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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/03/2023 · pág. 121

DOMCE 15/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3166

www.diariomunicipal.com.br/aprece 121

Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:B38D1ACB

SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº SF-PP002/2023

Senador Pompeu-CE, 14 de Março de 2023.

Senhores licitantes,

A Comissão de Licitação do Município de Senador Pompeu-CE, por meio do Sr. José Higo dos Reis Rocha, Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados em geral, que a licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº SF-PP002/2023, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, ACOMPANHAMENTO, CRIAÇÃO, PRODUÇÃO E FORMATAÇÃO DE AVISOS DE LICITAÇÕES E OUTRAS PUBLICAÇÕES, NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO, REFERENTE A SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, será retomada no dia 16/03/2023, às 08:00h, para análise de habilitação de licitante melhor classificada em fase de lances, tendo em vista o prazo para apresentação da proposta de preço consolidada da empresa ganhadora do certame, decorreu, tento em vista solicitação feita durante a Sessão realizada dia 06 de Março de 2023, às 14h, não ter sido atendida no prazo estabelecido. A sessão de retomada será realizada no dia 16/03/2023, às 08:00h, na Sala do Setor de Licitações, situada no Paço Municipal – Edifício Francisco França Cambraia, sito a Avenida Francisco França Cambraia, s/n, Bairro Centro – CEP 63.600-000.

Sem mais, colocamo-nos a disposição dos interessados, para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA Pregoeiro do Município Senador Pompeu-CE Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:A960F05B

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS E MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO Nº 01/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – CONDEMA, Órgão Integrante do Sistema Nacional e Estadual do Meio Ambiente, nos termos do artigo 1º, capítulo 1º da Lei Municipal nº 1476/2018, de caráter consultivo e deliberativo, responsável por referendar e acompanhar a implantação da política municipal do meio ambiente e, ainda: CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.116/2015 – Lei das Antenas – e alterações posteriores que estabelece normas gerais aplicáveis ao processo de licenciamento, instalação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações, com o propósito de torná-lo compatível com o desenvolvimento socioeconômico do País alterando as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, 11.934, de 5 de maio de 2009, e 10.257, de 10 de julho de 2001. CONSIDERANDO que cabe ao Município de Senador Pompeu o licenciamento ambiental na forma prevista na Lei Municipal nº 1672/2022; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da implantação e compartilhamento da infraestrutura necessária para o funcionamento do serviço de rede 5G, oferecido pelas operadoras de telefonia no âmbito do Município de Senador Pomeu, no que concerne ao processo de licenciamento ambiental. CONSIDERANDO que a rede móvel 5G proporciona diversas melhorias como o aumento da velocidade de transmissão de dados, além de proporcionar uma conexão mais eficiente para a população em geral atendendo o interesse público. CONSIDERANDO a necessidade se fomentar a instalação da infraestrutura necessária para que o sinal da rede móvel 5G seja disponibilizado para a população de forma geral; CONSIDERANDO a necessidade de consolidar o sistema de licenciamento ambiental como instrumento de gestão ambiental municipal, visando o desenvolvimento sustentável ao mesmo tempo em que contribui com o progresso da região de forma geral; CONSIDERANDO a Resolução COEMA n° 07/2019, que atualiza e define as tipologias que causam ou que possam causar impacto de âmbito local, para o exercício da competência Municipal para o licenciamento ambiental no Município de Senador Pompeu; CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de dar transparência no processo de Licenciamento Ambiental e visando a estimular a informação e o controle da sociedade sobre o Licenciamento.

RESOLVE: Art. 1º - As atividades previstas no art. 10, inciso XI da Lei Municipal nº 1672/2022, de Senador Pompeu, especificamente no que se refere ao licenciamento ambiental da infraestrutura necessária para implantação da rede móvel 5G poderão ter seus custos reduzidos por decreto, na forma do art. 17, § 3º do mesmo diploma legal, à critério da conveniência e oportunidade do Chefe do Poder Executivo, observado o interesse público indisponível. Artigo 2° - A redução nas taxas de licenciamento ambiental para os novos empreendimentos poderá ser aplicada em relação às licenças prévias, licenças de instalação e licenças de operação, conforme o caso. Artigo 3° - Os empreendedores que possuam pendências ambientais de qualquer natureza junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente não poderão receber os incentivos previstos nesta Resolução enquanto não houver o adimplemento das obrigações. Artigo 4° - As atividades passíveis redução das taxas de licenciamento ambiental no âmbito do Município de Senador Pompeu, a critério do órgão ambiental, deverão colocar placas para a divulgação da Licença Ambiental na fase em que envolver a atividade, conforme modelo, disponibilizado pela Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente. Artigo 5° - O benefício previsto nesta Resolução poderá ser concedido para os projetos de licenciamento ambiental protocolados até 31 de dezembro de 2024, a critério do Chefe do Poder Executivo em ato normativo próprio. Artigo 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADOR POMPEU/CE, 07 de março de 2023.

IZABELE LOPES CHAGAS DA SILVA DE LIMA Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente

Publicado por: Domingos Sávio Pinheiro do Nascimento Código Identificador:7B64B141

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 042/2023 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

Institui a Comissão de Acompanhamento da Contratualização, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte – Ceará.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS N.º 3.410 de 30 de dezembro de 2013 que estabelece as Diretrizes para a contratualização de