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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/03/2023 · pág. 56

DOMCE 10/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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Ceará , 10 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3163

www.diariomunicipal.com.br/aprece 56

execução de serviços, em características semelhantes à parcela mais relevante do objeto da presente licitação, abaixo indicada. Serão admitidos os atestados referentes à execução de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior a: Atestado de capacidade técnico–operacional devidamente acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, devidamente registrado no Conselho Profissional competente, que comprove que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou, ainda, para empresas privadas, atividades de Implantação de sistema de microgeração de energia fotovoltaica(solar) sistema on–grid. Em potencia de 164,79 kwp. Serão aceitos o somatório de atestados para demonstração da capacidade técnico operacional da LICITANTE, desde que estes, no conjunto, comprovem a execução dos serviços especificados em quantidade 164,79 kwp. Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão estar registrados no Conselho de Classe competente CREA. Não serão aceitos atestados sem registro no CREA ou desacompanhado do respectivo CAT, não será reconhecido CAT sem registro de atestado. Ocorre que o atestado apresentado pela empresa DEL REY ENGENHARIA LTDA foi executado pelo CONSORCIO DEL REY, BARACHO, SINGA com CNPJ de nº 46.029.789/0001-04, no qual consta execução parcial 59,02 % correspondendo a aproximadamente 221,65 Kwp, sendo que a empresa DEL REY ENGENHARIA corresponde a seu quinhão de participação de 33,34%, desta forma considerando que foi executado 221,65 Kwp a licitante comprovou ter executado o correspondente à 74 Kwp aproximadamente, desta forma não atendendo ao edital que prevê atestado técnico operacional no montante e admitindo somatório de 164,79 kwp. Conclusão: a empresa DEL REY ENGENHARIA LTDA foi declarada INABILITADA por não atender aos itens do edital; 6.8.4; 8.2.10; 8.3.4. MARCELO GUEDES PEREIRA (TEC TRIC SOLUÇÕES ELÉTRICAS),:
A empresa acima identificada participante do certame em tela apresentou documentação irregular, não atendendo as especificações do edital em epígrafe, sendo mais exato no que tange aos itens: Das condições econômicas. a empresa TEC TRIC SOLUÇÕES ELÉTRICAS não item patrimônio líquido conforme registrado no balanço patrimonial, não atendendo ao item 6.8.1 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a R$ 298.456,45. 6.8.1.Comprovação de patrimônio líquido não inferior a R$ 298.456,45 relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei., feita através do balanço patrimonial do último exercício financeiro devidamente registrado. Da capacidade técnico-operacional, a empresa TEC TRIC SOLUÇÕES ELÉTRICAS apresentou atestado de capacidade técnica sem registro de atestado: 6.8.4.Comprovação de capacidade técnico-operacional, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em favor da Empresa, demonstrando aptidão do licitante por execução de serviços, em características semelhantes à parcela mais relevante do objeto da presente licitação, abaixo indicada. Serão admitidos os atestados referentes à execução de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior a: Atestado de capacidade técnico–operacional devidamente acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, devidamente registrado no Conselho Profissional competente, que comprove que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou, ainda, para empresas privadas, atividades de Implantação de sistema de microgeração de energia fotovoltaica(solar) sistema on–grid. Em potencia de 164,79 kwp. Serão aceitos o somatório de atestados para demonstração da capacidade técnico operacional da LICITANTE, desde que estes, no conjunto, comprovem a execução dos serviços especificados em quantidade 164,79 kwp. Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão estar registrado no Conselho de Classe competente CREA. Não será aceito atestados sem registro no CREA ou desacompanhada do respectivo CAT, não será reconhecido CAT sem registro de atestado. Ocorre que o atestado apresentado pela empresa TEC TRIC SOLUÇÕES ELÉTRICAS, apresenta CAT sem registro de atestado, desta forma não atendendo aos itens 8.3.4.Comprovação de capacidade técnico-operacional - item 6.8.4.. Conclusão: a empresa TEC TRIC SOLUÇÕES ELÉTRICAS foi declarada INABILITADA por não atender aos itens do edital ; 6.8.1; 8.3.4.c/c 6.8.4. ATIVE ENERGY E VO ITA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA, CNPJ No 28.829.715/0001-70.
A empresa ATIVE ENERGY E VO ITA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA, com base na documentação apresentada, que foi considerada: HABILITADA, por total cumprimento dos requisitos do edital. DA CONCLUSÃO: Pelo exposto neste relatório, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, por unanimidade de seus membros, e em estrita conformidade com os princípios basilares da legalidade, igualdade, impessoalidade, vinculação ao instrumento convocatório e os demais princípios estabelecidos no art. 3 º da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, DECIDE, com base na documentação apresentada, que foi considerada: HABILITADA, por total cumprimento dos requisitos do edital: ATIVE ENERGY E VO ITA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA, CNPJ No 28.829.715/0001-70. INABILITADA: empresa DEL REY ENGENHARIA LTDA não atender aos itens do edital 6.8.4; 8.3.4; 8.2.10; - a empresa TEC TRIC SOLUÇÕES ELÉTRICAS por não atender aos itens do edital; 6.8.1; 8.3.4.c/c 6.8.4. A Comissão informa que foram adotados todos os critérios técnicos para a aferição da documentação. Que seja publicada essa decisão e que a partir da publicação em Jornal de Grande Circulação (Jornal o Povo), e no Diário Oficial do Município, inicie-se a contagem dos prazos relativos ao artigo 109, I “a” da Lei 8.666/93.

Piquet Carneiro, 09 de março de 2023.

Comissão de Licitação:

FRANCISCA VERA LUCIA BARBOSA LIMA – Presidente

VINICIUS DE PÁDUA RICARTE LUCENA – Membro

JEOVANO PAES MONTE –
Membro

Assessores:

NARCÉLIO LIMAVERDE FILHO OAB/CE nº 13.102 Assessoria Jurídica

FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS Engº Civil CREA/CE 8550-D Assessoria Técnica
Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador:0EBAD3A8

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230035 INEXIGIBILIDADE Nº 2023.01.04.02

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20230035

ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE Nº 2023.01.04.02

CONTRATANTE........: SEC. MUN. INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS