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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/03/2023 · pág. 100

DOMCE 08/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3161

www.diariomunicipal.com.br/aprece 100

Art. 3º O Município poderá, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 901/2014, por interesse público e especialmente por motivo de reduzido quadro de pessoal do órgão ou entidade cedente ou de indisponibilidade financeira e orçamentária, requisitar os servidores cedidos de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com o disposto no Convênio.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 01 de março de 2023.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:E7FA9E2E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 347, DE 01 DE MARÇO DE 2023

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a atual estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Nova Russas;

CONSIDERANDO a pactuação feita entre o Município de Nova Russas/CE e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do Convênio nº 18/2017;

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão do Sr. JOSÉ CARLOS BARBOSA, servidor municipal efetivo, ocupante do cargo de agente de administração, admitido em 05/03/1990, matrícula nº 010534-1, portador do RG nº 18605647 e inscrito no CPF sob o nº 073.685.768- 05, pertencente ao quadro efetivo do Gabinete da Prefeita, para ficar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Comarca de Nova Russas/CE, durante o período de 01/01/2023 a 31/12/2024, podendo ser prorrogada por igual período.

Art. 2º A remuneração do servidor ora cedido, dar-se-á com ônus para a origem, ficando o cessionário responsável por zelar pela assiduidade e pelo cumprimento da jornada de trabalho do servidor, informando eventuais faltas injustificadas.

Art. 3º O Município poderá, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 901/2014, por interesse público e especialmente por motivo de reduzido quadro de pessoal do órgão ou entidade cedente ou de indisponibilidade financeira e orçamentária, requisitar os servidores cedidos de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com o disposto no Convênio.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 01 de março de 2023.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:513ADA6C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 348, DE 01 DE MARÇO DE 2023

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a atual estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Nova Russas;

CONSIDERANDO a pactuação feita entre o Município de Nova Russas/CE e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do Convênio nº 18/2017;

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão do Sr. KLEBER ARAGÃO, servidor municipal efetivo, ocupante do cargo de auxiliar de administração, admitido em 30/12/2010, matrícula nº 110080-7, portador do RG nº 2004021054260 e inscrito no CPF sob o nº 021.417.733-50, pertencente ao quadro efetivo do Gabinete da Prefeita, para ficar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Comarca de Nova Russas/CE, durante o período de 01/01/2023 a 31/12/2024, podendo ser prorrogada por igual período.

Art. 2º A remuneração do servidor ora cedido, dar-se-á com ônus para a origem, ficando o cessionário responsável por zelar pela assiduidade e pelo cumprimento da jornada de trabalho do servidor, informando eventuais faltas injustificadas.

Art. 3º O Município poderá, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 901/2014, por interesse público e especialmente por motivo de reduzido quadro de pessoal do órgão ou entidade cedente ou de indisponibilidade financeira e orçamentária, requisitar os servidores cedidos de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com o disposto no Convênio.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 01 de março de 2023.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:6BD2F5FE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 349, DE 01 DE MARÇO DE 2023

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.