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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/03/2023 · pág. 139

DOMCE 02/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3157

www.diariomunicipal.com.br/aprece 139

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 24 de fevereiro de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:94EA5FDC

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.03.001/2023

PORTARIA Nº 01.03.001/2023

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) LUCIA DE FATIMA MARTINS BEZERRA, portador (a) do CPF 379.178.383-15, servidor (a) municipal, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, matrícula nº 00335380 – admissão 02/01/1999 e matrícula nº 00817120 – admissão 01/03/2000, no cargo de PROFESSORA, Licença Prêmio, por um período de 03 (três) meses, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, com início em 01/03/2023.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá –Ceará, Em 01 de Março de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:BE3A9218

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 013, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

DECRETO Nº 013 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS CORRENTES, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO NO ARTIGO 76- B DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.

O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, acerca da desvinculação de receitas dos Municípios, DECRETA: Art. 1º. Ficam desvinculados de órgão, fundo, programa ou despesa, no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas do Município de Quixadá relativas a impostos, taxas, contribuições e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais; Art. 2º. A desvinculação referida no artigo anterior deste Decreto aplica-se: I – Aos recursos arrecadados ou transferidos que estejam vinculados a determinadas despesas referentes a programas, projetos ou ações e aos fundos administrados pelo Poder Executivo Municipal, em especial multas e taxas aplicadas pela Secretaria Municipal de Trânsito, Cidadania e Segurança Pública, e seus saldos financeiros existentes em 01 de janeiro de 2023; II - Aos recursos arrecadados ou transferidos que estejam vinculados a COSIP e seus saldos financeiros existentes em 01 de janeiro de 2023; III – Aos rendimentos financeiros, inclusive os decorrentes de aplicações de recursos recebidos de receitas de capital; Art. 3º. Excetuam-se da desvinculação de que trata o artigo 1º deste decreto as receitas decorrentes de: I – Recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do Art. 198 e o Art. 212 da Constituição Federal;

II – Receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde;

III – Transferências obrigatórias e voluntárias recebidas de outros entes da Federação com destinação específica em lei;

IV - Fundos instituídos pelos Tribunais de Contas.

Art. 4º. A desvinculação referida neste Decreto será computada a partir de janeiro do corrente exercício, aplicando essa desvinculação a todos os saldos remanescentes ou não transferidos anteriormente, existente em 01 de janeiro de 2023 e também o resultado de aplicações financeiras e referente a juros, multas e demais verbas remuneratórias a partir dessa data.

Art. 5º. As receitas desvinculadas de contas bancárias específicas de fundos, órgão ou programas deverão ser transferidas para a conta bancária de livre movimentação da prefeitura municipal. Parágrafo único. No histórico do documento contábil da transferência deverá ser citado este Decreto e como anexo a memória de cálculo dos valores desvinculados.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 27 de fevereiro de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:91E73B4E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.03.002/2023

PORTARIA Nº 01.03.002/2023

CONCEDE RETORNO DE FUNÇÃO A(O) SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) FRANCISCO ELONI DE SOUSA SILVA, portador (a) do CPF 007.495.693-01, servidor (a) municipal, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, admissão em 01/02/2019, sob matrícula 00904105, no cargo