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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/03/2023 · pág. 117

DOMCE 08/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3161

www.diariomunicipal.com.br/aprece 117

I – zelar pela universalização da educação básica no que compete ao município e pela progressiva extensão da jornada escolar de tempo integral;
II – zelar pelo cumprimento da legislação escolar aplicável à educação e ao ensino; III – estabelecer indicadores de qualidade de ensino para as escolas da rede municipal de ensino e para as escolas privadas de educação infantil; IV – participar da elaboração e monitoramento do plano municipal de educação a ser aprovado nos termos da Lei Orgânica do Município; V – deliberar sobre medidas para aperfeiçoar a educação do Município; VI – estabelecer diretrizes de gestão democrático da rede pública e de participação da comunidade escolar e da sociedade na elaboração de propostas pedagógicas das escolas; VII – colaborar com o dirigente da secretaria municipal de educação no diagnóstico e na solução de problemas relativos à educação, no âmbito do Município; VIII – acompanhar a aplicação de recursos destinados à educação pública garantindo a equidade em sua distribuição; IX - acompanhar a realização do cadastro escolar para o recenseamento da população escolarizável, visando a garantir o atendimento integral da demanda; X – opinar sobre ações ou forma de cooperação entre a união, o estado e o Município; XI – pronunciar-se sobre as diretrizes orçamentárias da educação do Município; XII – indicar representantes do CME para outros conselhos colegiados os instituições, desde que demandados; XIII – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; XIV – autorizar, credenciar e reconhecer os estabelecimentos da rede municipal de ensino, em todos os níveis, etapas e modalidades, bem como os da rede privada, quando estes ofertarem exclusivamente a educação infantil;
XV – estimular a participação comunitária no processo educacional; XVI – elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; XVII – eleger seu presidente, vice-presidente, secretário e os presidentes de câmaras; XVIII - acompanhar o funcionamento e prestar assistência técnica, quanto aos aspectos pedagógicos, aos Conselhos Escolares, incentivando a participação da comunidade escolar; XIX - assistir e orientar aos Poderes Públicos na condução dos assuntos educacionais do Município; XX - fiscalizar o poder público municipal no cumprimento dos dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; XXI – exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares.

Art. 8º-F - O CME, para o efetivo exercício das competências e atribuições disciplinadas por esta Lei, poderá constituir Câmaras e Comissões Temáticas, definidas no seu Regimento Interno, cuja composição deverá levar em conta a experiência e o conhecimento técnico de seus integrantes, objetivando a realização de estudos detalhados sobre os diversos temas de competência do Conselho.
Art. 8º-G - Os membros do Conselho Municipal de Educação (CME) serão escolhidos, preferencialmente, entre pessoas de reconhecida formação pedagógica e cultural, para garantir o assessoramento técnico na área educacional do município.

Art. 8º-H - Imediatamente após a posse, os membros do CME elegerão a sua Diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretário com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo.
§ 1º – O processo de escolha da Diretoria do Conselho dar-se-á pelo voto secreto de pelo menos 2/3 dos seus membros. § 2º – No prazo de trinta dias, os membros do CME elaborarão o Regimento Interno.

Art. 8º-I - Os nomes dos representantes escolhidos para composição do Conselho deverão ser indicados ao Chefe do Poder Executivo, pelas respectivas categorias, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da publicação desta Lei.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ - CE, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2021.”

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, em 03 de março de 2023.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:D155DF36

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE JULGAMENTO FINAL PE Nº 2023.01.27.1

AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.01.27.1. A Pregoeira Oficial do Município de Quixelô/CE, torna público o julgamento do Pregão Eletrônico nº 2023.01.27.1, sendo o seguinte: empresa ANTONIA DANIELLY SANTOS LIMA, vencedora junto aos Lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 07. Empresa KILIMPA COMÉRCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA -ME, vencedora junto ao Lote 06. As mesmas foram declaradas habilitadas por cumprirem integralmente as exigências Editalíssimas. Informações: Na sala da Comissão de Licitação, Prefeitura Municipal de Quixelô, sito na Rua Pedro Gomes de Araújo, S/N, Centro, ou por telefone (88) 3579 - 1210.

Quixelô/CE, 07 de Março de 2023.

FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA – Pregoeira Oficial. Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:CD8289FC

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.01.14.1.1

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato Nº 2023.02.14.1.1. Pregão Eletrônico Nº 2023.02.14.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa DOUGLAS LINO VIEIRA - ME. Objeto: Aquisição de equipamentos de informática destinados a informatização do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Quixelô/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Vigência Contratual: até 31/12/2023. Signatários: Viviana Bezerra Gomes e Douglas Lino Vieira.

Data de Assinatura do Contrato: 07 de Março de 2023.

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:A6E8CAD3

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO

Extrato de Contrato nº 2023.02.17.1.1. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.2023.02.17.1. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: Secretaria Municipal de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento e a empresa R S COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ n. 04.788.639/0001 - 34. Objeto: Aquisição de material permanente e de consumo (informática) para atender as necessidades da Secretaria de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento do Município de Quixelô/CE. Valor Total do Contrato: R$ 50.922,00 (cinquenta mil, novecentos e vinte e dois reais) Vigência do Contrato: até 31 de