DOMCE 02/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3157
www.diariomunicipal.com.br/aprece 226
DECLARO, ainda, que é do meu conhecimento que qualquer omissão ou informação incorreta constitui FALSIDADE IDEOLÓGICA, prevista no Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
NOME: RG: Órgão Expedidor: Data de Emissão: / / Estado Civil: CPF: PIS/PASEP Nº: Endereço: Nº Complemento: Bairro: Município/Estado: E-mail: Telefone:
Jardim – Ceará, aos de___de 20
Assinatura do Declarante Publicado por: Jose Henrique dos Santos Código Identificador:49C475F1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA RESOLUÇÃO DE N° 168/2023 - DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA, INSTITUINDO ORGANOGRAMA, DEPARTAMENTOS E QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO 168/2023.
Mombaça, 01 de março de 2023
EMENTA: Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica, instituindo organograma, departamentos e quadro de pessoal comissionado na Câmara Municipal de Mombaça e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mombaça, Estado do Ceará, biênio 2023/2024 - no uso de suas atribuições legais, com fundamento especial no Artigo 32, I do Regimento Interno, propõe o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO:
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL Art. 1º.A Estrutura Administrativa Organizacional da Câmara Municipal de Mombaça passará a ser constituída na forma abaixo descrita:
I–Gabinete da Presidência; II–Departamento de Contabilidade e Finanças; III– Departamento de Recursos Humanos; IV– Departamento de Informática; V–Departamento de Apoio Administrativo; VI–Departamento de Compras e Patrimônio; VII–Departamento de Legislação e Registros;
DO ASSESSORAMENTO À MESA DIRETORA Art. 2º.Os órgãos de assessoramento da Mesa Diretora são:
I–Direção Geral Administrativa; II–Assessoria Técnica Legislativa; III–Secretaria Administrativa; IV–Unidade de Controle Interno.
DA DIREÇÃO GERAL ADMINISTRATIVA Art. 3º. A Direção Geral da Câmara Municipal de Mombaça é competente em seu âmbito de atuação, na direção, planejamento, coordenação, execução, acompanhamento, controle, avaliação das atividades administrativas e dos serviços auxiliares, visando a eficiente execução dos trabalhos, em especial: I – Coordenar e fiscalizar a execução e o controle das atividades legislativas e administrativas, referentes ao funcionamento do Plenário da Câmara Municipal de Mombaça; II – Coordenar e fiscalizar a execução financeira, orçamentária, e contábil, administração de pessoal, material, expediente, protocolo, documentação, arquivo, patrimônio, almoxarifado, compras, transporte, zeladoria, segurança patrimonial e serviços auxiliares; III - Supervisionar o funcionamento da Câmara Municipal de Mombaça, inclusive o controle de frequência dos servidores; IV – Despachar as petições que lhe forem dirigidas; V – Propor a instauração de processo administrativo disciplinar quando necessário, respeitando-se o devido processo legal; VI – Prestar informações em todos os processos que lhe forem dirigidos; VII – Fiscalizar e fazer cumprir os prazos constitucionais, legais e regimentais pertinentes a Câmara Municipal de Mombaça; VIII – Promover a perfeita integração dos serviços da Câmara, visando à ampliação das normas e determinações técnicas; IX – Articular-se com as assessorias com o intuito de que sejam asseguradas a uniformização na interpretação da legislação afeta a Administração Pública em geral; X – Fiscalizar as publicações dos atos oficiais e solicitar a retificação quando necessário; XI – Executar outras atividades correlatas ao funcionamento da Câmara Municipal;