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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/03/2023 · pág. 115

DOMCE 13/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3164

www.diariomunicipal.com.br/aprece 115

DOMICILIARES COM NECESSIDADES ESPECIAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU-CE. DATA DA DISPUTA DE PREÇOS: 21 de MARÇO de 2023 às 09:00 HORAS (Horário de Brasília-DF).LEIA- SE:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PARA FUNCIONAMENTO DAS CRECHES MUNICIPAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE. DATA DA DISPUTA DE PREÇOS: 23 de MARÇO de 2023 às 09:00 HORAS (Horário de Brasília-DF). Desta forma, fica nestes termos retificado o objeto e a data de realização da licitação N° SE-PE004/2023-SRP e mantendo-seinalteradas asdemais disposições nela contidas.

Senador Pompeu/CE, 10 de Março de 2023

JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA
Pregoeiro do Município. Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:B5D0A3FA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – SMAS - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 2023030901. DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.02.01/2023-SRP. OBJETO: SELEÇÃO DE EMPRESA VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES GESTORAS (SECRETARIAS) DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE SAÚDE ORGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. LEI FEDERAL Nº 10.520/02 E TEM COMO SUBSIDIARIA A LEI Nº 8.666/93 DECRETO MUNICIPAL Nº. 043/2017, DE 01 DE AGOSTO DE 2017. DETENTORES DA ATA DE REGISTRO MERCANTIL FREITAS LTDA – ME CNPJ N°. 05.677.984/0001-63 com Valor Global de R$ 635.157,34 (seiscentos e trinta e cinco mil e cento e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos), JPJ COMERCIO VAREJISTA DE PAPELARIA EIRELI – ME CNPJ N°. 16.970.003/0001-98 com o valor global de R$ 187.100,00 (cento e oitenta e sete mil e cem reais) e MAF COMÉRCIO DE PAPELARIA E SERVIÇOS DE ENCARDENAÇÃO LTDA CNPJ Nº: 13.273.868/0001-07 valor Global de R$ 686.927,09 (seiscentos e oitenta e seis mil novecentos e vinte e sete reais e nove centavos). CONFORME OS TERMOS DO § 1º, INCISO II DO ART. 11 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 043/2017 DE 01 DE AGOSTO DE 2017. DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA DA ASSINATURA: 09 DE MARÇO DE 2023.
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:B758F697

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 104, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

Constitui Comissão Especial para organização, acompanhamento e execução do Programa Descarte Consciente nas escolas de rede pública e privada localizadas no Município de Várzea Alegre e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII da Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 1.359, de 09 de março de 2023, que autoriza a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a instituir o Programa Descarte Consciente nas escolas públicas e privadas localizadas no Município de Várzea Alegre - CE, e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão Especial para organização, acompanhamento e realização do Programa Descarte Consciente nas escolas de rede pública e privada do Município de Várzea Alegre, que será composta pelos seguintes membros: I – Maria Erika de Araújo, matrícula 5781; II – Kesia Ravanne de Oliveira, matrícula 5283; III – Rafael Marques de Sousa, matrícula 5516. Parágrafo único. A Comissão Especial atuará sob a presidência do servidor indicado no inciso primeiro do artigo anterior e seus membros terão competência para realizarem todos os atos necessários à conclusão do Programa. Art. 2° Compete à Comissão Especial: I – Zelar pelo cumprimento do disposto na Lei n° 1.359, de 09 de março de 2023; II – Orientar e dirimir as dúvidas dos participantes do programa; III – Organizar os eventos de premiação; IV – Proceder à notificação das escolas para recebimento dos prêmios; V – Realizar a pesagem da arrecadação, verificando sua regularidade; e VI – Homologar o resultado e divulgar o nome das escolas premiadas, no momento da apuração, bem como proceder a publicação na imprensa local. Art. 3º A Comissão Especial deverá resolver os casos omissos e as situações não previstas no Edital que regulamentará o Programa Descarte Consciente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 10 de março de 2023.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:1BF01BF4

SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.10.19.1

Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Tomada de Preços nº 2022.10.19.1. Objeto: Contratação de serviços de engenharia para execução das obras de pavimentação em pedra tosca em diversas localidades do Município de Várzea Alegre – CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: a empresa VENUS SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS LTDA, totalizando sua proposta no valor de R$ 1.053.818,15 (um milhão cinqüenta e três mil oitocentos e dezoito reais e quinze centavos), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 e Adjudico o seu objeto ao respectivo vencedor. Elonmarcos Candido Correia - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Data da Homologação e Adjudicação: 09 de Março de 2023.

Várzea Alegre – CE, 09 de Março de 2023.

ELONMARCOS CÂNDIDO CORREIA Secretário Municipal de Obras e Urbanismo