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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/03/2023 · pág. 45

DOMCE 08/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3161

www.diariomunicipal.com.br/aprece 45

Iguatu - CE, 07 de março de 2023.
Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:E83FBC14

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/23/TP-INF

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/23/TP-INF

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ipaporanga/CE, torna público que no dia 24 de março de 2023, às 08h00min, na sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua Franklin José Vieira, Nº 2 – Centro – Ipaporanga, receberá propostas para a contratação de empresa para realização de obra visando a construção de bueiros e conservação de estradas dividido em lotes e conforme projetos básicos, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993, obedecendo ao disposto no art. 191 da Lei nº 14.133/2021. MODALIDADE: Tomada de Preços Nº 01/23/TP-INF.

Ipaporanga/CE, 07 de março de 2023.

PAULO RENATO BARBOSA DE SOUZA

Presidente da CPL Publicado por: Paulo Renato Barbosa de Souza Código Identificador:41B1D27F

COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 02/23/TP-INF

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 02/23/TP-INF

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ipaporanga/CE, torna público que no dia 24 de março de 2023, às 11h00min, na sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua Franklin José Vieira, Nº 2 – Centro – Ipaporanga, receberá propostas para a contratação de empresa para realização de recuperação de pavimentação asfáltica (tapa buraco) em diversas ruas no município de Ipaporanga, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993, obedecendo ao disposto no art. 191 da Lei nº 14.133/2021. MODALIDADE: Tomada de Preços Nº 02/23/TP-INF.

Ipaporanga/CE, 07 de março de 2023.

PAULO RENATO BARBOSA DE SOUZA Presidente da CPL Publicado por: Paulo Renato Barbosa de Souza Código Identificador:4D304061

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO GAB/PMI Nº 161 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022(*).

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REPUBLICAÇÃO (Publicado do Diário Oficial dos Municípios de 29 de dezembro 2022)

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,

CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel para destinar a família carente;

CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna;

CONSIDERANDO o Decreto de nº 140, de 20 de dezembro de 2022, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, de imóvel com área total de 63,33m², localizado no Distrito de Missi, zona rural do Município de Irauçuba, pertencente ao Sr. CLAUDIENE BRAGA LINHARES, inscrito no CPF sob o n° 434.490.933-04;

CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em questão;

CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 de 28 de junho de 2021;

DECRETA:

Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço de R$19.000,00 (dezenove mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de Irauçuba, imóvel com área total de 63,33m², localizado no Distrito de Missi, zona rural do Município de Irauçuba, pertencente ao Sr. CLAUDIENE BRAGA LINHARES, inscrito no CPF sob o n° 434.490.933-04, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 17,35 metros, do vértice P2 (409008.00 m E /9600109.00 m S) ao vértice P3 (408989.00 m E / 9600111.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor José Felix Moura; AO LESTE (FRENTE): Medindo 3,65 metros, do vértice P1 (409008.00 m E / 9600105.00 m S) ao vértice P2 (409008.00 m E / 9600109.00 m S) limitando-se com a Rua da Torre, Distrito de Missi, no Município de Irauçuba; AO SUL (LADO DIREITO): Medindo 17,35 metros, do vértice P4 (408989.00 m E / 9600108.00 m S) ao vértice P1 (409008.00 m E / 9600105.00 m S) limitando-se com a propriedade do senhor José Mauro de Sousa; AO OESTE (FUNDOS): Medindo 3,65 metros, do vértice P3 (408989.00 m E / 9600111.00 m S) ao vértice P4 (408990.00 m E / 9600108.00 m S) limitando-se com a propriedade da senhor Paulo Sérgio Dantas de Azevedo.

Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto, destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”, dispostos na Lei 1.446/2019.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita do Município de Irauçuba

(*)Republicação parcial, por erro material, no caput do seu artigo 1º, que descreveu área de 66,33m², quando o correto é área de 63,33m².