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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/03/2023 · pág. 24

DOMCE 07/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3160

www.diariomunicipal.com.br/aprece 24

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 034/2023, DE 01 DE MARÇO DE 2023

Designa servidor público para o exercício de função, na forma que indica.

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal; e,

CONSIDERANDO a necessidade do controle efetivo do setor de combustível, visando a maior transparência e efetividade dos serviços públicos.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o senhor Abimael Ferreira de Lima Júnior como Responsável pelo Setor de Combustível, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Portaria nº 236/2021, de 06 de julho de 2021, e as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE., aos 01 de março de 2023.

NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Mario de Deus Barbosa Neto Código Identificador:C778CC58

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1050/2023, DE 02 DE MARÇO DE 2023

Aprova o Regulamento Geral e Técnico do Festival Esportivo – Fortim 2023, o qual faz parte integrante deste Decreto, na forma que indica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

DECRETA: Art. 1º. Aprova o Regulamento Geral e Técnico do Festival Esportivo – Fortim 2023, o qual faz parte integrante deste instrumento. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 02 de março de 2023.

NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER DE FORTIM

FESTIVAL ESPORTIVO – FORTIM 2023

REGULAMENTO GERAL E TÉCNICO

Fortim/CE, 02 de março de 2023

CAPÍTULO I: DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º – Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem o Festival Esportivo – FORTIM 2023, o qual deve ser rigorosamente obedecido pelos participantes. Art. 2º - São considerados conhecedores do Regulamento Geral e Técnico do Festival Esportivo – FORTIM 2023, os participantes que, assim sendo, se submeterão sem reservas a todas as determinações, disposições e as consequências que, pelo seu não cumprimento, dele possam emanar. Art. 3º – É de competência da Coordenação Geral, definida por Portaria da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e lazer, a coordenação do Festival Esportivo – FORTIM 2023. Art. 4º – A interpretação deste Regulamento e seu fiel cumprimento é de responsabilidade da Coordenação Geral e Comissão disciplinar. CAPÍTULO II: DAS FINALIDADES E OBJETIVOS Art. 5º – O Festival Esportivo – FORTIM 2023, será realizado pela Prefeitura Municipal de Fortim, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer do Município de Fortim. Art. 6º – O Município de Fortim comemora neste mês de março do ano corrente, 31 anos de Emancipação Política. E para festejar o aniversário da cidade, o Governo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e lazer, realizará diversas ações planejadas com a finalidade de celebrar a referida data, sendo elas, torneio de futebol society, corrida de rua, travessia do rio Jaguaribe, festival de pescaria, vôlei de praia e regata de bateiras. CAPÍTULO III: DA COMPETIÇÃO Art. 7º – O Festival Esportivo – FORTIM 2023 utilizará as regras das modalidades estabelecidas pelo Regulamento específico de cada categoria. Art. 8º – A programação do Festival Esportivo – FORTIM 2023 compreende competições e disputas das seguintes modalidades e categorias: I. Torneio de futebol Society (aberto masculino, master masculino e aberto feminino); II. Corrida de rua (visitante e local - masculino e feminino); III. Travessia do rio Jaguaribe (masculino); IV. Festival de pescaria (masculino); V. Torneio de vôlei de praia (masculino e feminino); VI. Regata de bateiras (masculino).

CAPÍTULO IV: DA COORDENAÇÃO GERAL

Art. 9º – Compete à Coordenação Geral: I. Controlar a documentação de inscrição e registro; II. Protocolar e controlar a entrada e saída de documentos; III. Organizar e dirigir a competição de acordo com o Regulamento em vigor; IV. Elaborar a programação das competições; V. Designar local e horário para as competições; VI. Providenciar a divulgação da programação, resultados e dos assuntos de ordem técnica e administrativa.

CAPÍTULO V: DA COMISSÃO DISCIPLINAR Art. 10 – A Comissão Disciplinar do Festival Esportivo – FORTIM 2023 será integrada por 03(três) membros, esses designados pelo Coordenador Geral. Art. 11 – A Comissão Disciplinar fundamentará suas decisões com base no disposto neste Regulamento, nos relatórios dos árbitros e nas súmulas. Art. 12 – O Presidente da Comissão Disciplinar será designado pela Coordenação Geral e terá direito ao voto de desempate. Art. 13 – Compete à Comissão Disciplinar apreciar e julgar as infrações cometidas pelas equipes, atletas e dirigentes, levando em consideração o relatório do árbitro da partida, parte constante da súmula e a defesa da parte acusada.

CAPÍTULO VI: DAS INSCRIÇÕES Art. 14 – As inscrições para as modalidades coletivas serão realizadas de 06 a 14 de março de 2023 e as demais modalidades até o dia 22/03/2023, no Ginásio Narciso pessoa, com endereço na Rua Joaquim Crisóstomo, Centro – Fortim, no horário de 8:00h às 13:00h. Art. 15 – Para a realização da inscrição faz-se necessário apresentar documento de identificação e CPF, bem como comprovante de endereço ou comprovante de domicílio eleitoral. Para as modalidades individuas são exigidas cópias dos documentos, sendo necessário para as modalidades coletivas, cópias da referida documentação do responsável pela equipe. Parágrafo primeiro - As inscrições da corrida de rua para os visitantes serão limitadas a 100 (Cem) inscritos no masculino e 100 (Cem) no feminino. Art. 16 – A efetividade da inscrição se dará com a doação de alimento no momento da inscrição, especificado na seção de cada modalidade no Capítulo X deste Regulamento.