DOMCE 06/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3159
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
além de proporcionar uma conexão mais eficiente para a população em geral atendendo o interesse público; CONSIDERANDO a necessidade se fomentar a instalação da infraestrutura necessária para que o sinal da rede móvel 5G seja disponibilizado para a população de forma geral; CONSIDERANDO a necessidade de consolidar o sistema de licenciamento ambiental como instrumento de gestão ambiental municipal, visando o desenvolvimento sustentável ao mesmo tempo em que contribui com o progresso da região de forma geral; CONSIDERANDO a Resolução COEMA n° 02/2019, que atualiza e define as tipologias que causam ou que possam causar impacto de âmbito local, para o exercício da competência municipal para o licenciamento ambiental no município de Piquet Carneiro; CONSIDERANDO a Resolução COMDEMA n° 02/2023, que estabelece critérios para instalação de antenas 5G, para o exercício da competência municipal para o licenciamento ambiental no município de Piquet Carneiro; CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de dar transparência no processo de Licenciamento Ambiental e visando a estimular a informação e o controle da sociedade sobre o Licenciamento.
RESOLVE: Art. 1º - As atividades previstas no art. 10, inciso XXXI da Lei municipal nº 389, de 28 de maio de 2021, especificamente no que se refere ao licenciamento ambiental da infraestrutura necessária para implantação da rede móvel 5G terão seus custos reduzidos, na forma do art. 17, § 3º do mesmo diploma legal, observado o interesse público indisponível. Parágrafo Único – A taxa de Licenciamento Ambiental para implantação de rede móvel 5G será de 150 UFIRM. Artigo 2° - A redução nas taxas de licenciamento ambiental para os novos empreendimentos poderá ser aplicada em relação às licenças prévias, licenças de instalação, licenças de operação, licença simplificada e licença simplificada por auto declaração, conforme o caso. Artigo 3° - Os empreendedores que possuam pendências ambientais de qualquer natureza na Secretaria Municipal do Meio Ambiente não poderão receber os incentivos previstos nesta Decreto enquanto não houver o adimplemento das obrigações. Artigo 4° - O benefício previsto neste Decreto poderá ser concedido para os projetos de licenciamento ambiental protocolados até 31 de dezembro de 2023, a critério do Chefe do Poder Executivo, em ato normativo próprio. Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 1º de março de 2023.
BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:60113442
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 08/2023
O(A) PREFEITO MUNICIPAL, BISMARCK BARROS BEZERRA, no uso das suas atribuições legais, conforme
DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a Sr(a). VALERIA FRANCO DE SOUSA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A), 1 diárias, REUNIÃO DE CÂMARA TÉCNICA DE GESTÃO PLANEJAMENTO E FINANCIAMENTO, DAS 14:00 ÁS 17:00 HS NA SALA DA CIB.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).
II - Local Fortaleza/CE, Avenida Almirante Barrosos Nº600 na data
02/03/2023. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 24 de fevereiro de 2023.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tatiane Cavalcante Pinheiro
Código Identificador:21064507
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DA CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2023, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
Extrato da Chamada Pública N.º 001/2023, para Aquisição de Gêneros Alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, conforme §1º do art. 14 da Lei n.º 11.947/2009, Lei 13.987/2020 e Resoluções CD/FNDE n.º 26, de 17 de junho de 2013, nº 04, de 02 de abril de 2015, nº 01, de 08 de fevereiro de 2017, nº 02, de 09 de abril de 2020, nº 06, de 08 de maio de 2020 e nº 21, de 16 de novembro de 2021.RESULTADO FINAL: Período de Realização: 03 de fevereiro a 17 de fevereiro de 2023: FRANSCISCO SEBASTIÃO DE LIMA, CPF Nº 005.160.043 – 95, R$ 19.353,75; MARIA IANA CÂNDIDO DA SILVA, CPF Nº 048.597.483 – 52, R$ 16.278,75; EVINEIDE MATIAS DE OLIVEIRA, CPF Nº 033.765.643-61, R$ 13.547,75; JOSEFA ALVES DE MATOS, CPF Nº 916.027.693 – 20, R$ 13.547,75; MARIA ALVES C. DE SOUZA, CPF Nº 780.398.193 – 34, R$ 35.774,00; LEANDRO DE OLIVEIRA FEITOSA, CPF Nº 223.284.163 – 49, R$ 34.274,00; ROBERTO AGOSTINHO DA SILVA, CPF Nº 062.265.293– 44, R$ 8.579,00.
Potengi - CE, 23 de fevereiro de 2023/
MARIA ELIANE DE ALENCAR COSTA/
Secretária Municipal da Educação.
Publicado por:
Joyce Teixeira da Silva
Código Identificador:13EE2ABA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATOS - CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023 AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
CONTRATO N.º 01/2023 referente a Chamada Pública Nº 001/2023 da Secretaria Municipal de Educação, tendo como OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE no município de Potengi-CE. No valor R$ 19.353,75 (dezenove mil trezentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos). Com vigência a partir da data da sua assinatura em 24 de fevereiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023. PARTES: MARIA ELIANE DE ALENCAR COSTA e FRANCISCO SEBASTIÃO DE LIMA.
CONTRATO N.º 02/2023 referente a Chamada Pública Nº 001/2023 da Secretaria Municipal de Educação, tendo como OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE no município de Potengi-CE. No valor R$ 16.278,75 (Dezesseis mil duzentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos). Com vigência a partir da data da sua assinatura em 24 de fevereiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023. PARTES: MARIA ELIANE DE ALENCAR COSTA e MARIA IANA CÂNDIDO DA SILVA.