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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/02/2023 · pág. 87

DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3153

www.diariomunicipal.com.br/aprece 87

R E S O L V E:

Nomear o(a) Senhor(a) BRUNA DE SOUSA SILVA, para exercer o cargo em comissão de SECRETARIO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE COMPRAS, simbologia DAS-13, vinculado ao GABINETE, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Fevereiro de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:D192D792

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO RESULTADO DE HABILITAÇÃO 51º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DO EDITAL Nº 002/2021 – INGETI

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCOS DE RECURSOS HUMANOS – EDITAL Nº 002/2021 – INGETI

RESULTADO DE HABILITAÇÃO 51º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DO EDITAL Nº 002/2021 – INGETI.

1 - DOS CARGOS – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

CARGO: ENTREVISTADOR DE CADASTRO ÚNICO INSCRIÇÃO NOME DO APROVADO RESULTADO 2381 MIRIAM RHAIANNY DE OLIVEIRA MORENO INABILITADO(A) 330 MARIA ALANE MOREIRA DE LIMA INABILITADO(A) 1452 ELISANDRA CAVALCANTE MOREIRA INABILITADO(A)

2 - DA PUBLICAÇÃO

O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos CONVOCADOS, estará publicado no Diário Oficial dos Municípios e no Diário Oficial do Estado, bem como no endereço eletrônico www.quixada.ce.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura, atendendo às necessidade e conveniência de cada ente administrativo da Prefeitura Municipal de QUIXADÁ.

É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado.

Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, 22 DE FEVEREIRO DE 2023.

ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária Municipal de Administração Publicado por: Nayane Grace Fernandes Código Identificador:DE781D14

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 13.02.001/2023

PORTARIA Nº 13.02.001/2023

DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO Ofício n° 050/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Social, no qual solicita Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;

CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE QUIXADÁ).

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis irregularidades praticada pelo servidor FRANCISCO CICERO VIANA, no cargo de Auxiliar de Serviços, admitido em 01/09/2005 sob matrícula nº 00562670, a fim de apurar envolvimento em suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo, notadamente aos Art. 140, inciso V, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo.

Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 04.01.231/2021 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Portaria nº 03.01.006/2023, que designa ANA MARIA DA COSTA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.

Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 13 de Fevereiro de 2023.

ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária Municipal da Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:B62EBC56

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 16.02.001/2023

PORTARIA Nº 16.02.001/2023

DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,