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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/02/2023 · pág. 70

DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3153

www.diariomunicipal.com.br/aprece 70

NASCIMENTO. Representante legal da empresa EUGENIO ALVES DO NASCIMENTO LTDA - ME.

Madalena - CE, 17 de Fevereiro de 2023.

DIEGO ROCHA FONSECA Secretário de Saúde.

Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:59500A56

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 588, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL MÍNIMO PARA SERVIDORES E OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ, FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica definido em R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) o piso salarial mínimo a ser pago, a partir de 1º de janeiro de 2023, a servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Martinópole que cumpram jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º. Nenhum servidor municipal ou ocupante de cargo de provimento em comissão perceberá, mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal e da Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º. da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores e ocupantes de cargos de provimento em comissão.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar, por meio de Decreto, o piso salarial mínimo a ser pago a servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Martinópole, nos termos da lei federal que fixar o valor do salário mínimo nacional.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos inerentes a 1º. de janeiro de 2023, revogadas as disposições contrárias.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Eduardo Lima Linhares Código Identificador:2848215B

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 589, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO PARA ATENDER O INTERESSE PÚBLICO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ, FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica autorizado o poder executivo promover a doação para atender o interesse público, do imóvel de formato regular, situado na Rua João Batista, Bairro Centro, cidade de Martinópole, Estado do Ceará, conforme memorial descritível e certidão negativa de matrícula e/ou registro de imóvel em anexo.

Art. 2º. Na Escritura Pública de Doação lavrada com amparo nesta Lei, constará cláusula específica de inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do ato de concessão pelo órgão competente. Parágrafo Único. Em caso de óbito do beneficiário, o imóvel será transferido definitivamente aos seus herdeiros legais, com as restrições legais.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Eduardo Lima Linhares Código Identificador:3FFD674E

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 590, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E PARA OS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ, FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica definido, conforme o § 9º do art. 198 da nossa Carta Magna, o piso salarial de 2 (dois) salários mínimos, R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais), a ser pago, a partir de 1º de janeiro de 2023, aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE) do Município de Martinópole que cumpram jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos inerentes a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições contrárias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Eduardo Lima Linhares Código Identificador:FCF88EAE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ