DOMCE 27/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3154
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ – AVISO DE LICITAÇÃO - A Comissão de Licitações do município de Icó torna público que se encontra à disposição dos interessados, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 19.005/2023 - PERP, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE CESTAS BÁSICAS DE INTERESSE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ICÓ. Datas e Horários: 1. Início de recebimento das propostas: das 08hs:00min do dia 27/02/2023; 2. Fim do recebimento de propostas: ás 08hs00min do dia 10/03/2023; 3. Abertura e Julgamento das propostas: das 08hs01min ás 08h59min do dia 10/03/2023; 4. Início da sessão de disputa de preços: às 09hs00min do dia 10/03/2023, maiores informações na sala da Comissão de Licitação, situada à Rua Francisca Alves de Moraes, s/n, 1º andar, Gerência, Icó-Ce, das 07:30 ás 11:30 ou pelo telefone (88) 99300- 1896 e no site:www.tce.ce.gov.br.
ICÓ (CE), 24 de fevereiro de 2023.
PETRUS BARBOSA DE LIMA Pregoeiro Publicado por: Michelle Roque Guedes Código Identificador:91A69664
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Nº 03/2023 - PERP
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ – AVISO DE LICITAÇÃO - A Comissão de Licitações do município de Icó torna público que se encontra à disposição dos interessados, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 03/2023 - PERP, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS NO ÂMBITO DA CIDADE DE FORTALEZA- CE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ICÓ-CE. Datas e Horários: 1. Início de recebimento das propostas: das 08hs:00min do dia 27/02/2023; 2. Fim do recebimento de propostas: ás 08hs00min do dia 09/03/2023; 3. Abertura e Julgamento das propostas: das 08hs01min ás 08h59min do dia 09/03/2023; 4. Início da sessão de disputa de preços: ás 09hs00min do dia 09/03/2023, maiores informações na sala da Comissão de Licitação, situada à Rua Francisca Alves de Moraes, s/n, 1º andar, Gerência, Icó-Ce, das 07:30 ás 11:30 ou pelo telefone (88) 99300-1896 e no site:www.tce.ce.gov.br.
ICÓ (CE), 24 de fevereiro de 2023.
PETRUS BARBOSA DE LIMA Pregoeiro Publicado por: Michelle Roque Guedes Código Identificador:2F28625A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PGMI Nº 001, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DE ACORDO COM A LEI Nº 3.019, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, nomeado por meio da Portaria nº 0002/2023, de 06 de janeiro de 2023, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso XXI do art. 6º da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de Iguatu (Lei Complementar nº 2.498, de 21 de junho de 2017),
CONSIDERANDO que, conforme o art. 74 da Lei Orgânica do Município de Iguatu, compete privativamente à Procuradoria do Município realizar processos administrativo-disciplinares instaurados contra servidores municipais;
CONSIDERANDO que compete à Procuradoria-Geral do Município promover processos administrativo-disciplinares contra servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, assegurada a ampla defesa e a revisão processual, nos termos do inciso VII, do art. 18, da Lei nº 3.019, de 03 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o teor do art. 141 da Lei nº 2.092, de 16 de maio de 2014 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Iguatu), com nova redação dada pela Lei nº 2.229/2015, o processo disciplinar será conduzido por comissão composta por três servidores efetivos designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente, ocupante de cargo efetivo de nível superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o disposto na Portaria PGMI Nº 002, de 20 de abril de 2022, ao previsto no art. 75 da Lei nº 3.019, de 03 de fevereiro de 2023, que instituiu a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída por 3 (três) membros titulares e de no mínimo 3 (três) suplentes a serem designados pelo Procurador-Geral do Município, dentre servidores efetivos do Município de Iguatu;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPSPAD, com atribuição de apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontra investido, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Iguatu.
Art. 2º A comissão será constituída por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, servidores efetivos do município de Iguatu, a seguir descritos:
I - Membros titulares:
a) Presidente: MARCOS DE ARAÚJO CAMPOS, matrícula nº 0036953, cargo Procurador;
b) 1º Secretário: JOÃO PAULO MOREIRA GASPAR, matrícula nº 0036543, cargo PEB II Classe II;
c) 2º Secretário: KELYSON EDUARDO ALVES BATISTA, matrícula nº 0044421, cargo Agente administrativo.
II - Membros suplentes:
a) Suplente do Presidente: ANNE KAROLINE NOBRE PINTO, matrícula nº 0044149, cargo Agente administrativo;
b) Suplente do 1º Secretário: GIRLENE CAVALCANTE DOS SANTOS, matrícula nº 0044198; cargo Agente administrativo;
c) Suplente do 2º Secretário: GLICIA EDENI DE LIMA TEIXEIRA, matrícula nº 00036686, cargo Técnico administrativo I.
Parágrafo único. Os suplentes serão convocados por ato do Procurador-Geral do Município, inclusive para compor uma segunda comissão por tempo determinado, podendo, em caso de justificada necessidade, o prazo ser prorrogado para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Ficam os membros investidos nas competências e atribuições previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 3.019/2023 e constantes no artigo 141 da Lei nº 2.092/2014, que trata da sindicância e do processo administrativo-disciplinar.