DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3153
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78
ROSINEUDO GOMES MARTINS LIMA
Presidente do IMAMN - Instituto do Meio Ambiente de Morada
Nova – IMAMN - Prefeitura Municipal Morada Nova
Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:994BAA11
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220235 - IMAMN
ORIGEM: PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO E LICENCIAMENTO DE SISTEMA COMPUTACIONAL CUSTOMIZÁVEL, BASEADO NA PLATAFORMA WEB DE GESTÃO DE PESSOAS PARA O CONTROLE DE FREQUÊNCIA, DOCUMENTOS, COMUNICAÇÃO, RECADASTRAMENTO E FINANCEIRO DOS AGENTES PÚBLICOS DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA - IMAMN, DE RESPONSABILIDADE DESTA AUTARQUIA, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO ANEXO I.
CONTRATANTE: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA - IMAMN
CONTRATADA: J JOEDSON DE OLIVEIRA VIEIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 40.723.741/0001-15.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 20220235 - IMAMN, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 01 de março de 2023, extinguindo-se em 01 de março de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2023.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Rosineudo Gomes Martins Lima (Presidente do IMAMN)
ASSINA PELA CONTRATADA: José Joedson de Oliveira Vieira (Proprietário)
ROSINEUDO GOMES MARTINS LIMA
Presidente do IMAMN - Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova
– IMAMN - Prefeitura Municipal Morada Nova
Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:DF8CB473
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.130, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Fixa o piso do vencimento dos profissionais do magistério da rede de ensino pública municipal; reajusta o vencimento dos profissionais do magistério que percebam valor superior ao piso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Opiso do vencimento dos profissionais do magistério da rede de ensino pública municipal da educação básica, no âmbito do Município de Morada Nova, é fixado em R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, valor abaixo do qual nenhum desses profissionais poderá ser remunerado.
Parágrafo único. O piso de que trata este artigo, referente às demais jornadas de trabalho, é proporcional ao valor de R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 2º Para os profissionais do magistério da rede de ensino pública municipal da educação básica que já percebam vencimento superior ao piso fixado no art. 1º desta Lei, fica concedido o reajuste de 15% (quinze por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do vigente Orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2.023.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 17 de fevereiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:6A2FDA6D
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.131, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Institui Programa Bolsa Monitoria no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Bolsa Monitoria destinado aos alunos matriculados nos 8º e 9º anos do Ensino Fundamental consistente no compartilhamento e reforço de aprendizagem e de colaboração entre os próprios alunos que desenvolvam atividades no ambiente escolar, voltadas para o fortalecimento das ações pedagógicas e dos projetos escolares, sob orientação pedagógica do corpo docente.
Parágrafo único. Serão selecionados dois monitores para cada turma dentre os alunos dos 8º e 9º anos do Ensino Fundamental, conforme os critérios definidos em Regulamento expedido pela Secretaria Municipal da Educação Básica, sendo condições obrigatórias para a seleção o bom desempenho escolar e a regular frequência às aulas.
Art. 2º Fica autorizada a concessão, no âmbito do Programa a que se reporta o artigo anterior, da Bolsa Monitoria aos estudantes do 8º e 9º anos do Ensino Fundamental selecionados para os fins do art. 1º desta Lei, no valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
Parágrafo único. A Bolsa Monitoria será paga por período correspondente aos meses do ano letivo, a qual poderá ser renovada com o mesmo monitor uma única vez por igual período.
Art. 3º As atividades de monitoria do Programa instituído por esta Lei poderão ocorrer no turno em que o aluno estiver matriculado e/ou no contraturno das aulas escolares, com duração máxima de doze horas.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do vigente Orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 17 de fevereiro de 2023.