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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/02/2023 · pág. 97

DOMCE 27/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3154

www.diariomunicipal.com.br/aprece 97

Art. 3º - O valor do convênio a ser celebrado após devidamente autorizado é de R$ 2.757,00 (dois mil, setecentos e cinquenta e sete reais), tendo o repasse como data a assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período máximo de 05 (cinco) dias, após a publicação da Lei autorizativa.

Art. 4º - A finalidade do repasse financeiro através de convênio trazido no caput do art. 3º é para custear a conclusão da construção da sede própria da APAJ (ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E APOLOGISTAS JAGUARIBANO).

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, através da Secretaria da Cultura, Juventude e Esporte do Município de Quixeré-CE.

Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionaram impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 23 de fevereiro de 2023.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:870A0465

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 925/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A DOAR DE FORMA RESOLÚVEL IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE DE QUIXERÉ CEARÁ-ACOBEQ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Quixeré/CE, nos termos do art. 10, Inciso XIII da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais resolve:

Art. 1º - Fica autorizado o Município de Quixeré – CE, realizar doação resolúvel de imóvel à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE DE QUIXERÉ CEARÁ-ACOBEQ, Pessoa Jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF de nº 42.066.580/0001-60, possuindo o bem imóvel a ser doado as seguintes dimensões: 14,35m (quartorze metros e trinta e cinco centímetros) ao Norte (N), confrontando com o imóvel da Sra. Maria Carmosita Ribeiro; 14,35m (quartorze metros e trinta e cinco centímetros) ao Sul (S), confrontando com imóvel do Sr. Antônio Batista Venerando; 8,35m (oito metros e trinta e cinco centímetros) ao Leste (L), com a Avenida Marcondes Rodrigues dos Santos e mais 8,35m (oito metros e trinta e cinco centímetros) ao Oeste (O), com imóvel de Joanes, totalizando um área de 119,82m² (cento e dezenove metros quadrados e oitenta e dois centímetros quadrados), imóvel esse conhecido com a antiga Lavanderia da Sede do Município de Quixeré- CE e que já está desativada a mais de 25 (vinte e cinco) anos.

Art. 2º - A doação a que se refere esta Lei destina-se, exclusivamente, a possibilitar o funcionamento da Sede da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE DE QUIXERÉ CEARÁ- ACOBEQ, que tem se destacado nos últimos anos, principalmente no período de mais restrições trazidos pela pandemia da COVID 19, com campanhas de arrecação e entrega de cestas básicas e vestuário para famílias carentes de Quixeré-CE, também será desenvolvido no local eventos com atendimento de diversos profissionais, aulas de música e aulas de inglês para crianças, onde desde logo se firma a presente doação com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. Art. 3º - Revogar-se-á de pleno direito a doação, independentemente de qualquer medida judicial, revertendo-se, imediatamente, ao patrimônio do Município de Quixeré-CE, a área mencionada no art. 1º, se a Associação donatária não lhe der a destinação expressa no art. 2º, tendo início a validade da doação a partir da promulgação deste projeto, nos termos do art. 553 do Código Civil Brasileiro.

§ Único - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE DE QUIXERÉ CEARÁ-ACOBEQ, receberá o imóvel descrito no art. 1º, no estado em que se encontra, podendo realizar quaisquer benfeitorias, independente de autorização, desde que estas se destinem ao cumprimento do encargo descrito no art. 2º, e, no caso de revogação, as mesmas serão incorporadas ao bem, sem qualquer indenização por parte do Município de Quixeré – CE.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 23 de fevereiro de 2023.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:EF8B4801

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE EXTRATO DE TERMO DE APOSTILA

O Serviço Autonomo de Agua e Esgoto do Distrito de Lagoinha, município de Quixeré, torna público o extrato do Primeiro Termo de Apostila ao Contrato nº 2022.01.03.02, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE 02 KITS DE EQUIPEMANTOS CONTENDO 02 SMARTPHONES E 02 IMPRESSORAS PORTÁTEIS COM SISTEMA DE RECEPÇÃO DE DADOS, E FORNECIMENTO MENSAL DE 40 BOBINAS DE PAPEL PERSONALIZADAS, PARA EMISSÃO DAS FATURAS DE CONSUMO DE AGUA E ESGOTO JUNTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, DO DISTRITO DE LAGOINHA MUNICIPIO DE QUIXERÉ.

CONTRATADA: J 3 A SOLUÇÕES LTDA.

REAJUSTE CONCEDIDO (%): aproximadamente 5,78% (cinco inteiros e setenta e oito centésimos percentuais).

RESULTADO EM R$: no valor mensal corrigido de R$ 1.285,00 (hum mil, duzentos e oitenta e cinco reais) para R$ 1.359,34 (um mil trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos) conforme memória de cálculo em anexo.

ASSINA PELA CONTRATADA: JAIRO JORGE AGUIAR JÚNIOR ASSINA PELA CONTRATANTE: GLAURIANA MARIA DA SILVA LEITE

Quixeré-Ce, 10 de fevereiro de 2023.

DANIEL PAULO DA SILVA Serviço Autônomo de Água e Esgoto -SAAE Publicado por: Luana Priscila Amaro da Costa Código Identificador:E4EB97F8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO