DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3153
www.diariomunicipal.com.br/aprece 108
alimentação dos animais; supervisionar a vacinação, a medicação e inseminação dos animais; determinar e acompanhar formas padronizadas de abate, preparação e armazenamento; realizar a supervisão técnica das exposições oficiais de animais.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:3D6E721D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.022, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
ALTERA O ANEXO II - TABELA VENCIMENTAL DA LEI Nº 2.603, DE 11 DE JULHO DE 2018- PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o ANEXO II - TABELA VENCIMENTAL dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Iguatu, Ceará., a que se refere a lei nº 2.603, de 11 de julho de 2018, parte integrante desta lei.
Parágrafo Único- O reajuste a que se refere o caput deste artigo é 9% (nove por cento) e a menor referência não poderá ser inferior a um salário mínimo vigente no pais. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2023. Art. 3º Revoguem-se as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu
Anexo II Tabelas Vencimentais, da Lei nº 3.022/2023 Vencimento Base por Grupo Ocupacional (R$) - 2% entre Referencia REF Tabela 1 - Atividade de Nível Fundamental (ANF) REF Tabela 2 - Atividade de Nível Médio (ANM) 1 R$ 1.321,08 1 R$ 1.374,45 2 R$ 1.347,50 2 R$ 1.401,94 3 R$ 1.374,45 3 R$ 1.429,98 4 R$ 1.401,94 4 R$ 1.458,58 5 R$ 1.429,98 5 R$ 1.487,75 6 R$ 1.458,58 6 R$ 1.517,51 7 R$ 1.487,75 7 R$ 1.547,86 8 R$ 1.517,51 8 R$ 1.578,81 9 R$ 1.547,86 9 R$ 1.610,39 10 R$ 1.578,81 10 R$ 1.642,60 11 R$ 1.610,39 11 R$ 1.675,45 12 R$ 1.642,60 12 R$ 1.708,96 13 R$ 1.675,45 13 R$ 1.743,14 14 R$ 1.708,96 14 R$ 1.778,00 15 R$ 1.743,14 15 R$ 1.813,56 16 R$ 1.778,00 16 R$ 1.849,83 17 R$ 1.813,56 17 R$ 1.886,83 18 R$ 1.849,83 18 R$ 1.924,56 19 R$ 1.886,83 19 R$ 1.963,06 20 R$ 1.924,56 20 R$ 2.002,32 21 R$ 1.963,06 21 R$ 2.042,36 22 R$ 2.002,32 22 R$ 2.083,21 23 R$ 2.042,36 23 R$ 2.124,87 24 R$ 2.083,21 24 R$ 2.167,37 25 R$ 2.124,87 25 R$ 2.210,72 26 R$ 2.167,37 26 R$ 2.254,93 27 R$ 2.210,72 27 R$ 2.300,03 28 R$ 2.254,93 28 R$ 2.346,03 29 R$ 2.300,03 29 R$ 2.392,95
Anexo II Tabelas Vencimentais, da Lei nº 3.022/2023
Vencimento Base por Grupo Ocupacional (R$) - 2% entre Referencia REF Tabela 1 - Atividade de Nível Fundamental (ANF) REF Tabela 2 - Atividade de Nível Médio (ANM) 30 R$ 2.346,03 30 R$ 2.440,81 31 R$ 2.392,95 31 R$ 2.489,63 32 R$ 2.440,81 32 R$ 2.539,42 33 R$ 2.489,63 33 R$ 2.590,21