DOMCE 10/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3163
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
Art. 1° - Alterar a Portaria nº 2023.03.06.026/ GABPREF, que dispõe sobre nomeação de cargo de provimento em comissão da estrutura administrativa da prefeitura municipal e da outras providencias, fazendo constar a seguinte alteração na EMENTA.
Onde se lê:
“ASSESSOR POLITICO.”
Leia-se:
“COORDENADOR REGIONAL POLITICO.”
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo os demais efeitos, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 09 de Março de 2023.
Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:D35A46CC
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA N° 2023.03.09 -003/GABPREF.
Dispõe sobre alteração da Portaria nº 2023.03.06.013/GABPREF de 06 de Março de 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 72 e demais legislações vigente. R E S O L V E: Art. 1° - Alterar a Portaria nº 2023.03.06.013/ GABPREF, que dispõe sobre nomeação de cargo de provimento em comissão da estrutura administrativa da prefeitura municipal e da outras providencias, fazendo constar a seguinte alteração na EMENTA.
Onde se lê:
“NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS.”
Leia-se:
“NO AMBITO DO FUNDO GERAL.”
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo os demais efeitos, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 09 de Março de 2023.
Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:65869465
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.03.09.004/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a Senhora AURILANE MARIA DE LIMA DAMASCENO, portador do CPF N° 765.365.643-91, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR POLITICO REGIONAL, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional.
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou.
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal.
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 09 de Março de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:7FA83E84
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.03.09.005/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR o Senhor JULIO CESAR BESERRA COSTA, portador do CPF N°165.093.938-83, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR POLITICO REGIONAL, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional.
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou.
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal.
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,