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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/03/2023 · pág. 63

DOMCE 14/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3165

www.diariomunicipal.com.br/aprece 63

ELETRÔNICO, critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, o nº 0903.01/2022 -PE, com fins a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRAFICOS PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE, o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão, situada a Rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770, Centro, GROAÍRAS, Ceará. Maiores Informações: site: www.bll.org.br e/ou no endereço citado e pelo Fone: 088 3647-1103, no horário de 08:00h às 12:00h ou pelo site www.tce.ce.gov.br/licitacoes.

ADRIANA PAIVA SOUSA - Pregoeira. Publicado por: Adriana Paiva Souza Código Identificador:FB96DF08

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 087/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras; CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 854/2022, de 21 de março de 2022; que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras; que cria, extingue e altera a nomenclatura de cargos.

RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR JADE GIOVANNA PRADO MESQUITA, inscrita no CPF: 615.952.803-32, para exercer o Cargo em Comissão da Estrutura Administrativa como CHEFE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL do Município de Groaíras. Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis conforme as normas vigentes, para Lotação conforme vínculo. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2023.

Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 13 de março de 2023.

ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:A09C952E

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA N° 002/2023

DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL DO PROCESSO UNIFICADO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE GROAÍRAS/CE

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Groaíras, no uso de suas atribuições legais com base na Lei Federal n° 8.069/1990 e na Lei Municipal nº 769/2019 de 03 de abril de 2019. (que dispõe sobre o Conselho Tutelar) e no seu Regimento Interno, e CONSIDERANDO a Resolução nº 231/2022, do CONANDA, que altera a Resolução 170/2014, e trata da regulamentação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em data unificada em todo território nacional, fixa uma série de providências a serem tomadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Poder Público local, no sentido de assegurar a regular realização do pleito; CONSIDERANDO a Resolução nº 490/2023 – CEDCA-CE, de 31 de janeiro de 2023, que dispõe sobre as orientações de transição para o processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares 2023, o Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente de Groaíras – CMDCA, CONSIDERANDO as discussões e deliberações em reunião ordinária do colegiado do CMDCA, realizada em 09 de março de 2023; RESOLVE: Art. 1º. Constituir comissão especial, encarregada de organizar o processo de escolha dos membros para o Conselhos Tutelares do município de Groaíras, denominada Comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar. Art. 2º. A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros: I - Representantes Governamentais: Lilia Rute de Sousa Machado, representante do Poder Público Sâmara Gabriele Mendes Lima, representante do Poder Público II - Representantes da Sociedade Civil: Maria Rosário Paiva de Paula, representante da Sociedade Civil Raimundo Sousa Alves, representante da Sociedade Civil. Parágrafo Único - Cabe à Comissão Organizadora do Processo de Escolha do Conselho Tutelar, pelo voto da maioria de seus membros, eleger seu coordenador. Art. 3º. Compete à Comissão Organizadora do Processo Unificado de Escolha do Conselho Tutelar: I - Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cumprindo o disposto em edital de processo, elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e demais normas aplicáveis; II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de registros e impugnação de candidaturas e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar; III - Dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; IV - Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; V - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhe prazo para apresentação de defesa; VI - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; VII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo de votação, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação afim; VIII - Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos; X - Realizar, com apoio do Poder Executivo Municipal, os encaminhamentos necessários à obtenção de urnas eletrônicas e listas de eleitores, efetuando todo planejamento necessário para que sejam cumpridos os prazos estabelecidos, inclusive pela Resolução Nº 22.685/2007 do TSE; X - Providenciar a confecção das cédulas para votação manual, conforme modelo a ser aprovado, caso seja necessário; XI - Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito; XII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração; XIII - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; XIV - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; XV - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; XVI - Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;