Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/03/2023 · pág. 131

DOMCE 14/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3165

www.diariomunicipal.com.br/aprece 131

II – Receber os (as) candidatos (as) com urbanidade, ética e respeito; III – Comunicar à Comissão Executiva, imediatamente, qualquer anormalidade no Processo Seletivo; IV – Repassar à Comissão Executiva da SME, em tempo hábil, as notas obtidas por cada candidato (a). Art. 6º - Caso ocorra a impetração de recurso administrativo para com o resultado do processo Seletivo, a Comissão responsável por aquele resultado contestado, se reunirá em caráter extraordinário para reavaliar as notas atribuídas ao candidato impetrante, produzindo na ocasião, ata de registro da reavaliação e da decisão produzida por tal reavaliação. Art. 7º - A Comissão e seus eixos, bem como suas funções e prerrogativas, terão validade e existência até a publicação do resultado final do Certame que trata o Edital SME nº 02/2023, sendo dissolvida após todo o Processo. Art. 8º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo todos os seus efeitos a data de 03 de março de 2023.

Várzea Alegre – CE, 13 de março de 2023.

ANGELA MARIA BERNARDINO Secretária Municipal de Educação de Várzea Alegre Portaria nº 001/2022 Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:59D9BFDA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 322, DE 13 DE MARÇO DE 2023.

Decreta desapropriação de imóvel na área rural deste Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, IV, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de construir uma Escola Municipal e uma Arena de Esporte, para atender a população do Bairro Varjota, no Município de Várzea Alegre; CONSIDERANDO, a necessidade URGENTE de comprovar o exercício de plenos poderes referentes à propriedade do imóvel onde serão edificados os empreendimentos; CONSIDERANDO, tratar-se de utilidade pública; CONSIDERANDO, que foi cumprido o que determina o art. 5º, XXIV da Constituição Federal de 1988, que prevê que “a Lei estabelecerá o procedimento para a desapropriação por necessidade e utilidade, ou por interesse, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvada os casos previstos nesta constituição”. CONSIDERANDO, o que prevê o art. 1.275 Código Civil Brasileiro, que expressa que “além das causas consideradas neste Código, perde- se a propriedade: V – Por desapropriação”; CONSIDERANDO, o que disciplina o Decreto Lei 3365 de 21 de junho de 1941, no seu art. 1° ”a desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional”, no seu art. 2o“mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.”, bem como no seu art. 5o “consideram-se casos de utilidade pública: e)a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência; f)o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica; h)a exploração ou a conservação dos serviços públicos.”; DECRETA: Art. 1º Fica desapropriado o imóvel rural abaixo discriminado pertencente à LUIZ ALVES DE MENEZES, brasileiro, casado, agricultor, portador da cédula de identidade nº 1108828 SSPCE e do CPF nº 165.055.063-49, Rua Jose Raimundo de Menezes, s/n – bairro Varjota neste Município. CARACTERISTICAS DO IMÓVEL MEMORIAL DESCRITIVO: Imóvel Urbano, encravado em terreno próprio localizado na Rua Joaquim de Sátiro, s/n, Varjota, Várzea Alegre, Ceará, com uma área total de 6.620,00m², com as seguintes confrontações: Ao Norte; com imóvel pertencente a Luiz Alves de Menezes, numa extensão de 60,00m. Ao Oeste; com imóvel pertencente a Luiz Alves de Menezes, numa extensão de 15,00m. Ao Leste; com imóvel pertencente ao Espólio de José Gregório Neto, numa extensão de 15,00m. Ao Sul; com imóvel pertencente ao MUNICIPIO DE VARZEA ALEGRE-CE, numa extensão de 60,00m. Art. 2º Pagamento de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) depositado em conta em nome do expropriado. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço do Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre-Ceará, em 13 de março de 2023.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:E0AAE692

GABINETE DO PREFEITO EDITAL N° 01/2023 - PROGRAMA DESCARTE CONSCIENTE

Regulamenta o Programa Descarte Consciente nas escolas de rede pública e privada localizadas no Município de Várzea Alegre – CE.

O GOVERNO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com fundamento nas disposições previstas na Lei Municipal nº 1.359, de 09 de março de 2023, TORNA PÚBLICO o EDITAL que regulamenta o Programa Descarte Consciente nas escolas de rede pública e privada de ensino localizadas no Município. I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E OBJETIVOS 1.1 O Programa Descarte Consciente implantado nas escolas de rede pública e privada localizadas no Município de Várzea Alegre – CE, busca conscientizar a comunidade escolar sobre a importância da gestão ambientalmente adequada de lixo eletrônico e tecnológico para o desenvolvimento sustentável. 1.2 O Programa tem como objetivos conscientizar os alunos da importância da preservação ambiental e do desenvolvimento sustentável envolvendo-os em atividades de reciclagem, difundindo os conceitos de educação socioambiental, promovendo a destinação final adequada para os resíduos eletrônicos e tecnológicos e minimizando os impactos ambientais causados pelo descarte irregular desses materiais. II – DO OBJETO 2.1 O presente Programa tem como objeto a arrecadação de lixo eletrônico, tecnológico e óleo saturado pelas escolas de rede pública e privada, localizadas no Município de Várzea Alegre – CE, que será doado para a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Várzea Alegre – ASCAMARVA. 2.2 Caso passem a existir mais associações que atuem no descarte de materiais tecnológicos e eletrônicos no Município, os resíduos coletados pelas escolas, devem ser divididos igualmente entre elas.

III – DOS MATERIAIS ARRECADADOS 3.1 Poderão ser arrecadados, para fins de pesagem, e posterior doação, especificamente os seguintes resíduos: I – Pilhas; II – Baterias; III – Lâmpadas; IV – Tabletes; V – Celulares; VI – Computadores (monitor, teclado e CPU); VII – Carregadores; e VIII – Óleo saturado (óleo de cozinha). 3.2 Baterias automotivas poderão ser arrecadadas, mas não serão contabilizadas na pesagem para fins de premiação. 3.3 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente disponibilizará um kit suporte para as escolas.