DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3149
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 16 de Fevereiro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.02.16
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 539/2023 DE 16/02/2023, que “INSTITUI E DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO DE CHAVAL/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 16 dias de Fevereiro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:451A095A
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 540/2023, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO NACIONAL DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE, NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI FEDERAL Nº 11.738/08, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida, aos professores da rede municipal de ensino de Chaval_CE, a atualização do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica, respeitando a legislação vigente que realizou a atualização do piso salarial do magistério em 2023. Art. 2º - O Salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação do município de Chaval será reajustado em 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), de acordo com o aumento do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do Magistério, para o exercício de 2023, tudo em conformidade com a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 3º - Os recursos financeiros necessários ao cumprimento desta lei serão oriundos do Orçamento Municipal e de Transferências Constitucionais. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 16 de Fevereiro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.02.16
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 540/2023 DE 16/02/2023, que “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO NACIONAL DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE, NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI FEDERAL Nº 11.738/08, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 16 dias de Fevereiro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:4CB63E51
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 541/2023, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA COSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS AGENTES ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE SECRETARIA, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, FISCAL DE TRIBUTOS, TÉCNICO EM RAIO X, TÉCNICO AGROPECUÁRIO, ODONTÓLOGO, MÉDICO, BIOQUÍMICO, NUTRICIONISTA, ALMOXARIFE, DIGITADOR, ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, TRATORISTA, VETERINÁRIO, ENFERMEIRO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos CARGOS: Agente Administrativo, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de Biblioteca, Fiscal de Tributos, Técnico em Raio X, Técnico Agropecuário, Odontólogo, Médico, Bioquímico, Nutricionista, Almoxarife, Digitador, Assistente Social, Psicólogo, Tratorista, Veterinário, Enfermeiro, Auxiliar Administrativo, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 7,43% (sete virgula quarenta e três por cento), de acordo com o reajuste do salário mínimo vigente.
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em Lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.
Art. 3º - Fica estabelecido o mês de Janeiro de cada exercício para fins de Revisão Geral Anual dos servidores Públicos, com vistas a assegurar a previsão disposta no artigo 37, inciso X da Constituição Federal sob pena de responsabilidade por omissão legislativa.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.