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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/03/2023 · pág. 16

DOE 14/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº050 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2023 PORTARIA Nº027/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor AGLAIO SOARES GOMES, que exerce a função de ARTICULADOR, matrícula nº 1634341-2, lotado nesta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 89 e 94. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 08 de março de 2023. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2021 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº. 04/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administra- tivo Governador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício SEPLAG, Cambeba, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A (NOME DE FANTASIA: TICKET LOG); V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, nº. 50, Edifício 02, bairro Santa Lúcia, Campo Bom/RS; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos que constam no Processo n° .: 11892323/2022; II. Nas normas do art. 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/1993. ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº. 04/2021 por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: Renovados os créditos orçamentários no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o valor global do Contrato nº 04/2021 passa para R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). ; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir de 17 de março de 2023. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 06 de março de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, pela Contratante e LUCIANO RODRIGO WEIAND e GISLAINE INGRID KRUG, pela Contratada. Ana Zélia Cavalcante Oliveira COORDENADORA JURÍDICA - ASJUR CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº030/2023 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, RESOLVE designar as CONSELHEIRAS: Guaraciara Barros Leal, Raimunda Aurila Maia Freire e Lúcia Maria Beserra Veras, para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão Especial instituída com a finalidade de autorizar o funcionamento dos cursos de medicina da Universidade Estadual do Ceará (UECE), localizados nos municípios de Crateús-CE e Quixeramobim-CE, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação desta Portaria, para apresentação de circunstan- ciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 06 de março de 2023. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº031/2023 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 08585890/2022, RESOLVE designar MAGNO JOSÉ DUARTE CÂNDIDO, Graduado em Agronomia e Zootecnia. Pós-Graduado em: Forragicultura, Manejo de pasta- gens nativas e cultivadas, alimentação animal, Mestrado e Doutorado em Zootecnia, com a finalidade de proceder verificação prévia na instituição de ensino ESCOLA FAMÍLIA ESCOLA DOM FRAGOSO, localizado na Comunidade Santa Cruz, Bairro: Zona Rural, Município: Independência - Ce, CEP: 63.640- 000, objetivando o Recredenciamento da instituição e a Renovação de Reconhecimento do Curso Técnico de Nível Médio Integrado, com habilitação em Agropecuária, Modalidade presencial, Eixo Tecnológico: Recursos Naturais em Regime de alternância, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 07 de março de 2023. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Registre-se e publique-se.


RELAÇÃO DE PARECERES Nº100 Nº PARECER PROCESSO Nº RELATOR CÂMARA EMENTA 01 566/2022 06187005/2022 Carlos Kleber Nascimento de Oliveira Câmara da Educação Superior e Profissional Renova, com vigência de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024, o reconhecimento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Farmácia - Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, ofertado na modalidade presencial, nas formas concomitante e subsequente, com 120 vagas anuais, pelo Centro Técnico de Referência Profissional ATS, Censo no 23509988, na Rua das Flores - 165, Bairro Salesianos, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63.050- 290, instituição mantida por Sousa Leal Centro Técnico de Referência Profissional Educacional LTDA, e dá outras providências. 02 567/2022 07621094/2022 Carlos Kleber Nascimento de Oliveira Câmara da Educação Superior e Profissional Reconhece o Curso de Licenciatura em Pedagogia, turma especial, ofertado pela Universidade Estadual do Ceará, na modalidade presencial, no âmbito do Plano Nacional de Formação de Professores (Parfor), no Campus Reitor Paulo Petrola/Cecitec, na Rua Solon Medeiros, s/no, BR 020, Tauá – CE, CEP 63.660-000 Estado do Ceará, para fins de diplomação dos estudantes relacionados no anexo único deste parecer. 03 50/2023 10014217/2022 Guaraciara Barros Leal Câmara da Educação Superior e Profissional Reconhece o Curso de Pedagogia Magistério Intercultural Tremembé, grau licenciatura, modalidade presencial, ofertado pela Universidade Estadual Vale do Acaraú, localizada na Av. Pe. Fco. Sadoc de Araújo, 850, Sobral-CE para diplomação de 68 professores, conforme lista anexa a este Parecer, exclusivamente para o exercício da docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental em escolas indígenas Tremembé. 04 55/2023 04615557/2022 Francisco Olavo Colares Câmara da Educação Básica Credencia o Colégio Santiago, Inep/Censo Escolar nº 23277653, instituição sediada no município de Mulungu; autoriza o funcionamento da educação infantil e do curso de ensino fundamental (anos iniciais), a partir de 2022 até 31 de dezembro de 2026; e homologa o regimento escolar. 05 57/2023 03286949/2021 Carlos Kleber Nascimento de Oliveira Câmara da Educação Superior e Profissional Reconhece o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Vigilância em Saúde – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, na modalidade presencial, nas formas concomitante e subsequente, com 40 vagas anuais autorizadas, ofertado pelo Colégio CEPIR de Tianguá, em sua sede, na Rua José Joaquim de Vasconcelos, no 320, Centro, Tianguá, CEP: 62.320- 125, Estado do Ceará, instituição mantida pelo Centro de Educação Profissional Integrada da Região Norte Ltda, com sede no mesmo endereço, com validade até 31.12.2025, desde que a instituição permaneça credenciada. 06 84/2023 02521148/2022 Nohemy Rezende Ibanez Câmara da Educação Básica Recredencia o Centro Educacional Sesc Ler de Ibiapina, Código Censo Escolar/Inep nº 23267739, em Ibiapina/CE, renova o reconhecimento dos cursos de ensino fundamental e médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) até 31/12/2026, e homologa o Regimento Escolar, nos termos deste Parecer.