DOMCE 15/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3166
www.diariomunicipal.com.br/aprece 122
hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);
CONSIDERANDO o Termo de Convênio nº 07.02.001/2023, de 07 de fevereiro de 2023, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte e a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Tabuleiro do Norte - Casa de Saúde e Maternidade Celestina Colares;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar o desenvolvimento e a execução do referido Convênio nº 07.02.001/2023, através de análise e avaliação dos resultados atingidos, para mensurar o desempenho médico-assistencial, o alcance de metas, firmado com hospital no âmbito do SUS.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Acompanhamento da Contratualização, para realizar o monitoramento e avaliação do cumprimento do Convênio nº 07.02.001/2023, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Tabuleiro do Norte – Ceará.
Art. 2º - Os membros da comissão deverão ter notório conhecimento em legislações, portarias, normatizações, organização de rede assistencial, controle, execução, avaliação, regulação e demais assuntos pertinentes.
Art. 3º - A Comissão de Acompanhamento da Contratualização, que versa o caput do art. 1º, será composta por representantes indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e Hospital contratualizado.
Art. 4º - Nomear a Comissão de Acompanhamento da Contratualização, que será composta pelos seguintes membros:
PODER EXECUTIVO: - ROSA RONIKELE DE ARAÚJO SARAIVA (TITULAR); - KÉSSIA GADELHA MAIA (SUPLENTE).
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À
INFÂNCIA:
- ANDREZA NAYARA BATISTA MOREIRA (TITULAR);
- WÉZIA SAMPAIO FREIRE (SUPLENTE).
Art. 5º - Incumbe a Comissão de Acompanhamento da Contratualização:
I. Avaliar o cumprimento das Metas Qualitativas, Quantitativas e físico-financeiras, e atestar conforme previsto no Documento Descritivo; II. Recomendar a readequação das metas pactuadas, os recursos financeiros a serem repassados e outras que se fizerem necessárias; III. Acompanhar através do CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde a capacidade instalada do Hospital; IV. Requisitar formalmente se necessário: documentos, certidões, informações ao Hospital e Secretaria Municipal de Saúde; V. Propor alterações no conteúdo dos relatórios, sua forma de apresentação, com justificativas técnicas registradas em Ata de reunião; VI. Encaminhar relatório das avaliações do Convênio a Secretaria Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte; VII. A Comissão poderá fazer recomendações quando entender que o assunto lhe compete.
Art. 6º - A Comissão de Acompanhamento da Contratualização será coordenada por representante titular da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único - Compete ao coordenador convocar e coordenar as reuniões e acompanhar a execução das deliberações, receber/reunir os relatórios que subsidiarão as avaliações mensais, redigir, lavrar as atas das reuniões e colher as assinaturas pertinentes, assim como fornecer cópias aos setores envolvidos.
Art. 7º - A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês por convocação de seu coordenador.
Art. 8º - A Comissão reunir-se-á extraordinariamente para tratar de matérias especiais ou urgentes, por convocação do coordenador ou por solicitação de um terço dos seus membros titulares.
Art. 9º - A composição da Comissão será compatível com a vigência do termo de Convênio 07.02.001/2023
Art. 10 - Os membros da Comissão não serão remunerados por esta atividade, sem prejuízo de suas funções.
Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de fevereiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 08 de fevereiro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:E3337FA1
SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte – Aviso de Licitação. Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 07.03.01/2023-SEMS. objeto: contratação de empresa prestadora de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com substituição de peças, em equipamentos médico-hospitalares e odontológicos pertencentes ao sistema de saúde, deste município, de responsabilidade da secretaria de saúde, e em conformidade com as especificações e quantidades constantes do anexo I do edital. tipo: Menor Preço Por Lote. A comissão de pregão comunica aos interessados que a entrega das propostas: a partir desta data, no sítio www.licitacoes-e.com.br. Abertura das propostas: 28 de março de 2023 as 08h30min (horário de Brasília) no sítio www.licitacoes- e.com.br Formalização de lances: 28 de março de 2023 as 09h00min(horário de Brasília). Informações gerais: o edital poderá ser obtido através do sítio referido acima. Os interessados ficam desde já notificados da necessidade de acesso ao sítio www.licitacoes-e.com.br para verificação de informações e alterações supervenientes. Maiores informações através do e-mail [email protected] .
LEYDIANE VIEIRA CHAGAS Pregoeira. Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:70E53465
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES RETIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.014/2023-PE
AVISO DE PUBLICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ubajara torna público para conhecimento dos interessados no aviso de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.014/2023-PE, a RETIFICAÇÃO do aviso anteriormente publicado, onde lê-se: Registro de Preços visando futura e eventual aquisição de material de limpeza para atender as necessidades das diversas secretarias do