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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/02/2023 · pág. 120

DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3149

www.diariomunicipal.com.br/aprece 120

CONSIDERANDO o período carnavalesco inicia em 17 a 21 de fevereiro de 2023, e dia 22 do mesmo mês é quarta-feira de cinzas; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2023.02.14.001- GABPREF de 14 de fevereiro de 2023, da Prefeitura Municipal de Palhano, que dispõe sobre o dispõe sobre o funcionamento no período carnavalesco, uso de paredões de som, eventos em bares, lanchonetes e similares, bem como horário de eventos e trânsito local, no período de carnaval 2023 no município de Palhano e dá outras providências, R E S O L V E: Art. 1º – Estabelecer Ponto Facultativo nos dias 17, 20,21 e 22 de fevereiro de 2023 de fevereiro de 2023, no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Palhano, ficando assim, suspenso os trabalhos nesta casa legislativa. Paragrafo Único. Os serviços essenciais atuam de forma de plantão sejam eles: Assessoria Contábeis; Assessoria ao Controle Interno; Assessoria do Setor de digitalização; Assessoria Administrativa em Licitações; Assessoria do Setor de Recursos Humanos. Art. 2º – Fica o e-mail institucional [email protected], para recebimentos de protocolos, bem como informações pertinentes durante esse período. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, seus efeitos retroagirão a data de sua expedição.

Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município de Palhano, Estado do Ceará, 16 de fevereiro de 2023.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

JÚLIO EMÍDIO DA COSTA NETO Vereador Presidente Interino
Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador:59C5E82E

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 032/2023-DEPAD

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 488/2013, delega competência ao Secretário Municipal de Administração e dá outras providências.

Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE conceder Licença Prêmio Por Assiduidade a servidora REGINA BERNARDO FRANKLIN, ocupante do cargo PROFESSORA, símbolo: MAG, matricula: 901806, lotada na Secretaria Municipal da Educação, ao período aquisitivo: 23/12/1993 a 22/12/1998 para gozo no período de 01/03/2023 a 29/05/2023.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 16 de Fevereiro de 2023.

FRANCISCO HELTER DE LIMA Secretário Municipal da Administração Portaria Nº 2023.01.09-001

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:B848AFEA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 033/2023-DEPAD

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 488/2013, delega competência ao Secretário Municipal de Administração e dá outras providências.

Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE conceder Licença Prêmio Por Assiduidade a servidora MARILZA FRANCISCA DE SOUZA, ocupante do cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, símbolo: ATA, matricula: 904759, lotada na Secretaria Municipal da Educação, ao período aquisitivo: 01/08/20017 A 31/07/2012, para gozo no período de 01/03/2023 a 29/05/2023.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 16 de Fevereiro de 2023.

FRANCISCO HELTER DE LIMA Secretário Municipal da Administração Portaria Nº 2023.01.09-001
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:EA40E99D

SECRETARIA DA SAÚDE ATA 02/2023 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - PALHANO-CE

ATA 02/2023 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - PALHANO-CE

Aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, às quinze horas, no Centro Multifuncional de Feiras e Eventos – CEMUFE, anexo à Prefeitura Municipal de Palhano, estiveram reunidos os membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS em reunião extraordinária para apreciação e aprovação do Plano de Vigilância e Controle das Arboviroses do município de Palhano- Ceará. A reunião foi conduzida pela Presidenta do Conselho Municipal de Saúde, a Senhora Edilna Ferreira Lima Silva, que deu início cumprimentando a todos os presentes, em seguida apresentou a pauta do dia. Por conseguinte, fez a leitura da ata da reunião anterior do dia vinte seis de janeiro de dois mil e vinte três, que após apreciação, foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Dando continuidade aos trabalhos, a Coordenadora de Vigilância Epidemiológica e Saúde do Trabalhador do Município de Palhano, a Senhora Alcione de Santiago Oliveira, juntamente com a Coordenadora da Endemias e Zoonoses, a Senhora Luzia Janaína Rodrigues Beserra, apresentaram o Plano de Vigilância e Controle das Arboviroses do Município de Palhano ano dois mil e vinte três. A Conselheira Senhora Jacira Ferreira de Sousa, Representante dos Agentes de Saúde, fez uso da palavra e falou sobre o problema enfrentado na sua localidade, onde um proprietário possui uma grande quantidade de pneus a céu aberto, sendo motivo de acúmulo de mosquito no período chuvoso. A Senhora Janaína Rodrigues informou que o Município já tem ciência da situação e foi notificado ao proprietário dos pneus um prazo para que ele tome as devidas providências, caso contrário, o município irá realizar as intervenções. A Conselheira Senhora Perpétua Eusanira de Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Educação, aproveitou para falar da importância de cada cidadão limpar seu próprio espaço, não cabendo a Prefeitura essa responsabilidade. A Conselheira Senhora Débora Cristina de Oliveira, representante da Associação do Alto São Luiz, também se pronunciou, relatando os problemas que vem enfrentado pela proliferação dos mosquitos, originários pela falta de responsabilidade dos vizinhos. Findado todos os posicionamentos e apreciações, o referido Plano foi aprovado, por meio da Resolução N° 001 de 31 de janeiro de 2023. Para finalizar, a Presidenta Senhora Edilna Silva encerrou a reunião agradecendo a presença de todos. Não havendo mais nada a tratar, eu, Nadja Nunes Soares, secretariei os trabalhos e lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por quem de direito.