DOMCE 02/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3157
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
§1º. Serão concedidas as premiações de que trata o caput aos alunos que preencherem os seguintes requisitos: I – estar matriculado nas turmas do 2º, 5º ou 9º ano da rede pública de ensino do município; II – não ter sofrido qualquer penalidade de suspensão ou expulsão nos últimos dois (2) anos letivos; III – ter a assiduidade mínima exigida; IV - ter o melhor índice de desempenho em relação aos demais alunos no bimestre avaliado. §2º. O índice de desempenho do aluno será calculado com base na média aritmética das notas obtidas em Língua Portuguesa e Matemática no bimestre avaliado. §3º. A premiação será paga da seguinte forma: I – o 1° colocado receberá R$ 500,00 (quinhentos reais); II - o 2° colocado receberá R$ 400,00 (quatrocentos reais); III - o 3° colocado receberá R$ 300,00 (trezentos reais); IV – o 4º colocado receberá R$ 200,00 (duzentos reais). V – o 5º colocado receberá R$ 100,00 (cem reais). §4º. A premiação de que trata o caput será paga aos pais ou responsáveis em quatro oportunidades durante o período letivo, sempre após o resultado do bimestre avaliado. §5°. Havendo empate, terá preferência o aluno com melhor rendimento no ano letivo anterior. §6º. Persistindo o empate, haverá sorteio, caso em que o(s) aluno(s) não vencedor(es) será(ão) classificado(s) em posição imediatamente posterior, respeitando-se o limite de premiação Art. 4º. A implementação dos benefícios de que trata esta Lei fica restrita à disponibilidade orçamentária e financeira e será precedida de análise pela Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, podendo ser interrompida a qualquer tempo por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º. Decreto do Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que for necessário à sua fiel execução.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, ao 01 de março de 2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:7152C227
GABINETE EXONERAR O PREGOEIRO E A EQUIPE DE APOIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 0103002/2023, de 01 de março de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º - EXONERAR o Pregoeiro e a Equipe de apoio da
Comissão de Licitação, composta pelos seguintes membros:
- Jusciê Pereira da Silva- CPF: 033.012.913-92 - Pregoeiro
- José Fabson Lima dos Santos- CPF: 604.285.183-70 - Equipe de
Apoio
- Maria Gleiciane Bezerra da Silva- CPF: 026.124.273-33 - Equipe
de Apoio
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrarias.
Atue-se, Registre-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE MARÇO DE 2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:309CA24A
GABINETE EXONERAR O SR. JUSCIE PREIRA DA SILVA, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 0103003/2023, de 01 de março de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º - EXONERAR o Sr. JUSCIE PREIRA DA SILVA, inscrito
no CPF: 033,012,913-92, do cargo de provimento em comissão de
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições contrarias.
Atue-se, Registre-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE MARÇO DE 2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:8B7CB047
GABINETE EXONERAR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 0103001/2023, de 01 de março de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º - EXONERAR a Comissão Permanente de Licitação
constituída pelos membros: Jusciê Pereira da Silva - CPF
033.012.913-92, José Fabson Lima dos Santos - CPF: 604.285.183-
70 e Maria Gleiciane Bezerra da Silva- CPF: 026.124.273-33.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições contrarias.
Atue-se, Registre-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE MARÇO DE 2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:877AB97B
GABINETE ERRATA
ERRATA
No diário do dia 17/02/2023 foi veiculado erro material consistente na publicação em duplicidade da mesma Lei aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Prefeito Municipal, sob os números