DOMCE 08/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3161
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:C44C4B9F
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.827 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UM TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 520,00 M², LOCALIZADO NA ESTRADA DO MISSÍ, DISTRITO DE SÃO JOSÉ, IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. EUGENIO PACELLI ARAÚJO LIMA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA, DA ADUTORA PERMANENTE DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno, com área total de 520,00 m², localizado na Estrada do Missí, distrito de São José, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr.Eugênio Pacelli Araújo Lima, que possui as seguintes confrontações: A OESTE (FRENTE): Medindo 20,00 metros, do vértice P1 (408619.00 m E / 9588240.00 m S) ao vértice P2 (408605.00 m E / 9588226.00 m S) limitando-se com a estrada do Missí, Distrito de São José, Município de Irauçuba/CE; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 26,00 metros, do vértice P2 (408605.00 m E / 9588226.00 m S) ao vértice P3 (408630.00 m E / 9588220.00 m S), limitando-se com uma estrada de terra; A LESTE (FUNDOS): Medindo 20,0 metros, do vértice P3 (408630.00 m E / 9588220.00 m S) ao vértice P4 (408639.00 m E / 9588233.00 m S) limitando-se com a propriedade do senhor Eugênio Pacelli Araújo Lima; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 26,00 metros, do vértice P4 (408639.00 m E / 9588233.00 m S) ao vértice P1 (408619.00 m E / 9588240.00 m S) limitando-se com a propriedade do senhor Eugênio Pacelli Araújo Lima. Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à construção da estação de tratamento de água, da adutora permanente do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Irauçuba/CE. Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, nunca será superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão Permanente Avaliadora de Imóveis do Município de Irauçuba. Parágrafo único: O valor a ser pago pelo imóvel estabelecido no caput deste artigo, encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente Avaliadora de Imóveis do Município de Irauçuba, que se encontra em anexo. Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 24 de fevereiro de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:E5C0113A
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.829 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR O VALOR DA BOLSA NO PROGRAMA “MEU ESTÁGIO, EXPERIÊNCIA É FUNDAMENTAL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, apresenta o seguinte projeto de lei a esta proba Casa Legislativa:
Art. 1º. Altera o artigo 5º da Lei de nº 1.814, de 20 de janeiro de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5º. O estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas, sem prejuízo das atividades escolares/universitárias, percebendo, a título de contraprestação, uma bolsa no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) para estudantes que estejam cursando o ensino médio, e uma bolsa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para estudantes que estejam cursando cursos de nível técnico ou superior.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de fevereiro de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:127CFEEF
GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1.823 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
“ACRESCENTA 01(UM) CARGO DE SECRETÁRIO(A) ESCOLAR, NA LEI Nº 1.817 DE 31 DE JANEIRO DE 2023, LEI QUE CONSOLIDA A NOVA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescido e incluído no Anexo I, item 94, a que se refere o artigo 44, parágrafo único, da Lei nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023 (Lei que Consolida a Nova Organização Administrativa do Poder Executivo do Município De Irauçuba), 01(um) cargo de Secretário(a) Escolar, vinculado a Secretária da Educação. Parágrafo único. O Secretário(a) Escolar é o profissional responsável pelos registros no histórico escolar do aluno, anotações em boletins, emissão de transferências, preenchimento e atualização de ficha cadastral do aluno, produção de fichas de frequência, bem como exercer outras atividades correlatas. Art.2º. O valor do vencimento do cargo de Secretário(a) Escolar, consta no Anexo Único da presente lei. Art.3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art.4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba, Ceará, em 13 de fevereiro de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.823