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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/03/2023 · pág. 33

DOMCE 10/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3163

www.diariomunicipal.com.br/aprece 33

INTEGRAL, pertencente à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:9C5E0A46

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 760 DE 02 DE MARÇO DE 2023

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 03 de março de 2023, pela Servidora Hérica Oliveira Pinheiro, exercente no cargo de Secretária de Saúde, para a cidade de Fortaleza, para participar da assembleia Geral e Eleição da nova gestão do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Ceará – COSEMS-CE, que assumirá a instituição no Biênio 2023-2025. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Servidora Hérica Oliveira Pinheiro, uma diária reduzida no valor de R$ 102,00 (Cento e dois reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:910F37E2

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.832, DE 07 DE MARÇO DE 2023.

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA LRPM INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA-PROPÉS CALÇADOS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a celebrar Parceria com a empresa LRPM INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA- PROPÉS CALÇADOS, inscrita no CNPJ sob o nº: 40.913.908/0001- 00, com sede na Rua Walmar Braga, nº 731, Sagrado Coração de Jesus, Irauçuba/CE, representada pelo seu sócio administrador, o Sr. Luiz Rogério Paulo de Mesquita, inscrito no CPF sob o nº 035.860.153-30, R.G. sob o nº 2001005118971 SSP/CE.

Parágrafo Único: A parceria autorizada no caput do presente artigo se dará nos moldes do Protocolo de Intenções, o qual se encontra em anexo e é parte integrante da presente Lei. Art. 2º. Para a firmação da parceria ora disposta fica autorizado o Município de Irauçuba a: I. Ceder imóvel de 768 m² a título de cessão gratuita para a instalação e funcionamento da empresa LRPM INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA- PROPÉS CALÇADOS; II. Entregar o prédio com as devidas instalações elétricas, hidráulicas e físicas, para sua produção industrial; III. Pagar a fatura de energia elétrica para o funcionamento da empresa do prédio cedido, pelo período de 03(três) meses. A contar do primeiro mês de ingresso no novo prédio. Art. 3º. A Parceria ora disposta será pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que o Poder Executivo Municipal manifeste interesse. Art. 4º. Os pontos omissos no anexo Protocolo de Intenções serão regulamentados pelo Executivo Municipal de Irauçuba, levando em consideração a benevolência à coletividade irauçubense. Art. 5º. O termo de Cessão Real de Uso deverá conter cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, a cessão de uso será rescindida, restituindo-se o bem, não obrigando o Município a nenhum ressarcimento de benfeitorias ou qualquer tipo de indenização. Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 07 de março de 2023.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:874E4AC9

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.833, DE 07 DE MARÇO DE 2023.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REPRESENTANDO O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, A ADQUIRIR A TITULO ONEROSO, UM IMÓVEL, QUAL SEJA, UM TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 225,00 M², LOCALIZADO NO DISTRITO DE CARNAÚBA, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE MIRAÍMA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. MARIA LUIZA RODRIGUES DE MESQUITA VIANA, PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DA ADUTORA PERMANENTE DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, E DÁ OUTRAS

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir a título oneroso, através de compra, um imóvel, qual seja, um terreno, com área total de 225,00m², localizado no Distrito de Carnaúba, zona rural, Município de Miraíma, pertencente à Sra. MARIA LUIZA RODRIGUES DE MESQUITA VIANA, inscrita no CPF sob o n° 414.034.873-91, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Medindo 15,00 metros, do vértice P1 (406802.00 m E / 9606762m S) ao vértice P2 (406790.00 m E / 9606764.00 m S) limitando-se com estrada de terra; À OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 15,00 metros, do vértice P2 (406790.00 m E / 9606764.00 m S) ao vértice P3 (406800.00 m E / 9606751.00 m S), limitando-se com propriedade da senhora Maria Luiza Rodrigues de Mesquita Viana; AO SUL (FUNDOS): Medindo 15,00 metros, do vértice P3 (406800.00 m E / 9606751.00 m S) ao vértice P4 (406788.00 m E / 9606754.00 m S) limitando-se com a propriedade da senhora Maria Luiza Rodrigues de Mesquita Viana; À LESTE (LADO DIREITO): Medindo 15,00 metros, do vértice P4 (406788.00 m E / 9606754.00 m S) ao vértice P1 (406802.00 m E / 9606762.00 m S) limitando-se com a propriedade da Cagece.

Art. 2º. O imóvel cuja aquisição, a título oneroso por meio de compra, é autorizada pela presente Lei, destina-se construção de uma estação elevatória da adutora permanente do sistema de abastecimento de água do município de Irauçuba.