DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3153
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:E3E6E830
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.133, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Fixa novos valores dos vencimentos do cargo de Coordenador Pedagógico, de acordo com os seus Níveis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores dos vencimentos do cargo de Coordenador Pedagógico, Níveis A, B, C e D, integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal da Educação Básica, passam a ser os constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica revogada a segunda parte do Anexo II da Lei nº 2.107, de 27 de setembro de 2.022.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do vigente Orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 17 de fevereiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANEXO I (Lei nº 2.133, de 17 de fevereiro de 2023)
CARGO Nº DE ALUNOS C/H SIMBOLO QTD VENCIMENTO (R$) Coordenador Pedagógico – Nível A Acima de 800 Alunos 40h CP-1 12 2.400,00 Coordenador Pedagógico – Nível B De 401 a 800 Alunos 40h CP-2 15 2.040,00 Coordenador Pedagógico – Nível C De 201 a 400 Alunos 40h CP-3 09 1.800,00 Coordenador Pedagógico – Nível D De 101 a 200 Alunos 40h CP-4 09 1.800,00
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:F6916282
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.134, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Fixa o piso salarial dos servidores públicos municipais e dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do piso salarial dos servidores públicos do Município de Morada Nova fica fixado em R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais), valor abaixo do qual nenhum servidor do Município será remunerado.
Art. 2º O piso salarial dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias fica fixado em R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais) nos termos do § 9º do art. 198 da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do vigente Orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.023.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 17 de fevereiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:6430D5F0
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.135, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Denomina de Vereador José Osivaldo Lopes Sampaio o Estacionamento Anexo ao Edifício Vereador João Fagundes Filho.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de VEREADOR JOSÉ OSIVALDO LOPES SAMPAIO, o estacionamento anexo ao Edifício Vereador João Fagundes Filho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 1.743, de 06 de julho de 2016.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 17 de fevereiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:BE02AFC2
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR CORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0030/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, alínea ”a”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/2003 e com o art. 93, inciso III, alínea “a” da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com os artigos 44 e 45 da Lei nº 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):
MARIA ROZILDA DE OLIVEIRA CHAGAS, brasileira, casada, Portadora do RG nº 2008101032-4, inscrita no CPF nº 893.060.823- 04, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem – 08h, lotada na Secretaria de Saúde - SESA, cuja matrícula: 1303325, com proventos fixados no valor R$ 1.505,10 (Um mil quinhentos e cinco reais e dez centavos),
O provento foi calculado com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido