DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3150
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59
encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de EUSÉBIO - CE de coordenadas E 563743.44 m e N 9571352.93 m, localizada em município de EUSÉBIO, e encontram- se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, perfazendo uma área de 58.191m², num perímetro de 1.044m.
Art. 2º O imóvel a ser doado através da presente Lei destinar-se-á à ampliação do parque industrial da donatária localizado na Av. do Contorno Leste, 46 - Planalto do Aeroporto, Morada Nova/CE.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei deverá ser formalizada através de escritura pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 17 de fevereiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:4614A8F7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1302-E/2023 – GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR, a partir de 13 DE FEVEREIRO DE 2023, o servidor ANDRÉ LUCAS FERNANDES DE LIMA, matricula Nº 1396339, do cargo de GERENTE DE ATENÇÃO BÁSICA, da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DA SAÚDE – SESA.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 13 de Fevereiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Publicado por: Cyntia de Oliveira Lopes Código Identificador:3AE558F8
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1702-E/2023 – GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR, FATIMA LILIA RABELO MATOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de GERENTE DE ATENÇÃO BÁSICA, símbolo CDA7, constante na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, com as alterações da Lei Nº 1.993 de 10 de maio de 2021, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA SAÚDE – SESA.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 17 de fevereiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se.
Publicado por: Cyntia de Oliveira Lopes Código Identificador:B78947D9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNCIPAL Nº 004, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
ESTABELECE O LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL NO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a receita arrecadada no exercício anterior (2022) totalizou a importância de R$ 62.011.053,04, e o índice a ser aplicado é de até 7%, inciso I do art. 29-A, CF;
CONSIDERANDO ainda o disposto nos incisos I a III do § 2º do Art. 29-A da Constituição;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária Anual do Município que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2023, onde destinada à Câmara uma dotação na ordem de R$ 4.586.176,00, superior ao que determina o art. 29-A;
DECRETA:
Art. 1º O limite de recursos financeiros a ser repassado ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 4.340.773,71 (quatro milhões, trezentos e quarenta mil, setecentos e setenta e três reais e setenta e um centavos), anuais, resultando em uma parcela mensal de R$ 361.731,14 (trezentos e sessenta e um mil, setecentos e trinta e um reais e quatorze centavos).
Art. 2º. Os repasses mensais definidos no artigo anterior serão efetuados até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia até 31 de dezembro de 2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 14 de fevereiro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal
CÁLCULO DO DUODÉCIMO A SER REPASSADO EM 2023 (art. 29-A, CF, e art. 6º, IN nº 02/2000 TCM)
CÂMARA
MUNICIPAL DE:
NOVA RUSSAS
RECEITAS CONSIDERADAS PARA EFEITO DE CÁLCULO DO DUODÉCIMO (ART. 6º DA
IN Nº 02/2000 TCM)
Classificação
Descrição da Receita
Valor (R$)
1112.50.0.1
IPTU
235.531,37
1113.03.0.0
IRRF
2.378.404,67
1114.51.1.1
ISS
3.474.642,73