DOMCE 27/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3154
www.diariomunicipal.com.br/aprece 99
CONTABILIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial no percentual de 100% (cem porcento) sobre o salário mínimo vigente, aos servidores públicos efetivos ocupantes do cargo de Auxiliar de Contabilidade, que na época de sua nomeação/efetivação, recebiam acima de 01 (um) salário mínimo, (categoria com vencimentos achatados), fixando-se o valor de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais) como salário base desta categoria.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas consignadas na lei orçamentária em vigor, ou através de abertura de créditos adicionais suplementares na forma do artigo. 43 da Lei 4.320/64, bem assim autorizada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor e passará a produzir seus efeitos financeiros na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 24 DE FEVEREIRO DE 2023
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:7CD1215D
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 402, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
“REAJUSTA O SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE UMARI-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º - Fica reajustado o salário base dos profissionais do magistério no âmbito do Município de Umari, Estado do Ceará, aplicando-se o reajuste linear de 14,95% (quatorze virgula noventa e cinco porcento) à categoria.
Art. 2º - Os salários reajustados serão fixados conforme tabela a seguir:
PROFESSOR GRADUADO 20h – R$ 2.210,27 (dois mil duzentos e dez reais e vinte e sete centavos) 40h – R$ 4.420,54 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e quatro centavos) PROFESSOR PÓS-GRADUADO 20h – R$ 2.475,49 (dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) 40 h – R$ 4.950,99 (quatro mil novecentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos) PROFESSOR COM MESTRADO 20 h – R$ 2.772,54 (dois mil setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) 40h – R$ 5.545,08 (cinco mil quinhentos e quarenta cinco reais e oito centavos)
Art. 3º - Os recursos necessários à cobertura das despesas geradas por esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Umari, e de repasses de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Governo Federal.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 24 DE FEVEREIRO DE 2023
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:00698B4E
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 403, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
“REAJUSTA O PISO SALARIAL DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS – ACE, E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS, DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º - O salário base para os cargos de Agente de Combate a Endemias – ACE, e Agente Comunitário de Saúde – ACS, do Município de Umari-CE, passa a ser de 02 (dois) salários mínimos nacional, devendo ser atualizado anualmente conforme atualização do salário mínimo por parte do Governo Federal, nos termos dos Arts. 1º e 2º da Portaria Federal GM/MS Nº 51, de 24 de janeiro de 2023, e Art. 198, § 9º da Constituição Federal, com redação dada pela EC Nº 120, de 05 de maio de 2022.
§ 1º: O pagamento da remuneração em favor dos servidores a que se refere o caput deste artigo ficará condicionado ao efetivo repasse pela União em favor do Município de Umari, nos termos do Art. 198, § 9º da Constituição Federal.
§ 2º: Ficam mantidas em favor dos servidores constantes nesse artigo as demais vantagens/gratificações já pagas pelo Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a janeiro de 2023, revogando as disposições em contrario
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umari
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:AAD57118
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 403, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
“REAJUSTA O PISO SALARIAL DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS – ACE, E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS, DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;