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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/02/2023 · pág. 52

DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3150

www.diariomunicipal.com.br/aprece 52

Setembro de 2017 e Portaria nº 195 de 06 de Fevereiro de 2019, com preços de acordo com a tabela SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde – SUS, para analisar os referidos documentos que trata no edital dos proponentes participantes protocolados, conforme relação a seguir: 01. LABORATÓRIO WINTROPE inscrita no CNPJ nº 07.488.463/0001-93. 02 VIDEN PATOLOGIA LTDA inscrita no CNPJ nº 29.119.417/0001-50. 03. CITOLAB LABORATÓRIO DE ANALISE CLINICAS E CITOLÓGIAS inscrita no CNPJ nº 07.052.595/0001-78. Ambas apresentaram documentação e proposta de valores compatíveis com o objeto pactuado, e que os documentos apresentados se encontram em consonância com o disposto no edital e que obedecerá o prazo recursal. Dando seguimento o Sr. Presidente constatando que nada mais havia a ser acrescentado, declarou encerrada a sessão, sendo então lavrada a presente ata, por mim Sebastião Alexandre Lucas de Araújo - Secretario, que vai assinada por todos os presentes.

Jaguaretama – Ceara, 07 de Fevereiro de 2023.

COMISSÃO

FRANCISCO JEAN BARRETO DE OLIVEIRA Presidente da C.P.L

SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO Secretária da C.P.L

JOAQUINA ROSA DA SILVA CAMPOS Membro da C.P.L Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:51CA4A67

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

GABINETE LEI MUNICIPAL Nº. 420/2023 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº. 416/2023 De 17 de Fevereiro de 2023.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS, E FIXA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de Lei Nº 001/2023, em 15 de fevereiro de 2023 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica fixado, aos Cargos Efetivos de Auxiliar de Secretaria, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais e ao Cargo Comissionado de Assistente Gabinete, Nível AG-I, Padrão CDA- C/VII da Câmara Municipal de Jardim-CE, o valor de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), de acordo com a Medida Provisória nº 1.143 de 12 de Dezembro de 2022. §1º - A fixação do salário mínimo, especificado no caput deste artigo, retroagirá seus efeitos a data de 1º de Janeiro de 2023.

Art. 2º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder revisão geral de remuneração, no percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três pontos percentuais) aos servidores públicos da Câmara Municipal de Jardim, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente ao ano de 2022. §1º - Os anexos I e II definem os novos valores dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Jardim-CE. §2º - A remuneração dos servidores não deverá exceder o subsídio do Prefeito, em observância ao que dispõe o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, ampliando-se o percentual disposto no art. 2º desta Lei Municipal, até o limite Constitucional. §3º - A revisão que trata o caput deste artigo, retroagirá a 1º de Janeiro de 2023, conforme a Lei Municipal nº 141/2014, alterada pela Lei Municipal nº 369/2022.

Art. 3º - Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 17 de Fevereiro de 2023.

ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal

ANEXO I CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGOS NÍVEL PADRÃO VENCIMENTOS QUANT. Controlador Interno CI-I CDA-C/I R$ 4.025,34 01 Assessor Especial AE-I CDA-C/II R$ 3.177,44 01 Diretor Administrativo DA-I CDA-C/III R$ 2.267,72 01 Tesoureiro T-I CDA-C/IV R$ 2.977,44 01 Assessor Parlamentar AP-I CDA-C/V R$ 1.389,89 10 Chefe de Gabinete CG-I CDA-C/VI R$ 1.498,91 01 Assistente Gabinete AG-I CDA-C/VII R$ 1.302,00 01

Publicado por: Jose Henrique dos Santos Código Identificador:01D47D77

GABINETE DECRETO Nº. 2302003/23-GP DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

CONVOCA A 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPÍO DE JARDIM-CE.

O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO JORGE COSTA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.142 de 28 de dezembro de 1990, resolve

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde, etapa preparatória da 1ª Conferência de Saúde do Estado do Ceará a realizar-se no dia 24 de março de 2023, com o tema: “Amanhã vai ser outro dia ” e o eixo: “O Brasil que termos; O Brasil que queremos; O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas; Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia; Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas; ”.

Art. 2º. A ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário da Saúde do Município e, na sua ausência ou impedimento eventual, por membros da comissão organizadora.

Art. 3º. O regimento interno da 10ª Conferência Municipal de Saúde será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS.

Art. 4º. As despesas com a organização e a realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde correrão por conta dos recursos orçamentários consignados à Secretaria Municipal da Saúde/Conselho Municipal de Saúde-.CMS.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 23 de Fevereiro de 2023.

ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal