DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3153
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
IV – Orientar as vítimas debullyingvisando a recuperação de sua autoestima para que não sofram prejuízos em seu desenvolvimento escolar; V – Orientar os agressores, por meio da pesquisa dos fatores desencadeantes de seu comportamento, sobre as consequências de seus atos, visando torná-los aptos ao convívio em uma sociedade pautada pelo respeito, igualdade, liberdade, justiça e solidariedade; VI – Envolver a família no processo de percepção, acompanhamento e crescimento da solução conjunta. Art. 5º. As escolas deverão pintar ou confeccionar placas alertando os alunos para o crime em se cometer o Bullying segundo a lei federal 13.185/2015. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá as ações a serem desenvolvidas, como palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos e professores, entre outras iniciativas. Art. 7º. As escolas deverão manter o histórico das ocorrências debullyingem suas dependências, devidamente atualizado, e enviar relatório, via sistema de monitoramento de ocorrências, à Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:E671801A
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 935/2022, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 935/2022, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
INSTITUI OPROGRAMA MUNICIPAL “AMIGO DA EDUCAÇÃO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI.
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal “Amigo da Educação” visando ao incentivo da realização de parcerias de pessoas físicas e jurídicas com Escolas Públicas e Centros de Educação Infantis Municipais. Art. 2º. A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa Municipal “Amigo da Educação” tem por objetivo alcançar contribuições para a melhoria da qualidade do ensino da rede pública municipal e dar-se-á mediante as seguintes ações: I -Doação de recursos materiais às escolas e centros de educação municipais, tais como equipamentos e livros; II -Patrocínio para a manutenção, a conservação, a reforma e a ampliação das escolas e centros de Educação municipais; III -Disponibilização de banda larga, equipamentos de rede “wi-fi” e de informática, tais como computadores, notebooks, tabletes, roteadores, antenas de “wi-fi”, entre outros; e IV -Outras ações indicadas pela direção das escolas e centros de educação infantis municipais. Parágrafo único:As obras de reforma, ampliação e melhoria de que trata o inciso II deste artigo deverão ser realizadas em consonância com as necessidades elencadas pela Secretaria da Educação. Art. 3º. As pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao Programa poderão divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício das escolas e centros de educação Infantis. Art. 4º. A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa Municipal “Amigo da Educação” não implicará ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal ou quaisquer outros direitos, ressalvado o disposto no art. 3.º desta Lei. Art. 5º. Será conferido a honraria “Mérito Educacional” em forma de certificado, emitido pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário(a) da Educação, às pessoas físicas e jurídicas que participarem do Programa Municipal“Amigo da Educação”, destacando os relevantes serviços prestados à educação no Município de Icapuí. Art. 6º. O Município realizará campanhas e ações a fim de estimular a adesão de pessoas físicas e jurídicas ao Programa Municipal “Amigo da Educação”. Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, especialmente quanto à forma e aos meios do estabelecimento da parceria e da publicidade previstos nesta Lei. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:362FCC26
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 936/2022, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 936/2022, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NA COMUNIDADE DE REQUENGUELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI.
Art. 1º. Fica denominada “RUA RAIMUNDA BALTASAR DA SILVA” a rua que tem início na sede do viveiro de camarão e se estende até o Geraldão, na Salina Nazaré, na Comunidade de Requenguela. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:0F063230
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 946/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
LEI MUNICIPAL Nº 946/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, OS PROCEDIMENTOS PARA A GARANTIA DO ACESSO À INFORMAÇÃO, CONFORME O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÕES PREVISTO NO INCISO XXXIII DO “CAPUT” DO ART. 5º, NO INCISO II DO § 3º DO ART. 37 E NO § 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,