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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/02/2023 · pág. 123

DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3149

www.diariomunicipal.com.br/aprece 123

SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO Prefeito Municipal Interino Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:0F3D9A33

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.02.10-001/GABPREF

REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, o Sr. Simplício Galvão Santiago, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art.73, e considerando a Lei Nº 352/2009, DELEGA competência ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão das Finanças e este,

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder diária ao PREFEITO MUNICIPAL, o Sr. Simplício Galvão Santiago, CPF nº 026.695.113-92, a ausentar-se do município pelo período de 01 (um) dia, para viagem realizada a cidade de Fortaleza-CE, para Assinatura do Termo de Adesão ao Programa Garantia Safra 2022/2023 no dia 10 de fevereiro de 2023.

Art. 2º – Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar ao Prefeito Municipal em questão a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais), correspondente a 01 (uma) diária, para fazer face as despesas com deslocamento, alimentação e estadia no dia 10 de fevereiro de 2023, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 10 de fevereiro de 2023.

LUCAS CARNEIRO DA SILVA Secretário Municipal de Planejamento e Gestão das Finanças
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:AA815437

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.02.10-002/GABPREF

REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, o Sr. Simplício Galvão Santiago, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art.72, e considerando a Lei Nº 352/2009.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder diária ao PROCURADOR MUNICIPAL, o Sr. Igor Costa Cavalcante, CPF nº 028.875.053-07, a ausentar-se do município pelo período de 01 (um) dia, para viagem realizada a cidade de Fortaleza-CE, para Assinatura do Termo de Adesão ao Programa Garantia Safra 2022/2023 no dia 10 de fevereiro de 2023.

Art. 2º – Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar ao procurador do município em questão a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), correspondente a 01 (uma) diária, para fazer face as despesas com deslocamento, alimentação e estadia no dia 10 de fevereiro de 2023, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada. Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 10 de fevereiro de 2023.

SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO Prefeito Municipal Interino

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:43EAEAD8

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.02.10-003/GABPREF

REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, o Sr. Simplício Galvão Santiago, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art.72, e considerando a Lei Nº 352/2009.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder diária ao SECRETARIO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, PECUÁRIA E APICULTURA, o Sr. Valdecino Cícero Angelim, CPF nº 005.205.163-38, a ausentar-se do município pelo período de 01 (um) dia, para viagem realizada a cidade de Fortaleza-CE, para Assinatura do Termo de Adesão ao Programa Garantia Safra 2022/2023 no dia 10 de fevereiro de 2023.

Art. 2º – Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar ao procurador do município em questão a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), correspondente a 01 (uma) diária, para fazer face as despesas com deslocamento, alimentação e estadia no dia 10 de fevereiro de 2023, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 10 de fevereiro de 2023.

SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO Prefeito Municipal Interino

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:2E4270C0

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.02.15-001/GABPREF

REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, o Sr. Simplício Galvão Santiago, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art.72, e considerando a Lei Nº 352/2009.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder diária ao Secretário de Administração de Palhano, o Sr. Francisco Helter de Lima, CPF nº 005.106.633-54, a ausentar-