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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/03/2023 · pág. 94

DOMCE 01/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3156

www.diariomunicipal.com.br/aprece 94

municipal para exercerem atividades de apoio técnico e administrativo necessárias para as ações do Conselho.

Art 36 - Para atender ao disposto da presente Lei, as despesas dela resultantes, no atual exercicio ocorrerão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos moldes de legislaçao vigente.

Art. 37 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçoes em contrário, em especial as contidas na Lei n° 266, de 19 de setembro de 2016.

Paço da Prefeitura Municipal de Salitre/CE, aos 28 (vinte e oito) dias de fevereiro de 2023.

DORGIVAL PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Erivelto de Lima Carvalho Código Identificador:F5E71A7F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 434, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO PARA O ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICI'PIO DE SALITRE, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 103, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - A partir de 01 de janeiro de 2023, os vencimentos dos servidores públicos do Município de Salitre – Ceará, que recebem o equivalente ao valor do salário mínimo nacional, serão de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais).

Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput, e da variação estimada de 5,81% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período de janeiro a dezembro de 2022, acrescida de um ganho real em torno de 1,5%, o valor diário do salário mínimo será de R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos), e o valor pago por hora será de R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município constantes na Lei Orçamentária anual.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos jurídicos e financeiros retroativos à 1º de janeiro de 2023.

Paço da Prefeitura Municipal de Salitre/CE, aos 28 (vinte e oito) dias de fevereiro de 2023.

DORGIVAL PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Erivelto de Lima Carvalho Código Identificador:209FF7DA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°2802021/2023 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; RESOLVE: Art. 1° - AUTORIZAR O RETORNO do servidor público municipal ROQUE EIDE BARROS, inscrito no CPF nº 996.512.463-91, matricula n° 00516, ocupante do cargo efetivo TELEFONISTA, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura de Santana do Cariri, para exercício de suas funções junto à sua secretaria de origem, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Art. 2° - Caberá ao CESSIONÁRIO o ônus da remuneração devida ao servidor; Art. 3° - O servidor deverá apresentar – se imediatamente ao órgão cedente ao término da Cessão; Art. 4° - A cessão poderá ser encerrada a qualquer momento, por ato unilateral do cedente, do cessionário ou do agente público cedido; Art. 5° - O retorno do agente público ao órgão ou à entidade de origem, quando requerido pelo cedente, será realizado por meio de notificação ao cessionário; Art. 6º - A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos, prorrogado mediante termo aditivo; Art. 7º - Esta portaria entra e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a data de 01/02/2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 28 de FEVEREIRO de 2023.

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador:AC7DC35B

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2802022/2023 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; RESOLVE: Art. 1° - AUTORIZAR O RETORNO do servidor público municipal JOAQUIM ROQUE DE ALENCAR, inscrito no CPF nº 996.512.463-91, matricula n° 00516, ocupante do cargo efetivo TELEFONISTA, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Santana do Cariri, para exercício de suas funções junto à sua secretaria de origem, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Art. 2° - Caberá ao CESSIONÁRIO o ônus da remuneração devida ao servidor; Art. 3° - O servidor deverá apresentar – se imediatamente ao órgão cedente ao término da Cessão; Art. 4° - A cessão poderá ser encerrada a qualquer momento, por ato unilateral do cedente, do cessionário ou do agente público cedido; Art. 5° - O retorno do agente público ao órgão ou à entidade de origem, quando requerido pelo cedente, será realizado por meio de notificação ao cessionário; Art. 6º - A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos, prorrogado mediante termo aditivo; Art. 7º - Esta portaria entra e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a data de 01/02/2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 28 de FEVEREIRO de 2023.

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal