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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/03/2023 · pág. 53

DOMCE 07/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3160

www.diariomunicipal.com.br/aprece 53

CONSIDERANDO a necessidade de servidor(a) efetivo(a) para responder pela Direção das Escolas Municipais da rede pública do Município de Jardim-CE,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR a Sra. MARIA IVANDILMA PAULO DA CRUZ, matrícula funcional nº 0014864, portadora da cédula de identidade/RG nº 2003029126350 SSP-CE e inscrita no CPF sob o nº 600.823.263-12, para responder pela função de Diretora, junto a E.E.F. Padre Cícero, localizada no Distrito de Horizonte, sem ônus ao erário.

Art. 2º. Fica revogada a Portaria nº 0801010/21, de 08 de janeiro de 2021.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 01 de março de 2023.

ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Jose Henrique dos Santos Código Identificador:C4BC6D08

GABINETE PORTARIA Nº 0103004/23-GP DE 01 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO do Coordenador(a) Pedagógico(a) da Unidade Escolar que especifica e dá outras providências:

ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de servidor(a) efetivo(a) para responder pela Coordenação Pedagógica das Escolas Municipais da rede pública do Município de Jardim-CE,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR a Sra. JOELMA MARIA LINHARES LEITE, matrícula funcional nº 0014257, portadora da cédula de identidade/RG nº 96029372539 SSP-CE e inscrita no CPF sob o nº 830.470.903-91, para responder pela função de Coordenadora Pedagógica, junto a E.E.F. Padre Cícero, localizada no Distrito de Horizonte, sem ônus ao erário. Art. 2º. Fica revogada a Portaria nº 0801026/21, de 08 de janeiro de 2021.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 01 de março de 2023.

ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Jose Henrique dos Santos Código Identificador:79C7A744

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI PORTARIA Nº 18/2023, DE 06 DE MARÇO DE 2023.

Concede diária à Vereadora Ana Virgínia Ribeiro de Oliveira, para participar de solenidade comemorativa a celebração de um ano de atividades da Casa da Mulher Cearense Cariri – CMCC, e adota outras providências.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 13/2017,

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER diária à Vereadora Ana Virgínia Ribeiro de Oliveira, CPF nº 914.155.273-34, para participar de solenidade comemorativa a celebração de um ano de atividades da Casa da Mulher Cearense Cariri – CMCC, no dia 08 de março de 2023, em Juazeiro do Norte - CE.

Art. 2°. CONCEDER 01 (uma) diária no valor individual de R$ 200,00 (duzentos reais), o valor da diária será reduzido de um percentual de 50% (cinquenta por cento) por se tratar de deslocamento dentro do Estado do Ceará e distante até 150Km (cento e cinquenta quilômetros) da sede do Município, conforme o Art. 9º, § 1º, inciso III da Resolução nº 13/2017, totalizando, assim, o valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º. Após o retorno, fica o beneficiário obrigado a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório de viagem, acompanhado dos documentos comprobatórios da viagem, de acordo com o art. 10 da Resolução nº 13/2017.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 06 de março de 2023.

MARIA JOCELMA SANTANA FURTADO Presidenta Publicado por: Lourdiana Leiite de Oliveira Código Identificador:494917E7

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.752/2023

LEI MUNICIPAL Nº 1.752/2023

INSTITUI O PROGRAMA MARIA DA PENHA VAI À ESCOLA VISANDO SENSIBILIZAR A COMUNIDADE ESCOLAR SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído o Programa Maria da Penha vai à Escola, que consiste em ações educativas voltadas a público escolar, contemplando alunos e os professores das Unidades de Rode Publice de ensino.

Art. 2º O Poder Executivo poderá implementar a programa de forma articulada com outros órgãos da Administração Pública, podendo firmar parceria e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empreses públicas e privadas, e movimentos sociais ligados as temáticas da Educação e dos Direitos Humanos.

Art. 3º O Programa tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo como propósito:

I - Contribuir para o conhecimento de comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.