma hipótese será cedida qualquer área a contribuinte inadimplente, enquanto perdurar a situação; IV - Fica impedida toda e qualquer comercialização de áreas entre terceiros, sem a interveniência do setor competente da Prefeitura Municipal; V – A utilização de espaços nos trechos urbanos da Praça da Bandeira, CE-060 e no trecho compreendido entre a Praça Santo Antônio até o Monumento dos 150 anos do Município, obedecerá aos critérios de localização do Núcleo de Arrecadação de Tributos - NAT, mediante pagamento de taxa. Art. 5º O valor das taxas de que cuida o Art. 3º deste Decreto, obedecerá à tabela do Núcleo de Arrecadação de Tributos – NAT. Art. 6º A movimentação de veículos durante o período carnavalesco obedecerá aos seguintes critérios: I – Durante o período carnavalesco, nos dias 19 e 21 de fevereiro de 2023, datas em que ocorrerão os desfiles das escolas de samba, o fluxo de veículos se dará pelas ruas Tomaz de Aquino e Pedro Morais, seguindo pela Rua Regina Carvalho, no horário das 17h às 22h. II – Durante os dias 18, 19, 20 e 21 de fevereiro, em razão do “Encontro de Paredões”, ficarão interditados no horário das 15h às 22h, os trechos urbanos compreendidos entre: Rua das Lavadeiras (Bar do Galo), Praça da Bandeira e todo o seu entorno; Rua Coronel Pimpim até a Travessa Calabaça; Rua 10 de novembro até a Rua Coronel Antônio Primo. III - Durante o dia 20 de fevereiro, em razão do desfile do “Blocão da Mocidade - MIS”, ficarão interditados no horário das 20h às 22h, os trechos urbanos compreendidos entre: Rua Antônio Alves de Lima na altura da Churrascaria do Alemão; Rua Durval Soares (João da Gurita). IV - Durante os dias 19 e 21 de fevereiro, em razão dos desfiles das escolas de samba, ficarão interditados no horário das 17h às 22h, os trechos compreendidos entre: Rua Figueiredo Correia iniciando no cruzamento com a Rua 10 de Novembro até a CE - 060, com bloqueios nas ruas Dr. Leandro Correia, Regina Carvalho, nos becos das travessas Santo Ambrósio e Jesus Fotógrafo (Beco do Gás); além dos trechos compreendidos entre: Rua Antônio Alves de Lima na altura do Alpendre Bistrô seguindo pela Rua Durval Soares até João da Gurita, ficando proibido o estacionamento de veículos em todo esse percurso. Art. 7º No dia 18 de fevereiro de 2023, fica autorizado o uso do Polo de Lazer Antônio Alves Costa (Calçadão), para a concentração do Bloco Unidos do Calçadão, durante o horário de 16h às 21h. Art. 8º Fica proibido o uso de qualquer rua do Município para funcionamento de estacionamento privado durante o período estabelecido no art. 1º deste Decreto. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Carnaval 2023, instituída pela Portaria n° 040, de 23 de janeiro de 2023. Art. 10 A venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, estarão sujeitas à fiscalização e penalidades correspondentes por parte das autoridades competentes, conforme previsto na legislação vigente. Art. 11 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 14 de fevereiro de 2023.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:6A678F5B

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2023 DA SELEÇÃO Nº 003/2022 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED

Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado Nº003/2022, conforme ANEXO I para conceção de bolsas, sem vínculo empregatício, conforme previsto em Edital Nº 003/2022, de Monitoria de Transporte Escolar e Busca Ativa, da Secretaria Municipal de Educação, a comparecerem na sede da Secretaria, situada à Rua Maria Vitória, 32 – Centro, no dia 15 de fevereiro de 2023, das 8h às 14h, do corrente ano, munidos das fotocópias dos documentos relacionados abaixo, a fim de procedermos à realização da concessão da referida bolsa. Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF. Fotocópia do comprovante de residência. Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria da Segurança Pública. Certidão/Declaração de quitação com a justiça eleitoral. Outros documentos exigidos no ato da convocação. O(A) candidato(a) que, no prazo determinado acima, não comparecer ou não atender aos quesitos legais, previstos no Edital Nº 003/2022 poderá perder o direito de ser concedido com a bolsa para o(a) qual concorreu.

Várzea Alegre, CE em 14 de fevereiro de 2023.

ANEXO I

CARGO NOME Monitor de Transporte Escolar e Busca Ativa Higor Vieira Barbosa Antônia Carolina Bezerra de Freitas Antonia Erneide de Oliveira Silva Rochele Silva de Sousa