Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/03/2023 · pág. 51

DOMCE 10/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3163

www.diariomunicipal.com.br/aprece 51

Art. 1° - Alterar a Portaria nº 2023.03.06.026/ GABPREF, que dispõe sobre nomeação de cargo de provimento em comissão da estrutura administrativa da prefeitura municipal e da outras providencias, fazendo constar a seguinte alteração na EMENTA.

Onde se lê:

“ASSESSOR POLITICO.”

Leia-se:

“COORDENADOR REGIONAL POLITICO.”

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo os demais efeitos, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 09 de Março de 2023.

Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:D35A46CC

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA N° 2023.03.09 -003/GABPREF.

Dispõe sobre alteração da Portaria nº 2023.03.06.013/GABPREF de 06 de Março de 2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 72 e demais legislações vigente. R E S O L V E: Art. 1° - Alterar a Portaria nº 2023.03.06.013/ GABPREF, que dispõe sobre nomeação de cargo de provimento em comissão da estrutura administrativa da prefeitura municipal e da outras providencias, fazendo constar a seguinte alteração na EMENTA.

Onde se lê:

“NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS.”

Leia-se:

“NO AMBITO DO FUNDO GERAL.”

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo os demais efeitos, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 09 de Março de 2023.

Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:65869465

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.03.09.004/GABPREF

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR a Senhora AURILANE MARIA DE LIMA DAMASCENO, portador do CPF N° 765.365.643-91, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR POLITICO REGIONAL, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional.

Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou.

Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal.

Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 09 de Março de 2023.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:7FA83E84

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.03.09.005/GABPREF

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR o Senhor JULIO CESAR BESERRA COSTA, portador do CPF N°165.093.938-83, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR POLITICO REGIONAL, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional.

Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou.

Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal.

Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,