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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/03/2023 · pág. 138

DOMCE 02/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3157

www.diariomunicipal.com.br/aprece 138

Licitação, na pessoa do seu Presidente, que vem abaixo assinado, vem através desta, CONVOCAR a empresa VIEIRA E SOUSA ASSESSORIA E SERVIÇOS PÚBLICOS LTDA, com sede à Rua Antônio Alves de Lima, nº. 120, Centro, Varzea Alegre-CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.539.552/0001-99, por intermédio do seu representante legal, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da presente convocação, em conformidade com o item “9.1” do edital, para assinatura do termo de contrato, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS-CE e a empresa acima qualificada, em decorrência do processo administrativo de licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS N°. TP-02.10.1/2023-CMP, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de assessorias e consultorias técnicas especializadas diversas, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Porteiras-Ce, conforme especificações constantes no termo de referência, parte integrante e complementar deste instrumento independente de transcrição.

PORTEIRAS-CE, em 02 de Março de 2023.

CONVOCAÇÃO

Com vistas a cumprir as formalidades legais previstas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores e, mediante solicitação da senhora MARIA DO SOCORRO DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Porteiras-Ce, inscrito no CPF/MF sob o nº. 831.024.263-87, a Comissão Permanente de Licitação, na pessoa do seu Presidente, que vem abaixo assinado, vem através desta, CONVOCAR a empresa LJ MACEDO ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE LTDA, com sede à Rua Antônio Inácio de Lucena, nº 460, Aldeota, Brejo Santo, Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 39.665.581/0001-16, por intermédio do seu representante legal, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da presente convocação, em conformidade com o item “9.1” do edital, para assinatura do termo de contrato, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS-CE e a empresa acima qualificada, em decorrência do processo administrativo de licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS N°. TP-02.10.1/2023-CMP, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de assessorias e consultorias técnicas especializadas diversas, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Porteiras-Ce, conforme especificações constantes no termo de referência, parte integrante e complementar deste instrumento independente de transcrição.

PORTEIRAS-CE, em 02 de Março de 2023.
Publicado por: Maria Leandro Penha Código Identificador:CCE8FC35

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ PORTARIA Nº 01.03.01/2023

PORTARIA Nº 01.03.01/2023.

NOMEIA, SEM REMUNERAÇÃO, SERVIDOR(A) EFETIVO PARA ATUAR NA SALA DO EMPREENDEDOR NA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

CONSIDERANDO o Termo celebrado de Parceria entre o Serviço de Apoio as Micros e Pequenas Empresas do Estado do Ceará – SEBRAE e a Câmara Municipal de Quixadá, para a instalação da Sala do Empreendedor, visando atender a Potenciais Empresários, Microempreendedores individuais, Micro Empresas e Empresas de pequeno Porte na estrutura do município de Quixadá, visando melhorias nos atendimentos e competividades;

CONSIDERANDO que a servidora efetiva aos quadros desta Câmara Municipal, lotada na Biblioteca Pública do Legislativo, na função de Auxiliar de Biblioteca, já exerceu, em momentos anteriores as mesmas funções a que se refere o termo celebrado entre o SEBRAE e a Câmara Municipal de Quixadá;

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear a Servidora LÚCIA HELENA DE LIMA CAVALCANTE, após seu consentimento e aprovação, para exercer seus relevantes serviços na Sala do Empreendedor, instalado nas dependências da Câmara Municipal de Quixadá, com início das atividades em 01 de março de 2023.

Art. 2º - A Servidora perceberá todos os direitos com relação aos vencimentos no cargo de Auxiliar de Biblioteca;

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Quixadá, aos 01 de março de 2023.

LUIZ DIÓGENES PINHEIRO NETO Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador:C9368C81

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.175, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

LEI Nº 3.175 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO AOS PROFISSIONAIS VINCULADOS AO “PROGRAMA NACIONAL MÉDICOS PELO BRASIL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art.1°- Fica instituída no âmbito do Município de Quixadá a concessão de ajuda de custo para os médicos participantes do “Programa Nacional Médicos pelo Brasil”, criado pela União, nos termos da Portaria GM/MS Nº 3.193.

Art. 2° - Compete ao Município tão somente a concessão de ajuda de custo indicada nesta lei, sendo ônus da Administração Pública Federal o pagamento correspondente a contraprestação pecuniária do trabalho desempenhado pelo profissional.

Art. 3° - A ajuda de custo fixada nesta lei consistirá o valor em pecúnia de R$ 1.100(mil e cem reais) para os médicos do “Programa Nacional Médicos pelo Brasil". § 1° - Será repassado ao profissional a totalidade do valor previsto nos incisos deste artigo, ficando a disposição do mesmo para remanejar conforme suas necessidades. § 2°- Não serão repassados valores extras; § 3°- O auxílio será devido somente enquanto o profissional estiver vinculado ao programa e a este Município.

Art. 4°- O auxílio não caracteriza contraprestação financeira por serviço prestado, não podendo ser acrescido à remuneração efetivamente recebida pelo profissional, nem caracterizando vínculo empregaticio com o Município de Quixadá.

Art. 5°- As despesas relativas a esta lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a regulamentar por Decreto, no que couber a presente Lei, especialmente quanto às condições, critérios atualizar o valor, revogar e formas da concessão dos auxílios aqui estabelecidos.