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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/03/2023 · pág. 87

DOMCE 01/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3156

www.diariomunicipal.com.br/aprece 87

Parágrafo único. As conselheiras que comporão a Mesa Diretora serão escolhidas dentre seus pares para mandato de 02 (dois) anos.

Art. 6° - As conselheiras titulares e suplentes serão nomeadas pelo Prefeito Municipal através de Portaria, por um período de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, podendo ser substituídas por seus respectivos segmentos. Art. 7° - Quando houver substituição, por qualquer ato ou motivo, da titular pela sua respectiva suplente, considera-se, para efeito de renovação de mandato, como se este tivesse sido exercido integralmente.

Art. 8° - No caso de vacância da titular e sua respectiva suplente, por deliberação própria ou perda de mandato, assumirá a vaga a entidade mais votada no Fórum, em ordem decrescente.

Art. 9° - O Poder Executivo Municipal tomará as providências necessárias para a nomeação efetiva das conselheiras do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Salitre/CE.

Art. 10. As representantes da sociedade civil terão prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste, para realizar o Fórum Municipal, com votação e nomeação efetiva das conselheiras não governamentais ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

Art. 11. O Conselho será empossado por ato do Prefeito Municipal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias subsequentes, após a eleição dos membros não governamentais.

Art. 12. As funções desempenhadas pelas conselheiras do Conselho serão consideradas serviços públicos relevantes, sendo o exercício desse múnus gratuito.

Parágrafo único. Quando for determinado o comparecimento das conselheiras às sessões do Conselho, ou a sua participação em diligências por este autorizada, suas ausências deverão ser justificadas, em quaisquer outros serviços por elas desempenhados.

CAPÍTULO IV DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES DO CONSELHO

Art. 13. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, conforme for disposto no seu Regimento Interno.

§ 1º A convocação será feita por escrito, com antecedência mínima de 02 (dois) dias para reuniões ordinárias e 24 (vinte e quatro) horas para as reuniões extraordinárias.

§ 2º As decisões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serão tomadas com a presença mínima de 05 (cinco) membros, consignadas em resolução, tendo o presidente o voto de desempate.

Art. 14. As reuniões do Conselho serão abertas a todas as pessoas interessadas, que terão direito a voz, mas sem direito a voto, sendo este direito exercido somente pelas conselheiras titulares do Conselho, ou sua suplente em caso de ausência daquela.

Art. 15. O Conselho poderá manter contato e convocar os demais Conselhos Municipais, Secretários ou titulares de quaisquer outros órgãos municipais, quando houver interesse ou superposição de propostas, a fim de participação em reunião ordinária ou extraordinária de seus membros.

CAPÍTULO V DO REGIMENTO INTERNO E DA VACÂNCIA DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO

Art. 16. O Regimento Interno regulamentará os procedimentos de indicação das Conselheiras, sobre o procedimento de substituição, bem como, diretrizes, estrutura e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Salitre - CE.

Art. 17. No caso de declaração da vacância da função de conselheira titular, sua suplente assumirá a titularidade de imediato, e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, repetir a indicação e nomeação de nova suplente, no caso de conselheiras representantes de órgãos públicos. Se for representante de organização não governamental, a nomeação da suplente será feita pela entidade titular do assento junto ao Conselho. Art. 18. Ocorrerá a vacância da função de conselheira, nas seguintes hipóteses: I - Morte;

Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, por maioria absoluta de seus membros, poderá declarar a perda de função de conselheira titular ou suplente, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, nas seguintes hipóteses:

Art. 19. No caso de impedimentos, afastamentos legais e ausências eventuais, as conselheiras titulares serão substituídas por suas respectivas suplentes.

Art. 20. O Regimento Interno disporá sobre os procedimentos para o reconhecimento ou decretação de vacância, impedimento, afastamento legal e ausência eventual de conselheira e sobre convocação de suplentes em substituição às conselheiras titulares.

Art. 21. A Presidente será substituída, em caso de impedimentos, afastamentos legais ou ausências eventuais pela Vice-Presidente e não por seu suplente.

Art. 22. As demais funções da Mesa Diretora do Conselho serão substituídas, em caso de impedimentos, afastamentos legais e ausências eventuais na seguinte forma:

Art. 23. Em caso de vacância da Presidência, da Vice-Presidência e da Primeira e Segunda Secretarias, convocar-se-á nova eleição, em prazo razoável. Em caso de vacância de algum desses cargos, assumirá imediatamente as funções os titulares dos cargos mencionados anteriormente e na forma estabelecida no artigo anterior.

Parágrafo único. Os cargos ainda serão considerados vagos nas hipóteses do artigo 18 e seu respectivo parágrafo único.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24. Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, que será regulamentado por Decreto oriundo do Poder Executivo Municipal.

Art. 25. Constituirão o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, além da verba consignada no orçamento anual, doações de entidades não governamentais e verbas oriundas de convênios com órgãos da administração pública Direta, indireta, Federal e Estadual.