DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3153
www.diariomunicipal.com.br/aprece 83
As bombas.
§2º- Excetuam-se desta proibição apenas os fogos de artifícios chamados “fogos de vista”, que não causam poluição sonora. Art. 3º. O não cumprimento desta Lei acarretará multa de 100 (cem) unidade fiscal de referência do Estado do Ceará (UFIRCE) para pessoa física e 500 (quinhentos) unidade fiscal de referência do Estado do Ceará (UFIRCE) para pessoa jurídica, dobrando seu valor em caso de reincidência. Parágrafo Único: Se o ato infracional ocorrer em estabelecimento privado, e em caso de segunda reincidência, a empresa terá seu registro de funcionamento cassado. Art. 4º. A fiscalização e a aplicação de multas em caso de descumprimento desta Lei, serão de responsabilidade de órgãos e instituições municipais, determinados pelo Poder Executivo. Art. 5º. Fica autorizado o Governo Municipal de Orós a promover convênios com organizações da sociedade civil para melhor fiscalização e aplicação de multas. Art. 6º. Para melhor utilização dos valores arrecadados como multa, o Governo Municipal de Orós poderá reverter tais valores para custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre esse tema e apoio a projetos voltados para o bem estar animal. Art. 7º. O início da aplicação das penalidades será procedido de campanha educativa, realizada pelo Governo Municipal de Orós, nos meios de comunicação, como jornais, carros de som e rádio, para esclarecimentos sobre as proibições e sanções impostas por esta lei, além da nocividade desses artefatos explosivos à saúde humana e animal. Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que Couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2023
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal de Orós
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:B7698D2A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2023
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno (Resolução N° 003/2013 de 18 de Novembro de 2013), em seu artigo 39, inciso VII, alíneas m) e n) e como prevê o art. 85, §4°, I deste mesmo diploma legal, Considerando que no dia 05 de fevereiro de 2023 ocorreu a eleição suplementar neste município, e no dia 17 de fevereiro de 2023 ocorreu a diplomação dos eleitos; Considerando o Decreto Municipal n° 2023.02.14-001/GABPREF e a Portaria n° 2023.02.16-01 desta casa legislativa seguindo seus termos, dispondo sobre o funcionamento no período carnavalesco neste município, Considerando o requerimento informal por WhatsApp, para servidora desta casa por parte do prefeito eleito, informando a diplomação e requerendo a mais breve marcação da posse; Considerando o art. 1° do Decreto Municipal n° 2023.02.10-001- GABPREF; Considerando tratar de matéria interna corporis, respeitando o princípio da oportunidade e conveniência, e o mais importante, o princípio da Legalidade, devendo assegurar os direitos e garantias fundamentais, de modo razoável e proporcional, RESOLVE CONVOCAR PARA SESSÃO SOLENE, nos termos do art. 85, §4°, I do Regimento Interno, a ser realizada no o dia 01 de março de 2023 (quarta-feira), às 09h:00min, no Plenário da Câmara Municipal de Palhano. Convoca todos os Nobres Vereadores que compõem esta Casa Legislativa, para se reunirem em sessão SOLENE, com a finalidade de deliberar o que segue: Dar posse ao Prefeito e Vice- Prefeita da Cidade de Palhano-Ce, eleitos na eleição suplementar, que ocorreu no ultimo dia 05 de fevereiro de 2023, e diplomados no dia 17 de fevereiro de 2023.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município de Palhano - Ceará, em 23 (vinte e três) de fevereiro de 2023.
JÚLIO EMÍDIO DA COSTA NETO
Presidente Interino
Publicado por:
Eliane Maria de Lima
Código Identificador:82F86F32
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 034/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 488/2013, delega competência ao Secretário Municipal da Administração e dá outras providências.
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE conceder Licença Prêmio Por Assiduidade ao servidor, FRANCISCO MAURO FRANKLIN, ocupante do cargo, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS matrícula: 090651-4, símbolo ATA, lotado na Secretaria Municipal da Educação, ao período aquisitivo: 13/07/2014 a 12/07/2019, para o gozo no período de 01/03/2023 a 29/05/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. .
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, 23 de Fevereiro de 2023.
FRANCISCO HELTER DE LIMA Secretário Municipal da Administração Portaria nº 2023.01.09-001 Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:89D89D50
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.02.23-004/GABPREF.
DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 72 e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - ATRIBUIR ao servidor PAULO ROBERTO DE SANTIAGO, inscrito no CPF sob nº 888.501.103-91, a responsabilidade que ateste notas fiscais, na função de Fiscal de Contratos, no âmbito da Secretaria de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2023, revogada as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 23 de fevereiro de 2023.