DOMCE 10/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3163
www.diariomunicipal.com.br/aprece 23
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado ao pagamento de prêmios no Corrida São José, que acontece anualmente no Distrito de Quincuncá, promovido pelo Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, cuja finalidade é a integração das sociedades do município através da pratica esportiva. Art. 2°. O valor total da premiação aos atletas vencedores da corrida de rua corresponderá a importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a serem distribuídos da seguinte forma:
I – Corrida Local Masculino – categoria 18 a 29 anos de idade: a. O 1° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais); b. O 2° lugar, medalha e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais);
II – Corrida Local Feminino – categoria 18 a 29 anos de idade: a. O 1° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais); b. O 2° lugar, medalha e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais);
III – Corrida Local Masculino – categoria 30 a 39 anos de idade: a. O 1° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais); b. O 2° lugar, medalha e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais);
IV – Corrida Local Feminino – categoria 30 a 39 anos de idade: a. O 1° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais); b. O 2° lugar, medalha e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais);
V – Corrida Local Masculino – categoria 40 a 49 anos de idade: a. O 1° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais); b. O 2° lugar, medalha e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais);
VI – Corrida Local Feminino – categoria 40 a 49 anos de idade: a. O 1° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais); b. O 2° lugar, medalha e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais);
VII – Corrida Local Masculino – categoria acima de 50 anos de idade: a. O 1° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais); b. O 2° lugar, medalha e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais);
VIII – Corrida Local Feminino – categoria de 50 a 60 anos de idade: a. O 1° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais); b. O 2° lugar, medalha e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais);
IX – Corrida Local Masculino – categoria acima de 60 anos de idade: a. O 1° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais); b. O 2° lugar, medalha e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais);
X– Corrida Local Feminino – categoria acima de 60 anos de idade: a. O 1° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais); b. O 2° lugar, medalha e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais);
XI – Corrida Geral Local Masculino a. O 1° lugar, medalha e R$ 300,00 (trezentos reais); b. O 2° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais); c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais);
XII – Corrida Geral Local Feminino: a. O 1° lugar, medalha e R$ 300,00 (trezentos reais); b. O 2° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais); c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais);
XIII – Corrida Geral Visitante Masculino: a. O 1° lugar, medalha e R$ 300,00 (trezentos reais); b. O 2° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais); c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais);
XIV – Corrida Geral Visitante Feminino: a. O 1° lugar, medalha e R$ 300,00 (trezentos reais); b. O 2° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais); c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais);
XV – Corrida Mirim a. O 1° lugar, medalha e R$ 50,00 (cinquenta reais); b. O 2° lugar, medalha e R$ 30,00 (trinta reais); c. O 3° lugar, medalha e R$ 20,00 (vinte reais);
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 07 – SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E JUVENTUDE FUNÇÃO: 27 – DESPORTO E LAZER SUBFUNÇÃO: 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO PROGRAMA: 0021 PROJETO/ATIVIDADE: 1.024 – PROMOÇÃO E APOIO AOS JOVENS ATLETAS, CAMPEONATOS E EVENTOS ESPORTIVOS CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA: 3.3.90.31.00 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS FONTE DE RECURSOS: 1500000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Art. 4°. Na data em que acontecerá a tradicional “Corrida São José” os atletas classificados receberão cheques simbólicos na quantia determinada no art. 2° desta Lei. §1°. Os valores serão pagos aos atletas premiados na corrida mediante formulário a ser preenchido na Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Juventude do Município. §2°. Em se tratando de pessoa menor de 18 anos, este deverá comparecer a Secretaria Cultura Esporte e Juventude para o preenchimento do requerimento acompanhado de seu representante legal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES. Prefeito Municipal Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador:0BF7130C
GABINETE DO PREFEITO EXONERAÇÃO. ALANA MARIA OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 01090323/2023.
EXONERAR do exercício de Cargo Comissionado e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR do exercício do Cargo Comissionado de GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - CC-7, de conformidade com o disposto no art. 69, inciso X, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 27, da Lei nº 1.253, de 02 de março de 2009, e seus anexos, a Sra. ALANA MARIA OLIVEIRA BRITO, brasileira, portadora da C.I. RG nº 98029116636, SSP-CE, inscrita no CPF nº 017.452.063-88.