DOMCE 01/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3156
www.diariomunicipal.com.br/aprece 91
1 - 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal, observada
a estrutura administrativa do murucipio deverão ser designados
prioritariamente, representantes dos setores responsáveis pelas
politicas públicas básicas de asststência social, educaçåo saúde e
esporte, sendo:
01 (um) representante da Secretaria de Proteção Social e Direitos
Humanos.
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educaçåo.
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde:
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Lazer.
II - 04 (quatro) membros da sociedade civil ou representantes de entidades não governamentais que exerçam trabalho direto e sistemático com crianças e adolescentes, reconhecido pela comunidade local.
Art. 5° - O CMDCA será composto de seguinte modo:
- Mesa Diretora:
Presidente; Vice-Presidente; Primeiro Secretário; Segundo Secretário
- Plenária;
- Comissåo Temática; IV - Secretaria Executiva.
CAPÍTULO IV DO PROCESSO DE INDICAÇÃO E ESCOLHA DOS CONSELHEIROS, DA NOMEAÇÃO E DO CARGO DE CONSELHEIRO.
Art. 6° - Os conselheiros titulares e suplentes representantes de organizações não governamentais seräo escolhidos em Fórum específico para essa finalidade.
§ 1º. O fórum supramencionado deverá ser convocado por edital divulgado de forma ampla nos diversos equipamentos públicos do Município no minimo 01 (um) mês antes do término do mandato dos conselheiros representantes de organizaçöes da sociedade;
§ 2º Só poderão concorrer aos assentos destinados. as organizaçöes não governamentais que tiverem como público alvo as crianças e adolescentes que tenham trabalho sistemático e reconhecido pela comunidade local além de serem regularizadas junto aos órgãos competentes.
§ 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente designará uma comissão para organizar e realizar o procedimento de escolha desses conselheiros.
Art. 7° - Os conselheiros serão nomeados por Portaria do Poder Executivo para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma única reconduçào.
Art. 8° - A Função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é considerada relevante serviço público ficando expressamente vedada à Concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou beneficio de natureza pecuniária ou não.
CAPITULO V DAS REUNIÖES E DELIBERAÇÕES DO CONSELHO
Art. 9° - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente reunir-se-á ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente quando se fizer necessário e conforme for disposto no seu Regimento Interno.
§ 1º - A convocação será feita por escrito, com antecedência minima de 02 (dois) dias para as reuniöes ordinárias e de 24 (vinte e quatro) horas para as reuniöes extraordinárias.
§ 2º As decisões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão tomadas com a presença minima de 06 (seis) membros e serão consignadas em resolução, tendo o Presidente o voto de minerva.
§ 3° Em seu Regimento Interno, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. estipulará as matérias que poderão ser deliberadas pela maioria simples dos membros e as que dependerão de quórum minimo de 2/3 (dois terços) dos conselheiros.
CAPÍTULO VI DO REGIMENTO INTERNO E DA VACÂNCIA DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO
Art. 10 - O Regimento Interno regulamentará os procedimentos de indicação dos Conselheiros sobre o procedimento de substitutçào de membros bem como diretrizes, estrutura e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salitre.
Art. 11 - No caso de declaração da vacância de função de conselheiro titular seu suplente assumirá a titularidade de imediato e no prazo máximo de 30 (trinta) dias repetir a indicaçåo e nomeação de novos suplentes no caso dos conselheiros representantes de órgäos públicos. Se for representante de organização não governamental, a nomeação do suplente será feita pela entidade titular do assento junto ao Conselho. Art. 12 - Ocorrerá vacância da função de conselheiro, nas seguintes hipóteses; I - Morte; - Renúncia; - Perda de Cargo.
Parágrafo Único - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por maioria absoluta de seus membros poderá declarar a perda de função do conselheiro titular ou suplente, assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório, nas seguintes hipótese;
Desatender comprovadamente ás incumbências previstas no Regimento Interno;
Não comparecer a 03 (três) reuniðes consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas sem o comparecimento do respectivo suplente, ressalvada a hipótese da ausência ter ocorrido por motivo de força maior, devidamente justificada, por escrito, até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da reunião.
Apresentar conduta social pública incompativel com a natureza das suas funçöes;
For condenado por sentença penal transitada em julgado.
Art. 13 - No caso de impedimentos, afastamentos legais e ausências eventuais os conselheiros titulares serão substituidos por seus respectivos suplentes.
Art. 14 - O Regimento Interno disporá sobre os procedimentos para o reconhecimento ou decretação de vacância impedimento afastamento legal e ausência eventual de conselheiro e sobre a convocaçåo de suplentes em substituiçao aos conselheiros tutelares.
Art. 15 - O Presidente será substituido em caso de impedimentos afastamentos legais e ausências eventuais pelo Vice-Presidente e não por seu suplente.
Art. 16 - As demais funções de Mesa Diretora do Conselho serão substituídas, em caso de impedimentos, afastamentos legais e ausências eventuais na seguinte forma:
- Vice-Presidente pelo Primeiro Secretário:
- Primeiro Secretário pelo Segundo Secretário.
Art. 17 - Em caso de vacância da Presidência, da Vice-Presidência e da Primeira e Segunda Secretaria convocar-se-á nova eleição, em