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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/02/2023 · pág. 26

DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3149

www.diariomunicipal.com.br/aprece 26

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2023.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 16 de Fevereiro de 2023.

SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.02.16

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 541/2023 DE 16/02/2023, que “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA COSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS AGENTES ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE SECRETARIA, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, FISCAL DE TRIBUTOS, TÉCNICO EM RAIO X, TÉCNICO AGROPECUÁRIO, ODONTÓLOGO, MÉDICO, BIOQUÍMICO, NUTRICIONISTA, ALMOXARIFE, DIGITADOR, ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, TRATORISTA, VETERINÁRIO, ENFERMEIRO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 16 dias de Fevereiro de 2023.

SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:CF4EB44F

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 542/2023, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

“DENOMINA DE: MANOEL ROSA DE ARAÚJO (LALÁU) A RUA COM INICIO NA RUA FRANCISCA MAGALHÃES TELES GOMES, COM TÉRMINO NA RUA 11 IRMÃOS NO BAIRRO OLIVEIRA NO MUNICIPIO DE CHAVAL/CE.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de “MANOEL ROSA DE ARAÚJO (LALÁU)” a Rua do Loteamento “Por do Sol”, com inicio na Rua Francisca Magalhães Teles Gomes e término na Rua 11 Irmãos no Bairro Oliveira no Município de Chaval/CE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 16 de Fevereiro de 2023.

SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.02.16

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 542/2023 DE 16/02/2023, que “DENOMINA DE: MANOEL ROSA DE ARAÚJO (LALÁU) A RUA COM INICIO NA RUA FRANCISCA MAGALHÃES TELES GOMES, COM TÉRMINO NA RUA 11 IRMÃOS NO BAIRRO OLIVEIRA NO MUNICIPIO DE CHAVAL/CE.”

PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 16 dias de Fevereiro de 2023.

SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:7D9236C0

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 543/2023, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

“EMENTA: ATUALIZA SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reajustado o piso salarial mínimo dos servidores da Câmara Municipal de Chaval nos termos desta Lei, a partir de 1° de janeiro de 2023, em 7,43% (sete virgula quarenta e três por cento), perfazendo um total de R$ 1.302,00 (Um mil, trezentos e dois reais).

Art. 2º - Os vencimentos dos demais cargos de provimento efetivo, que percebem mais que o piso salarial mínimo e os cargos em comissão terão o reajuste concedido na mesma data e no mesmo percentual estabelecido no Art. 1º desta Lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 16 de Fevereiro de 2023.

SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.02.16

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 543/2023 DE 16/02/2023, que “EMENTA: ATUALIZA SALÁRIOS DOS SERVIDORES