DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3153
www.diariomunicipal.com.br/aprece 67
(cinco mil, duzentos reais). Declaração de Dispensa em 16/01/2023, por Francisco Ilton Pereira de Azevedo, Presidente. Ratificação em 16/01/2023, por Antoniel Max Silva Holanda, Presidente da Câmara Municipal. Itaiçaba, Estado do Ceará, 16/01/2023.
FRANCISCO ILTON PEREIRA DE AZEVEDO.
Presidente.
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:71020F61
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023-SEDUC
ESTADO DO CEARÁ – Município de Jaguaretama. Através da Secretaria de Educação torna publico o Aviso da Chamada Pública nº 001/2023-SEDUC, objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, destinados ao atendimento do programa nacional de alimentação escolar, Programas: PNAC/PNAP/PNAEF/AEE/PEJA. comunica aos interessados período para recebimento da habilitação e projetos de venda a partir de 24 de Fevereiro de 2023 até 20 de Março de 2023 às 11:00h e que a sessão da chamada pública nº 001/2023 será dia, 20/03/2023 ás 11:00h na sala da comissão na sede da Prefeitura Municipal, Rua Tristão Gonçalves,185, maiores informações tel. 88 3576-1305 email: [email protected],
Jaguaretama - Ceará, 23 de Fevereiro de 2023
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário de Educação.
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:E54C7937
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE LEI MUNICIPAL Nº. 417/2023 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
FIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de Lei Nº 002/2023, em 15 de fevereiro de 2023 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fixa o valor do salário mínimo do servidor público municipal de Jardim, Estado do Ceará, no valor de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), conforme dispõe a Medida Provisória (MP) nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022 (DOU 12/12/2022, edição extra)
Art. 2º. Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º. Esta Lei retroagirá seus efeitos a data de 01/01/2023, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 17 de fevereiro de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Jose Henrique dos Santos Código Identificador:B9132A73
GABINETE LEI MUNICIPAL Nº. 418/2023 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de Lei Nº 003/2023, em 15 de fevereiro de 2023 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral de remuneração dos servidores públicos de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) conforme, do Art. 3º, da Lei 141/2014, de 14 de agosto de 2014.
§ 1º o índice será no percentual de 5.93% (cinco ponto noventa e três pontos percentuais), aos servidores públicos municipais de Jardim, Estado do Ceará.
§ 2º Excluem-se do disposto neste artigo os servidores remunerados à base de salário mínimo.
§ 3º A remuneração dos servidores não poderá exceder o subsídio do Prefeito, em observância ao que dispõe o art. 37, inciso XI da Constituição Federal aplicando-se o percentual disposto no art. 1º desta Lei proporcional até o limite Constitucional.
§ 4º A revisão de que trata o caput deste artigo, retroagirá a 01 de janeiro de 2023, conforme prevê o art. 1º da Lei Municipal nº 141/2014, de 14 de agosto de 2014, alterado pela Lei Municipal Nº 369/2022, de 07 de Março de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da Execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, mediante Decreto, abrir créditos adicionais suplementares nas dotações específicas para atender as despesas resultantes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, em 17 de fevereiro de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Jose Henrique dos Santos Código Identificador:C5832CBA
GABINETE LEI MUNICIPAL Nº. 419/2023 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
ALTERA O PISO PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de Lei Nº 004/2023, em 15 de fevereiro de 2023 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: