DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3149
www.diariomunicipal.com.br/aprece 129
Quixadá, incluindo as Autarquias, Fundações e Departamentos Municipais.
Art. 5º - A Baixa dos bens permanentes pertencentes ao acervo da Prefeitura Municipal de Quixadá, incluindo as Autarquias, Fundações e Departamentos, ocorrerá somente após Avaliação de cada bem e mediante Parecer da Comissão de Avaliação, nos casos de: I – furto/roubo; II – extravio; III – imprestáveis/inservíveis; IV – alienação; V – em desuso; VI – inclusão indevida; VII – obsolência.
Parágrafo Único – Nos casos de furto, roubo ou extravio, a Secretaria de Administração, juntamente com o Setor de Patrimônio, deverá adotar as ações administrativas visando apurar as responsabilidades.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 13 de Fevereiro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária da Administração
Publicado por: Nayane Grace Fernandes Código Identificador:CF8CC9B1
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 15.02.001/2023 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PATRIMÔNIO, COM PODERES PARA PROMOVER AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO, DEPRECIAÇÃO E BAIXA DOS BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
PORTARIA/SEAD Nº 15.02.001/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PATRIMÔNIO, COM PODERES PARA PROMOVER AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO, DEPRECIAÇÃO E BAIXA DOS BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, a senhora ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, c e h da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a Comissão Permanente de Patrimônio Público Municipal, dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Quixadá.
Art. 2º - A Comissão terá a seguinte composição:
I – Presidente: FRANCISCO BLASCO MONTE DE OLIVEIRA – Ocupante do cargo em comissão de Gerente de Arquivo e Patrimônio Público; II – Secretário: GILVAN FERNANDES DE ALMEIDA – Ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços; III – Membro: REQUEL CARVALHO BEZERRA DA SILVA – Ocupante do cargo em comissão de Coordenador do Setor de Folha de Pagamento.
Art. 3º - A Secretaria de Administração disponibilizará à Comissão Permanente de Patrimônio todo apoio logístico necessário ao andamento dos trabalhos.
Parágrafo Único – Além da Secretaria de Administração, a Comissão Permanente de Patrimônio, contará também, com o apoio de todas as demais Secretarias, Autarquias, Fundações e Departamentos, além dos servidores Púbicos Municipais.
Art. 4º - Fica autorizada a Comissão Permanente de Patrimônio deste município a promover Avaliação, Reavaliação, Depreciação e Baixa nos Bens Patrimoniais do Poder Executivo do Município de Quixadá, incluindo as Autarquias, Fundações e Departamentos Municipais.
Art. 5º - A Baixa dos bens permanentes pertencentes ao acervo da Prefeitura Municipal de Quixadá, incluindo as Autarquias, Fundações e Departamentos, ocorrerá somente após Avaliação de cada bem e mediante Parecer da Comissão de Avaliação, nos casos de: I – furto/roubo; II – extravio; III – imprestáveis/inservíveis; IV – alienação; V – em desuso; VI – inclusão indevida; VII – obsolência.
Parágrafo Único – Nos casos de furto, roubo ou extravio, a Secretaria de Administração, juntamente com o Setor de Patrimônio, deverá adotar as ações administrativas visando apurar as responsabilidades.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 15 de Fevereiro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária da Administração
Publicado por: Nayane Grace Fernandes Código Identificador:40863933
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 15.02.004/2023
PORTARIA Nº 15.02.004/2023
DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Ofício n° 03.02.009/2023 RH, da Secretaria Municipal de Saúde, no qual solicita Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis irregularidades praticada pelo servidor ANDERSON QUEIROZ DO